Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 603 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de August de 2014

Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1709 603 apelação (interposta Ability Tecnologia e Serviços S/A). Às contrarrazões. Intimem-se. São Paulo, 28 de julho de 2014. Rosa Maria de Andrade Nery Relatora - Magistrado(a) Rosa Maria de Andrade Nery - Advs: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Ricardo Brito Costa (OAB: 173508/SP) - Silvia Leticia de Almeida (OAB: 236637/SP) - Simone Cortes Candolo Edelmann (OAB: 256224/SP) - Stella Mares Correa (OAB: 102004/SP) - Odete Neubauer de Almeida (OAB: 82491/SP) - - João Mendes - Sala 1809 Nº 0411724-39.2009.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apte/Apdo: Giorgio Gregorio Nasi - Apdo/Apte: Usa - Unidade de Serviços e Abastecimento Automotivo Ltda - Apdo/Apte: Sinergás Gnv do Brasil Ltda - Apelado: Helena Moreno Granjeiro (Assistência Judiciária) - Apelado: Fernando Guedes Pinto (Assistência Judiciária) - Apelado: Juan Antonio Moreno Grangeiro - Visto.1. Fl. 876: Diante da manifestação do réu Giorgio Gregorio Nasi, diga a autora Sinergás GNV do Brasil Ltda., se tem interesse na designação de audiência de conciliação. Se sim, remetam-se os autos ao setor correspondente; em caso negativo ou no silêncio, tornem os autos ao acervo, onde deverão aguardar chamada oportuna para julgamento, conforme ordem cronológica de ingresso neste E. Tribunal.2. No mais, as petições de fl. 880/886 são estranhas à fase recursal deste processo e destinam-se à ação cautelar inominada (processo n.º 0036777-53.2010.8.26.0577), apensada a estes autos, de modo que a Serventia providenciará o desentranhamento e a juntada na referida ação cautelar. 3. Após o cumprimento do quanto determinado no item supramencionado, desentranhe-se a ação cautelar e remeta-se ao juízo de origem para as providências pertinentes à fase de execução diante da certificação do trânsito em julgado naqueles autos. Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Namir de Paiva Pires (OAB: 229656/SP) - Carlos Eduardo Delmondi (OAB: 165200/SP) - Luiz Carlos Ianhez Junior (OAB: 289831/SP) - Maria Fernanda Silva Sousa (OAB: 307376/SP) - Mara Rúbia de Oliveira (OAB: 190272/SP) (Curador(a) Especial) - - João Mendes - Sala 1809 Nº 9000001-22.2007.8.26.0021 - Apelação - São Paulo - Apelante: North Pacific Securitizadora de Creditos Financeiros Apelado: Brindisi Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Alberto Bartholomei (Espólio) - Fl. 772: Dispõe o artigo 181 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça que: “Os feitos serão distribuídos aos desembargadores em audiência pública designada em dias certos da semana, segundo as cadeiras que ocupam nos órgãos julgadores, mediante sorteio, de forma ininterrupta e paritária, respeitadas prevenções e impedimentos, conforme a respectiva classe”. Já o § 2º do precitado artigo prevê: “Evitar-se-á a distribuição a órgão julgador fracionário em que haja desembargador impedido”. A norma regimental manda evitar que recurso com Magistrado impedido seja apreciado pela câmara da qual faz parte. A expressão “evitar-se-á” contida no § 2º, do artigo 181, do Regimento, não significa mera faculdade ou recomendação ao Distribuidor. Contudo, é sabido que existirão casos em que será inevitável distribuir para a câmara composta por desembargador impedido, como os de prevenção e de juiz certo, muitos deles, inclusive, decorrentes de julgamentos ocorridos antes mesmo da vinda do desembargador impedido ou suspeito para a câmara. Assim, em face do impedimento do relator, deve o feito ser redistribuído ao revisor ou 2º Juiz que participou do julgamento do recurso gerador da prevenção, haja vista que a prevenção está vinculada à Turma Julgadora e não apenas ao relator (cf. Conflitos de Competência nº 0260308-38.2011.8.26.0000 e 0254732-64.2011.8.26.0000, julgados pelas Turmas Especiais de Direito Privado 2 e 3, respectivamente). No caso, o presente feito foi distribuído ao Desembargador Gomes Varjão, integrante da 34ª Câmara de Direito Privado, em razão da prevenção gerada pelo processo nº 008025210.2011.8.26.0000 (extrato anexo), que ora declara seu impedimento. O processo nº 0080252-10.2011.8.26.0000, gerador da prevenção, foi distribuído à 34ª Câmara de Direito Privado, ao Desembargador Gomes Varjão, e julgado com a participação dos Desembargadores Nestor Duarte e Soares Levada. Diante do exposto, acolho a representação e determino a redistribuição do presente feito ao 2º Juiz, Desembargador Nestor Duarte, integrante da 34ª Câmara de Direito Privado, por prevenção ao processo supramencionado. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) - Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) - Monica de Avellar S Goncalves (OAB: 56648/SP) - João Mendes - Sala 1809 DESPACHO Nº 0167672-15.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Apte/Apdo: Thiago Ferreira Russi - Visto. 1) Fls. 235/238 - Verifique-se e, recolhida a taxa devida pela juntada de procuração, anote-se. 2) Voto nº 20.909 - à mesa. - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Carla Passos Melhado (OAB: 187329/SP) - Diego Ferreira Russi (OAB: 238441/SP) (Causa própria) - João Mendes - Sala 1809 DESPACHO Nº 1032355-86.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Glicia Almeida Bastos (Justiça Gratuita) - Apelado: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Senhor Presidente da Seção de Direito Privado, Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença que julgou improcedente a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, condenando a autora ao pagamento dos ônus da sucumbência. Ocorre que a Exma. Sra. Desª. CRISTINA ZUCCHI, da 34ª Câmara de Direito Privado, julgou, em 11.11.2013, o agravo de instrumento interposto pela apelante, em face da r. decisão que deferiu a produção da prova pericial, que deveria ser realizada pelo IMESC (Agravo de Instrumento nº 2021237-08.2013.8.26.0000). Ante o exposto, represento a Vossa Excelência, solicitando a redistribuição desta Apelação à Relatora preventa. São Paulo, 7 de agosto de 2014. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Josimery dos Santos Almeida (OAB: 248744/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - João Mendes - Sala 1809 Nº 2075575-92.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: PEDRO MORA SIQUEIRA - Agravada: Cecilia Aparecida Cordeiro Rafael - Agravado: Tiago Cordeiro Rafael - Agravado: Tais Cordeiro Rafael - 1. Fls. 132/133: Os elementos reunidos nos autos esclareceram as dúvidas existentes, razão pela qual é desnecessária a devolução do prazo requerida pelos agravados. 2. VOTO Nº 24.020. À mesa. Int. São Paulo, 6 de agosto de 2014. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Ricardo Mora Oliveira (OAB: 265712/SP) - Pedro Mora Siqueira (OAB: 51336/SP) (Causa própria) - Rodrigo Trevizano (OAB: 188394/SP) - Patrícia de Oliveira Rodrigues Almeida (OAB: 187992/SP) - - João Mendes - Sala 1809 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º