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Página 452 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de August de 2013

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1474 452 recurso (fls. 1/39 e 50/56). Após, conclusos. Int. São Paulo, 7 de agosto de 2013. Carlos Russo Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Arlindo Maia de Oliveira (OAB: 232492/SP) - Serafim Afonso Martins Morais (OAB: 77133/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2006572-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luis Antonio de Camargo - Agravado: Luiz Inacio de Gouveia Vieira Coelho - Agravada: Maria Rosa Silva Coelho - VISTOS. 1. Contraminuta (matéria preliminar e documentos - fls. 88/122): vista ao agravante. 2. Após, conclusos. 3. Int. São Paulo, 9 de agosto de 2013. Carlos Russo Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Jasson Estevam de Moraes Filho (OAB: 115882/SP) - Jose Uilson Menezes dos Santos (OAB: 91547/SP) - Jose Uilson Menezes dos Santos (OAB: 91547/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2008700-77.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: NESTOR GERALDO DUARTE - Agravado: JOÃO TADEU FRANCISCO MACHADO - VISTOS. 1. Ad cautelam, processe-se no duplo efeito, sustando-se o andamento nos autos de origem, até melhor definição que fluirá do entendimento da Colenda Câmara. 2. Comunique-se, solicitando informações ao MM. Juiz da causa (art. 527, IV, do CPC). 3. Ao agravado para resposta, no prazo legal. 4. Int. São Paulo, 6 de agosto de 2013. Carlos Russo Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Raimundo Jorge Nardy (OAB: 142135/SP) - Gustavo Fonseca Gardini (OAB: 266018/SP) - Maria Cecilia Lande dos Santos (OAB: 239341/SP) (Convênio A.J/OAB) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2008723-23.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Luis Carlos Terencio (Justiça Gratuita) - VISTOS. 1. Ad cautelam, processe-se com efeito suspensivo, apenas quanto à exigibilidade de multa cominatória. 2. Comunique-se, solicitando informações ao MM. Juiz da causa (art. 527, IV, do CPC). 3. Fica intimado o agravado para resposta, no prazo legal. 4. Int. São Paulo, 7 de agosto de 2013. Carlos Russo Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) - Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - Juliano Carlo dos Santos (OAB: 245473/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 DESPACHO Nº 2005358-58.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Robson Jeronimo de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Sergio Ricardo de [Conteúdo removido mediante solicitação] e Silva - Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão proferida nos autos da ação de indenização proposta por Robson Gerônimo de [Conteúdo removido mediante solicitação], que indeferiu o pedido de fixação de honorários advocatícios na faz de cumprimento se sentença. Aduz o autor/exequente, em síntese, que mesmos nos casos de execução provisória tal verba é devida. Requer a concessão de liminar e, ao final, a reforma da decisão recorrida. Recebo o recurso, no efeito devolutivo. Ao agravado para apresentar contraminuta. Int. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: Mauricio de Campos Mendes [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 189407/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2007371-30.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Ribeiro Rossilho - Agravado: Banco Itauleasing S/A - Vistos, Nada a reconsiderar, não sendo demais ressaltar que a prestação nº 52 venceu em outubro de 2012 e não há nos autos qualquer indício de pagamento das parcelas subsequentes. Int. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: Adriana Lourenço Mestre (OAB: 167048/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Marques Silveira (OAB: 120410/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2008397-63.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ts-20 Participacões Ltda - Agravado: Autostar Comercial e Importadora Ltda (Não citado) - Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada às fls. 170/171, proferida nos autos da ação revisional de aluguel proposta por “TS-20 Participações Ltda” (locadora) em face de “Autostar Comercial e Importadora Ltda” (locatária - não citada), que manteve a decisão que indeferiu a liminar pleiteada pela autora, para fixação do aluguel provisório em R$ 140.000,00, assim como converteu a ação em rito ordinário. Requer a concessão de efeito suspensivo ativo e a reforma da decisão recorrida. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: Umberto Bara Bresolin (OAB: 158160/SP) - Luciano Mollica (OAB: 173311/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2008432-23.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: MARIA DE LOURDES MELO FONTES CARICATTI - Agravado: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Trata-se de agravo de instrumento apresentado em razão da r. decisão copiada às fls. 19, que nos autos da ação de obrigação de fazer proposta por Maria de Lourdes Melo Fontes Caricatti em face de “HSBC Bank S/A - Banco Múltiplo”, determinou a republicação do despacho que deferiu a antecipação de tutela e impôs à ré que regularizasse a documentação do veículo, sob pena de multa diária. Aduz a agravante, em síntese, que inexistiu nulidade na primeira intimação, devendo a ré lhe pagar a multa diária imposta desde a primeira decisão. Assim, requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma do “decisum”, com condenação da agravada por litigância de má-fé. Recebo o recurso por tempestivo, no efeito suspensivo. Oficie-se ao Juízo de origem solicitando informações. Fica intimada a agravada para apresentação de contraminuta. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: Letícia Léa Silva Nogueira de Almeida (OAB: 324508/ SP) - Luis Guilherme Maurino (OAB: 276815/SP) - Acacio Fernandes Roboredo (OAB: 89774/SP) - Alda Regina Revoredo Roboredo (OAB: 210716/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Nº 2008696-40.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Agravada: Dhennifer da Silva [Conteúdo removido mediante solicitação] (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Perla Cosmo da Silva (Justiça Gratuita) - Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada às fls. 110, proferida nos autos da ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, proposta por Dhennifer da Silva [Conteúdo removido mediante solicitação] em face de “Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais”, que determinou à ré o recolhimento dos honorários periciais estimados em R$ 1.000,00.Alega, em síntese, que a perícia deve ser arcada pelo Estado ou realizada pelo IMESC, visto que a agravada é beneficiária da justiça gratuita, certo ainda que a não se aplica ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não há hipossuficiência da autora.Aduz, ainda, que o valor fixado é exorbitante.Assim, requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma do “decisum”.Recebo o recurso no efeito suspensivo.À agravada para contraminuta.Após, conclusos. - Magistrado(a) Marcos Ramos - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre de Almeida Cardoso (OAB: 149394/SP) - Marcelo Romeiro da Silva (OAB: 314120/SP) - Leonard Rodrigo Pontes Fatyga (OAB: 247102/SP) - Marcelo Romeiro da Silva (OAB: 314120/SP) - Leonard Rodrigo Pontes Fatyga (OAB: 247102/SP) - Páteo do Colégio - Sala 905 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º