Página 635 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de May de 2016
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2115 635 DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: ARIL ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO INFANTIL LIMEIRENSE - Ante todo o exposto: 1) sobresto a análise do recurso especial no tocante aos temas da liquidação por artigos e dos juros remuneratórios, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil; e 2) diante do sobrestamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça no tocante ao tema da legitimidade ativa, aguarde-se o pronunciamento definitivo da Corte Superior. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Giovanni Frasnelli Gianotto (OAB: 272888/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2122940-11.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guariba - Agravante: FABRICIO DANIEL FERRAZ (Justiça Gratuita) - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Superior, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Ednilson Bombonato (OAB: 126856/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Daniel de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 150587/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2122960-36.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravada: DANIELA DA SILVA HAIDAMUS - Ante o exposto, inadmito o recurso especial. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Maria Inez Mombergue (OAB: 119667/SP) - Jose Roberto Molitor (OAB: 151342/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2123302-13.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS I - Agravado: RESINAC POLIMEROS LTDA - Ante o exposto, inadmito o recurso especial. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP) - Fabio de Alencar Karamm (OAB: 184968/SP) - Rodrigo Canezin Barbosa (OAB: 173240/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2123302-13.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS I - Agravado: RESINAC POLIMEROS LTDA - Ante o exposto, inadmito o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP) - Fabio de Alencar Karamm (OAB: 184968/SP) - Rodrigo Canezin Barbosa (OAB: 173240/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2126292-74.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: ACETO VIDROS E CRISTAIS LTDA - Agravado: GRÉGORIO MARIN PRECIADO - Agravada: VICENCIA TALAN MARIN - Agravado: ORLANDO ACETO - Agravada: DARCI LORENZONI ACETO - Ante o exposto, não conheço do presente agravo, porque interposto após a publicação da questão de ordem julgada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no agravo 1.154.599/SP. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado do v. acórdão e encaminhem-se os autos ao juízo de origem, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Ana Aparecida Gomes Sao Martinho (OAB: 78818/SP) - Mario Bertolli Ferreira de Andrade (OAB: 107255/SP) - Nanci Aparecida Ragaini (OAB: 157928/SP) - Vagner Aparecido Alberto (OAB: 91094/SP) - Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2127297-34.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Francisco José Guglielmi Ranieri - Agravado: Jakef Engenharia e Comércio LTDA - Ante o exposto, inadmito o recurso especial. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Fabio Resende Leal (OAB: 196006/SP) - Jose Eduardo Leal (OAB: 35294/SP) - Hugo Oliveira Canoas (OAB: 346509/SP) - Reinaldo Antonio Aleixo (OAB: 82662/SP) - Pricila Bueno Aleixo Gebara (OAB: 295942/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2127398-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Getúlio [Conteúdo removido mediante solicitação] Barreto (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Superior, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973). 2. Indefiro o efeito suspensivo pretendido pela instituição financeira, uma vez que o julgamento proferido nestes autos está devidamente fundamentado, não se vislumbrando teratologia ou outro fundamento que autorize a suspensão de seu cumprimento, sob pena de tornar regra o efeito suspensivo, excepcional pela vontade do legislador (confira-se, a respeito, a decisão monocrática proferida na Medida Cautelar n. 16.594 - RS (2010/0033770-0), Relator Ministro Herman Benjamin). Frise-se que o sistema jurídico-processual elegeu o efeito apenas devolutivo para os recursos especiais e extraordinários. A alteração da regra, portanto, há de se verificar à luz de manifesta teratologia ou inaceitabilidade dos fundamentos jurídicos esposados. Nessa esteira, a possibilidade de execução é efeito imediato da norma processual, que prevê a possibilidade de indenização em caso de modificação do julgado, o que por si afasta o perigo da demora. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Fabio Nélio Pizolatto (OAB: 179141/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2134231-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: APARECIDO CANEVAZZI - Agravado: Dirceu Henrique Barbosa - Agravado: Elisabeth Bonomi Stabile - Agravado: Ledinalva Alves dos Santos - Agravado: Silvio Gambi - Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Superior, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Marina Emilia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º