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Página 907 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de January de 2017

Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2267 907 com as cautelas e anotações de praxe.Intime-se. - ADV: LARA CARVALHO ENCARNAÇÃO (OAB 251312/SP), TERESINHA APARECIDA D THOMAZ ROMAO (OAB 62878/SP) Processo 0005472-68.2013.8.26.0602 (060.22.0130.005472) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.V.N.O. - A.C.O.J. - 1. Fls. 27: Concedo ao executado os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2. Fls. 37/40 e 42: Defiro. Oficie-se, nos termos requerido. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE S OLIVEIRA (OAB 101703/SP) Processo 0005472-68.2013.8.26.0602 (060.22.0130.005472) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.O.J. - Fls. 54/57 e 59: Cite-se, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP) Processo 0005472-68.2013.8.26.0602 (060.22.0130.005472) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.O.J. - 1. Fls. 67: Defiro ao executado os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2. Fls. 82: Ao contador. Após, digam. Int. - ADV: ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP) Processo 0005472-68.2013.8.26.0602 (060.22.0130.005472) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.O.J. - PRAZO 02 - ADV: ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP) Processo 0005472-68.2013.8.26.0602 (060.22.0130.005472) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.O.J. - PRAZO 02 - ADV: ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP) Processo 0005472-68.2013.8.26.0602 (060.22.0130.005472) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.O.J. - Vistos, Fls. 123/124: Tendo em vista a certidão de objeto e pé, onde consta que a ação de Guarda em trâmite pela Comarca de Votorantim ainda não teve solução final, abra-se vista ao Ministério Público, para parecer. Intime-se. ADV: ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP) Processo 0005472-68.2013.8.26.0602 (060.22.0130.005472) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.O.J. - 1)- Chamei os autos à conclusão. 2)- Tendo em vista que o processo está suspenso enquanto se aguarda o término da ação de Guarda que tramita na Comarca de Votorantim/SP e, considerando o empenho deste Juízo na extinção dos feitos físicos, proceda a serventia a digitalização integral do processo (com a inserção da tarja de Justiça Gratuita e da atuação do Ministério Público), que passa a tramitar no formato eletrônico, cientificando-se os interessados de que as petições devem ser encaminhadas pelo E-SAJ, não sendo aceitas petições na forma física e, no mais, remetam-se os autos a fila AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO, atentando que deve certificar a atual fase dos autos 4001708-17.2013.8.6.0663 a cada dois meses. Dil. e int. - ADV: ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP) Processo 0005472-68.2013.8.26.0602 (060.22.0130.005472) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.O.J. - Vistos.Cota retro: Considerando-se a legislação vigente (artigo 219, do NCPC), que dispõe a contagem de prazos processuais em dias úteis, aguarde-se por vinte (20) dias. Após, certifique a Serventia o atual andamento do processo nº 4001708-17.2013.8.26.0602 - guarda. Intime-se. - ADV: ADILSON HOULENES MORA (OAB 96693/SP) Processo 0005620-79.2013.8.26.0602 (060.22.0130.005620) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Victor Oliveira da Silva Cavalcante - Vistos.1) Fls. 157/159: Proceda-se conforme preceitua o artigo 112 do CPC.2) Oficie-se à Defensoria Pública, para que indique novo Advogado para atuar em defesa da parte autora, ficando nomeado desde já aquele que for indicado. Na sequência, intime-se, para que dê andamento ao feito (observando-se que há mandado de prisão expedido em desfavor do réu, pendente de cumprimento).Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA DOS SANTOS CARDILO DE MORAIS (OAB 272711/SP) Processo 0006956-16.2016.8.26.0602 (processo principal 1004474-15.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - [Conteúdo removido mediante solicitação] José Pigari - Tendo em vista que o feito está paralisado por falta de andamento mesmo após a intimação pessoal da exequente (fl. 51), JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.Sem custas, diante da gratuidade concedida (fl. 10), fixando os honorários advocatícios à Advogada indicada a fls. 23, no valor máximo previsto na tabela de honorários advocatícios da DPE/OAB.P.R.I. e, com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. ADV: MARCO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DA SILVA STRAMANDINOLI (OAB 147991/SP) Processo 0006956-16.2016.8.26.0602 (processo principal 1004474-15.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - [Conteúdo removido mediante solicitação] José Pigari - “Sentença de fls. 63: Tendo em vista que o feito está paralisado por falta de andamento mesmo após a intimação pessoal da exequente (fl. 51), JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade concedida (fl. 10), fixando os honorários advocatícios à Advogada indicada a fls. 23, no valor máximo previsto na tabela de honorários advocatícios da DPE/OAB. P.R.I. e, com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: MARCO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DA SILVA STRAMANDINOLI (OAB 147991/SP) Processo 0008302-46.2009.8.26.0602 (602.01.2009.008302) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.L.V.M.M. - S.M.M. - Vistos.Fls. 558/559: Oficie-se à Caixa Econômica Federal, conforme requerido. Proceda-se ao necessário.Intime-se. - ADV: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), LUCIEN DOMINGUES RAMOS (OAB 132502/SP) Processo 0013798-12.2016.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0001466-48.2012.8.26.0280 - Vara Única) E.R.R. e outro - Vistos.1) Fl. 44: Tendo em vista o quanto alegado, considerando-se a legislação vigente (artigo 219, do NCPC), que dispõe a contagem de prazos processuais em dias úteis, observando-se tratar de carta precatória, aguarde-se por noventa (90) dias a conclusão do laudo. Cientifique-se o Setor Social.2) Comunique-se ao Juízo Deprecante, através de mensagem eletrônica, instruindo o ato com cópia de fl. 44.Intime-se. - ADV: JOSE TAVARES DA SILVA (OAB 119188/SP) Processo 0014175-85.2013.8.26.0602 (060.22.0130.014175) - Divórcio Litigioso - Dissolução - José Antonio dos Santos - Leonice Rosa de Sousa Santos - Vistos.Fl. 135: Considerando-se a legislação vigente (artigo 219, do NCPC), que dispõe a contagem de prazos processuais em dias úteis, aguarde-se por quinze (15) dias. Após, dê-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ODETE DE OLIVEIRA BELLO (OAB 336802/SP) Processo 0015650-13.2012.8.26.0602 (602.01.2012.015650) - Inventário - Inventário e Partilha - Teresinha de Jesus Ferreira Leme - DANIELE LEME SILVÉRIO e outros - Vistos.1) Fls. 349/350 e 351/352: Em respeito ao artigo 10 do NCPC, manifeste-se a Inventariante, no prazo de cinco (05) dias.2) Após, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer, inclusive sobre fls. 358/359 e 363/365.Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE LOPES DE MORAES (OAB 248232/SP), CACILDA ALVES LOPES DE MORAES (OAB 69388/SP), LUIS FERNANDO LAVIGNE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 88000/SP) Processo 0018560-76.2013.8.26.0602 (060.22.0130.018560) - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - Catarina Aparecida Glasser Palacios - 1)- Fls. 283/289 e cota retro: Reputo boas as contas prestadas referentes ao alvará para venda do veículo FIESTA. Proceda a serventia o desbloqueio do referido bem via RenaJud. 2)- Após, em não havendo pendências, remetam-se os autos ao arquivo. Saliento que o valor depositado em prol dos menores poderá ser levantado somente após estes completarem a maioridade ou mediante comprovada necessidade após a oitiva do MP.Int. - ADV: VERA LUCIA NITHEROY MALFATTI (OAB Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º