Página 589 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de June de 2012
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1202 589 Nº 0109657-57.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Agravante: Secretario Municipal de Saude de São Jose de Rio Preto - Agravado: Maria Aparecida Modesto Vistos, 1- Recebo o agravo para seu processamento na forma de instrumento. 2- Indefiro o efeito suspensivo ao presente agravo, por não vislumbrar estarem presentes os requisitos contidos no artigo 558 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3- Cumpra a agravante o disposto no art. 526, do CPC. 4- Intime-se a agravada para que apresente resposta, no prazo legal. 5À Douta Procuradoria Geral de Justiça. 6- Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 4 de junho de 2012. VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Cecilia Cicote (OAB: 237996/SP) - Luis Fernando Paulucci (OAB: 224958/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0109685-25.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Q1 Comercial de Roupas Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Comprove a agravante o cumprimento do disposto no art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, relativamente à certidão de intimação da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 4 de junho de 2012. [Conteúdo removido mediante solicitação] Delbianco Relator - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Delbianco - Advs: Antonio Luiz Baptista Filho (OAB: 204025/SP) - Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB: 215312/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Sonia Maria Domingos (OAB: 91373/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0111476-29.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Remael Com Ind e Representações Ltda - Vistos. 1. O pedido de liminar formulado não pode ser acolhido. Com efeito, não há risco de ineficácia, caso a providência seja concedida somente ao final, no julgamento do recurso. Deste modo, indefiro o pedido de liminar. 2. Comunique-se o magistrado de primeiro grau, não sendo necessárias informações. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar. 4. Após, voltem. São Paulo, 5 de junho de 2012. Claudio Augusto Pedrassi Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Denize Neves Plens (OAB: 92584/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Rodrigo Camperlingo (OAB: 174939/SP) - Thiago Zampieri da Costa (OAB: 272380/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0111004-28.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felipe Abrahao Veiga Jabur - Agravado: Diretor do Departamento de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - Há fumaça do bom direito, como se vê dos vários precedentes, um deles desta 2ª Câmara em que fui revisor. O perigo na demora também pode ser visto, pois a demora do recebimento em caso de ter que ser percorrida a longa via processual, pode prejudicar a efetivação do direito de ser eventualmente reconhecido. Concedo, pois, o duplo efeito, em parte para que o valor controvertido, referente à parte do redutor, seja depositada em juízo até que seja julgado o mérito e o levantamento possa ser feito pela parte vitoriosa. Desnecessárias as informações. Vista à parte contrária para responder. Vista ao MP e depois tornem conclusos para a feitura do voto. São Paulo, 6 de junho de 2012. (FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(S) DO(A) (S) AGRAVANTE(S) PARA PROVIDENCIAR(EM) A(S) PEÇA(S) NECESSÁRIA(S) PARA A INTIMAÇÃO DO(S) AGRAVADO(A) (S) (02 (DUAS) CÓPIAS DO R. DESP. DE FLS. 119/VERSO DO AGRAVO), E A COMPROVAR(EM) O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$28,00, NO CÓDIGO 120-1, NA GUIA FEDTJ, PARA DESPESAS POSTAIS) - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB: 111366/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0114468-60.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Filipe Bernardo Luigi Maria Ridolfi Agravado: Diretor Executivo da Fundação Procon - Agravado: Diretor do Centro de Vigilancia Sanitaria do Estado de São Paulo - Em substituição ao Dr. CLÁUDIO AUGUSTO PEDRASSI, nos termos do art. 67, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, recebo o agravo para seu processamento na forma de instrumento.Trata-se de recurso de agravo de instrumento ofertado em face da r. decisão de fls. 18/19 que indeferiu medida liminar, ante a impossibilidade de manter pessoas que fazem uso de substâncias fumígenas, nos termos da Lei Estadual nº 13.541/2009.Deixo de atribuir efeito suspensivo ativo ao presente agravo. Não se vislumbra lesão a direito líquido e certo, até porque não há como comparar um ambiente residencial com o de um salão de festa, sendo irrelevante o fato da festa destinar-se apenas à convidados. O art. 2º da Lei nº 13.541/2009 reza que: “Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco”. Portanto, a vontade do legislador foi de proibir o fumo em ambiente coletivo particular, tal como “buffet’s”, clubes sociais, casas noturnas etc.Assim, indefere-se o pedido de liminar. Comprove o agravante o cumprimento do art. 526 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Intimem-se os agravados para responder ao presente recurso, no prazo legal, facultando-lhes a juntada das peças que entenderem convenientes. Após, encaminhe-se os autos conclusos para julgamento ao Exmo. Desembargador CLÁUDIO AUGUSTO PEDRASSI. São Paulo, 1 de junho de 2012. (FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(S) DO(A)(S) AGRAVANTE(S) PARA PROVIDENCIAR(EM) A(S) PEÇA(S) NECESSÁRIA(S) PARA A INTIMAÇÃO DO(S) AGRAVADO(A)(S) (02 (DUAS) VIAS DA INICIAL + 02 (DUAS) CÓPIAS DO R. DESP. DE FLS. 61/62 DO AGRAVO), E A COMPROVAR(EM) O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$28,00, NO CÓDIGO 120-1, NA GUIA FEDTJ, PARA DESPESAS POSTAIS) - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Atila Arima Muniz Ferreira (OAB: 258432/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0193488-37.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Maria Lucia de Oliveira - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0193488-37.2011.8.26.0000 Relator(a): [Conteúdo removido mediante solicitação] Delbianco Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela agravante no qual insiste na concessão da liminar para obtenção dos benefícios da assistência judiciária. Essa questão já Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º