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Página 1090 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de March de 2018

Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2533 1090 da Lei dos Registros Públicos. /// Mandado de averbação expedido, o qual ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhado, pelo próprio interessado, à repartição responsável. /// - ADV: JAIRO DE FREITAS (OAB 23851/SP), WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/ SP) Processo 0020500-59.2009.8.26.0071 (071.01.2009.020500) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Preve Ensino Ltda - Deli de Oliveira Junior - Fls. 155: Indefiro o pedido, pois o executado já foi intimado e a multa já foi aplicada anteriormente (fls. 118).Diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis em 10 dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP), DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/SP) Processo 0022873-82.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 0018380-72.2011.8.26.0071) (processo principal 001838072.2011.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Junior [Conteúdo removido mediante solicitação] do Nascimento - Lucas Nadruz - Ante o exposto, defiro a inclusão de Lucas Nadruz. no polo passivo da execução. Certifique-se este desfecho nos autos principais.Depois de retificada a autuação, ao exequente para atualizar seu crédito e posterior intimação do sócio incluído para o pagamento do débito nos termos do artigo 523 do CPC. Decorrido o prazo recursal contra esta decisão, arquivem-se os autos. - ADV: ENIO MAURO COMAR DE AGOSTINI (OAB 206423/SP) Processo 0023676-46.2009.8.26.0071 (071.01.2009.023676) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rg Seg Comercio de Produtos Eletronicos Ltda - Natalia Caroline Rodrigues Bauru Me - Natalia Caroline Rodrigues - Ao autor/exequente: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos), deverá o peticionário observar o Provimento CSM 2462/2017, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda, que são devidos R$ 15,00, para todos os CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte providenciar/complementar o depósito. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] SILVA GODOY (OAB 179093/SP) Processo 0026762-88.2010.8.26.0071 (071.01.2010.026762) - Procedimento Comum - Seguro - Daniel Xavier - - Rosaria Garcia - - Jose Clovis da Silva - - João Augusto Gonçalves - - Isaura da Silva Marques - - Jair Lopes - - Cesar Augusto Ferreira - Sebastião Ferreira do Carmo - - Odair Benedito Alves da Silva - - Rubens Genebra - - Adileuza Correia Luz - - Edinei Sari - - Cirso Malaquias - - Andre Rubio - - Arildo Torneiro - - Luiz Carlos Ramos - - Maria Aparecida Roque - - Edio Massoca - Sul America Companhia Nacional de Seguros - Caixa Econômica Federal - Fs. 1671: Acolho os declaratórios para, reconhecida a omissão com relação ao pleito do embargante Odair Benedito Alves da Silva, passe o dispositivo da sentença a fs. 1668 ter a seguinte redação, mantida aquela decisão no mais:Ante o exposto, JULGO: A) PROCEDENTE a ação indenizatória movida contra a SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS para condenar esta ao pagamento de R$ 19.514,65 a ARILDO TORNEIRO; R$ 19.514,65 a EDNEI SARI; R$ 19.514,65 a SEBASTIÃO FERREIRA DO CARMO; R$ 15.860,09 CIRSO MALAQUIAS; R$ 19.514,65 a ADILEUZA CORREIA LUZ; R$ 19.514,65 a JAIR LOPES; R$ 21.246,11 a CÉSAR AUGUSTO FERREIRA; R$ 19.514,65 a ANDRÉ RUBIO; R$ 13.934,93 a ROSÁRIA GARCIA; R$ 19.514,65 a DANIEL XAVIER; R$ 19.514,65 a ISAURA DA SILVA MARQUES; R$ 19.514,65 a JOSÉ CLÓVIS DA SILVA; R$ 22.461,17 a EDIO MASSOCA; R$ 19.433,87 a LUIZ CARLOS RAMOS e ODAIR BENEDITO ALVES DA SILVA (fs. 1624) e R$ 15.860,09 a RUBENS GENEBRA, bem como ao pagamento de 2% sobre o prêmio devido, por decêndio ou fração de atraso do cumprimento da obrigação principal, observada a limitação acima discorrida, tudo acrescido de juros moratórios (CC., arts. 405 e 406) desde a citação e correção monetária desde o ajuizamento (Lei 6.899/81, art. 1º, §2º); b) IMPROCEDENTES os pedidos em relação aos autores JOÃO AUGUSTO GONÇALVES e MARIA APARECIDA ROQUERetifique-se. - ADV: DENISE DE OLIVEIRA (OAB 148205/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/ SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/SP) Processo 0027936-21.1999.8.26.0071 (071.01.1999.027936) - Monitória - Cheque - Meta Veiculos Ltda - Antonio Aparecido Watanabe - Defiro vista dos autos ao autor pelo prazo de 5 dias.Decorridos, diga o requerente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação.No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, em 5 dias, pena de extinção e arquivamento.Int. - ADV: FABIO JOSE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 103041/SP) Processo 0029384-72.2012.8.26.0071 (071.01.2012.029384) - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Investimoveis Regina Investimentos Imobiliarios Ltda - Rodoviario Ramos Ltda - - [Conteúdo removido mediante solicitação] Frederico Ramos Ottoni - - Jose Tiberio Tolentino Ramos - Nos termos do artigo 186, parágrafo único das NSCJ. fica o peticionário intimado da chegada dos autos em cartório e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SAMIRA SILVA MARQUES (OAB 259284/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 108004/SP) Processo 0029674-87.2012.8.26.0071 (071.01.2012.029674) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Alfredo Batista Chaves - Banco Cifra S/A, Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Nos termos do artigo 196, XXVIII das Normas da Corregedoria, interposto recurso de apelação pela parte Requerente às fls. 249/254, fica o apelado(s) intimado(s) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, com ou sem elas, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, II. Segunda Subseção - compostas pelas 11ª a 24ª e pelas 37ª e 38 Câmaras, para o exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP) Processo 0030236-09.2006.8.26.0071 (071.01.2006.030236) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Gilmar Branzani - - Luiz Carlos Branzani - - Paulo da Costa - - Paulo Juliano Nicolielo - - Valdir da Costa - Valdir da Costa - - Terezinha de Jesus Micheleto da Costa - - Paulo Juliano Nicolielo Junior - O produto da arrematação está depositado nos autos (fs. 632): R$ 314.856,46.Há, ainda, uma penhora no rosto dos autos (fs.636), atualizada em R$ 98.234,23 (fs. 753).O valor do débito (fs. 758) foi atualizado em R$ 314.912,17, sobre o qual não sobreveio impugnação.Ante o exposto, defiro mandado de levantamento em favor do exequente (fs. 632) no importe de R$ 314.912,17. Após, diga o exequente se seu crédito foi satisfeito apresentando, em caso negativo, em 10 dias, memória do crédito com abatimento do valor levantado. No silêncio, a satisfação será presumida e o valor restante do produto de arrematação, se existente, será direcionado para pagamento da penhora no rosto do autos. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP), PAULO ARTIGIANI BRITO (OAB 25482/SP), ADELINA MENDONCA DUARTE NICOLIELO (OAB 123142/SP), JOAQUIM MENDONCA SOBRINHO (OAB 13235/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) Processo 0030236-09.2006.8.26.0071 (071.01.2006.030236) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Gilmar Branzani - - Luiz Carlos Branzani - - Paulo da Costa - - Paulo Juliano Nicolielo - - Valdir da Costa - Valdir da Costa - - Terezinha de Jesus Micheleto da Costa - - Paulo Juliano Nicolielo Junior - Fls. 763: Diante da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º