Página 1464 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de March de 2018
Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2534 1464 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Município de Guaíra - Agravado: Consórcio Intermunicipal Culturando - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 11ª Câmara de Direito Público Agravo 2037360-08.2018.8.26.0000 Procedência: Jaboticabal Relator: Des. Ricardo Dip Agravante: Municipalidade de Guaíra Agravado: Consórcio Intermunicipal Culturando Vistos. 1.A Municipalidade de Guaíra manejou agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo do r. decisum que, em autos de obrigação de fazer, determinou o pagamento da primeira parcela do repasse do rateio de manutenção devido ao Consórcio Intermunicipal Culturando. 2.Requer a agravante a concessão de tutela recursal para não ser obrigada a efetuar o depósito antecipado do valor devido. 3.Lê-se no art. 1059 do Código de processo civil: “À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1o a 4o da Lei no 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7o, § 2o, da Lei no 12.016, de 7 de agosto de 2009.” Dispõe o §3º do art. 1º da Lei n. 8.437/1992 (de 30-6), abaixo transcrito: “Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.” Ainda, pontua o §2º do art. 7º da Lei n. 12.016 (de 7-8): “Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.” 4.Assim, veda-se a concessão de tutela provisória que obrigue o Poder público a efetuar pagamentos, ou, ainda, que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação. 5.Verifica-se, deste modo, a probabilidade do direito e o risco de dano de difícil reparação se mantido o r. decisum de origem que determinou o pagamento do valor devido pela agravante. Concede-se o postulado efeito suspensivo. Comunique-se ao M. Juízo de origem. 6.Processe-se o recurso, intimando-se o agravado para fins de resposta. Intimem-se. São Paulo, 8 de março de 2018. Des. RICARDO DIP relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Andresa Ferreira Santos Romanelli (OAB: 168892/SP) - Daniel Gustavo Tercino (OAB: 281493/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2037656-30.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: Antônio Carlos Dias Medeiros - Agravado: Cteep - Cia de Transmissão de Energia Eletrica Paulista - Vistos, Ante aos fundamentos lançados no presente recurso e para se evitar, por ora, lesão grave e de difícil reparação, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC, recebo o recurso com efeito suspensivo. Comunique-se ao nobre Juiz “a quo” o teor desta decisão. À contraminuta do recurso, no prazo legal. Int. e Cumpra-se. - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Veronica Inacio Fortunato Ribeiro (OAB: 266425/SP) - Juliano dos Santos Duarte (OAB: 188360/SP) - João Ricardo Telles E Silva (OAB: 311561/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2037724-77.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: Einstein de Mansila Madeira - Agravada: Alice Costa Galvão Anderson - Agravada: Francisca Matos de Oliveira - Agravada: Janilze Araujo Madeira - Agravada: Lourdes Helena do Nascimento - Agravada: Luzia Augusta da Rocha - Agravada: Maria da Gloria Neves da Silveira - Agravada: Silvana Adilia Alago - Agravada: Zila Viana de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravante: Prefeitura Municipal de São Paulo Agravado: Antonio Paulo Sahd Rivas - Vistos, Em que pesem os argumentos do nobre Procuradora do Município de São Paulo subscritora da petição de interposição de recurso, não se vislumbra dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante de modo a justificar a suspensão da decisão agravada, mesmo porque tal decisão não se mostra abusiva e encontra-se bem fundamentada. Assim sendo, processe-se sem efeito suspensivo o presente recurso. À contraminuta do recurso, no prazo legal. Int. e Cumpra-se - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Fernanda Maia Salzano (OAB: 114890/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Vinicius Fernandes de Carvalho (OAB: 223892/SP) - Fabrícia Maia Salzano Frazão (OAB: 186944/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2037738-61.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo de Macedo e outros - Agravante: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA - Agravante: MARCELLO SOARES DA SILVA - Agravante: FERNANDO LEITE DE PAULA - Agravante: HUMBERTO TADEU DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravante: MÁRCIO FERNANDES - Agravante: ANTÔNIO BASILE JÚNIOR - Agravante: MICHEL [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA - Agravante: ANA REGINA BEZERRA DE PAULA Agravante: MÁRCIO AUGUSTO MARTINS DOS SANTOS - Agravante: NILSON FRAISSAT PRICOLI - Agravante: VANESSA CABALLERO UREA - Agravante: CESAR RESENDE DE ARAUJO - Agravante: CARLOS ARMANDO KURODA - Agravante: RICARDO HUBER - Agravante: CACILDA MARQUES DA SILVA - Agravante: JAIRO RICARDO DOS SANTOS - Agravante: VALDIR RAMOS JUNIOR - Agravante: ISAIAS GABRIEL DA SILVA - Agravante: JOSIANE CASTRO SILVA - Agravante: HANIEL CUNHA AVELINO - Agravante: CARLA ANDRESSA PARRAS PINEZZI DE MELLO - Agravante: EDSON VELAME DA SILVA Agravado: Estado de São Paulo - Vistos, Em que pesem os argumentos dos nobres advogados dos agravantes, não estão presente os requisitos legais para sustentar o pleiteado quanto a medida de urgência referente à decisão que acolheu a manifestação da FESP, para rejeitar que a gratificação de representação componha a base da cálculo do RETP. Ausentes, destarte, as hipóteses do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que não se vislumbra a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação aos agravantes. Assim sendo, nego a concessão de efeito ativo ao presente recurso, bem como, processe-se sem efeito suspensivo. À contraminuta do recurso, no prazo legal. Int. e Cumpra-se. - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Jose Carlos Jardim [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 326989/SP) - Jakson Clayton de Almeida (OAB: 199005/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2038102-33.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: TH Buschinelli e Cia Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Fica indeferido o pedido de gratuidade de Justiça. A uma, porque jamais formulado em primeira instância. Além disso, porque não há nenhuma comprovação dos pressupostos justificadores do benefício, tanto que a recuperação judicial da agravante foi deferida em 2015. E a só circunstância de se tratar de empresa sujeita a tal regime não implícita faça jus à gratuidade judiciária. Faculta-se o recolhimento do preparo, em cinco (5) dias. Int. São Paulo, 7 de março de 2018. AROLDO VIOTTI Relator - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB: 303680/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 2038457-43.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aços Radial Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por AÇOS RADIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. contra a r. decisão que, em sede de mandado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º