Página 453 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de August de 2013
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1474 453 Nº 2008749-21.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Rosa S/A Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas - Agravado: Debora Alice Rosa Godois - Agravado: João Claudino de Godois Neto - Agravado: Dirceu Wagner Rosa Agravado: Ana Cleide Batistella Rosa - Agravado: Dario Moro Rosa - Agravado: Tania Cristina da Silva Queiroz Rosa - Agravado: Terezinha Marilia Rosa Palik - Agravado: Herman Palik - Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença, movida por Débora Alice Rosa Godois e outros em face de “Rosa S/A Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas”, que rejeitou a impugnação apresentada. Requer a executada a concessão de efeito suspensivo ativo e, ao final, a reforma da decisão recorrida. Recebo o recurso, no efeito devolutivo. Aos agravados para apresentarem contraminuta. Int. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: Joao Paulo de Mello Oliveira (OAB: 114854/SP) - Jonas Pascoli (OAB: 72137/SP) - Jonas Pascoli (OAB: 72137/SP) - Jonas Pascoli (OAB: 72137/ SP) - Jonas Pascoli (OAB: 72137/SP) - Jonas Pascoli (OAB: 72137/SP) - Jonas Pascoli (OAB: 72137/SP) - Jonas Pascoli (OAB: 72137/SP) - Jonas Pascoli (OAB: 72137/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2008808-09.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio Parque Residencial Penha de França - Agravado: Denise Martin Cimonari (Justiça Gratuita) - Interessado: Keise Regina do Prado - Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão de parte da r. decisão proferida nos autos da ação de cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença, movida por “Condomínio Parque Residência Penha de França” em face de Denise Martin Cimonari e outros, que condenou o autor no pagamento dos honorários advocatícios do patrono da ré Denise, arbitrados em R$ 1.000,00. Requer o condomínio exequente a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão recorrida. Recebo o recurso, no efeito suspensivo. Aos agravados para apresentarem contraminuta. Int. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: Andreia Callyane Tranzillo dos Santos (OAB: 198926/SP) - Monica Rossi Savastano (OAB: 81767/SP) - Humberto Penaloza (OAB: 158780/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2008867-94.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itapeva - Agravante: THIAGO ROSEMIR DA SILVA - Agravado: FEDERAL SEGUROS S/A (Não citado) - Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão proferida nos autos da ação de cobrança de seguro obrigatório de veículo automotor - DPVAT, movida por Thiago Rosemir da Silva em face de “Federal Seguros S/A”, que indeferiu que indeferiu os benefícios da gratuidade judicial ao autor. Aduz o recorrente, em síntese, que faz jus à benesse, de acordo com os documentos juntados aos autos. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão recorrida. Recebo o recurso no efeito suspensivo. Dispenso a vinda de informações de pelo Juízo de origem, bem como a intimação da agravada para apresentar contraminuta, eis que ainda não citada. À mesa. Int. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: Vinicius Ferreira Holzlsauer de Araujo (OAB: 258332/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2009016-90.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alessandra Sampaio Mauri Pastore Agravado: 3 Elos Administração e Participações Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão proferida nos autos da ação de despejo por denúncia vazia proposta por “3 Elos Administração e Participações Ltda.” em face de Alessandra Sampaio Mauri Pastore, que deferiu liminar para desocupação voluntária do imóvel locado, no prazo de 15 dias. Aduz a ré, em síntese, que o autor litiga de má-fé, ao torcer, criar e omitir fatos. Requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma do “decisum”. Presente o “periculum in mora”, recebo o recurso no efeito suspensivo. Ao agravado para contraminuta. Após, conclusos. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: Felipe Pastore Ramacciotti (OAB: 311231/SP) - Débora Cheche Ciaramicoli da Mata (OAB: 183347/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2009119-97.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Claudio Emir [Conteúdo removido mediante solicitação] [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Argenton e Queiroz Advogados Associados - Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão proferida nos autos da ação de arbitramento de honorários advocatícios ajuizada por Argenton e Queiroz Advogados Associados em face de Cláudio Emir [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação], que deferiu tutela antecipada para reservar 21% do suposto crédito do réu em demanda trabalhista. Requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma do “decisum”. Presente o “periculum in mora”, recebo o recurso no efeito suspensivo para obstar eventual levantamento por parte do autor. Ao agravado para contraminuta. Após, conclusos. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: Danilo Moreira Dibbern (OAB: 282541/SP) - Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB: 252604/SP) - Jose Antonio Queiroz (OAB: 80374/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 DESPACHO Nº 2008673-94.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Fernando Mualem Coelho - Agravado: Banco Itau S/A - Verossímil o direito alegado e considerando a determinação de recolhimento da taxa judiciária no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, suspendo o cumprimento da decisão até o julgamento final do presente recurso. Comunique-se a decisão ao MM. Juiz da causa. À mesa, para julgamento, com voto nº 18.063. Int. São Paulo, 6 de agosto de 2013. Andrade Neto Relator - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Luiz Henrique Cheregato dos Santos (OAB: 270677/SP) Maxwell Orefice (OAB: 142741/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2008742-29.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valni Gonçalves de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Torres e Picolomini Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que, em ação de cobrança de comissão pela mediação em negócio de compra e venda de imóvel, indeferiu pedido de justiça gratuita formulado pela Ré e a condenou nas penas por litigância de má-fé (pagamento, à Autora, de 1% do valor da causa). Verte dos autos que, após o pedido de justiça gratuita, o magistrado determinou que a Agravante comprovasse sua condição de hipossuficiente, o que levou a Requerente a peticionar alegando ser isenta de apresentar declaração de imposto de renda. O magistrado, então, efetuou pesquisa no sistema INFOJUD e constatou que a Agravante apresentou declarações de renda para os 3 (três) últimos exercícios, tendo acrescido no ano de 2013, inclusive, firma individual à sua declaração de bens e direitos. Tal fato ensejou a decisão agravada. Ao menos em cognição sumária mostram-se corretos os fundamentos da decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, razão pela qual, ante a falta de verossimilhança do direito alegado, recebo o recurso no efeito apenas devolutivo. À Agravada, para resposta no prazo legal. Int. São Paulo, 7 de agosto de 2013. Andrade Neto Relator Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: José de Almeida Barros Neto (OAB: 181262/SP) - Regiane Gimenez Nuvens (OAB: 204849/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2008879-11.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Carlos dos Santos - Agravado: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Verossímil o direito alegado e considerando a determinação de recolhimento das custas, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º