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Página 1497 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 11 de May de 2018

Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2573 1497 SP), MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI (OAB 184779/SP) Processo 1000492-57.2018.8.26.0094 - Procedimento Comum - Seguro - LMA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e outro - Cancele-se o ato agendado pelo CEJUSC, dando-se baixa na pauta. Cite-se a ré para contestar o pedido em 15 dias, atentando a serventia para que, no ato, seja ela também intimada do aditamento à inicial de fls. 173/175. Prov. Int. - ADV: MATEUS AGOSTINHO (OAB 228714/SP), ALESSANDRO RUFATO (OAB 266108/SP) Processo 1000495-12.2018.8.26.0094 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G. - Cuida-se de ação de natureza e partes supraidentificadas.Processamento.Configurados a perda do objeto da ação e o desaparecimento do interesse processual ante o noticiado nos autos.É o relatório. Fundamento e decido.Nesse sentido, em face de todo o exposto, tipificada a perda do objeto e, assim, da falta de interesse processual, com fundamento no preceito legal pertinente (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil), e não existindo óbice jurídico, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, revogando-se eventual liminar deferida ao longo do processamento do feito.Custas e despesas processuais inexistentes; contudo, caso tenha sido ofertado contestação, arcará a parte autora com os honorários da parte adversa ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, ressalvando-se a cobrança em caso de eventual gratuidade processual conferida à parte demandante.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas.P.R.I.C. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP) Processo 1000503-86.2018.8.26.0094 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Maria Lucia Ramos da Conceição - Como não houve a apresentação das razões do agravo, não há como exercer o juízo de retratação.No mais, conferido efeito suspensivo àquele recurso, aguarde-se o seu julgamento por 60 dias. Intime-se. - ADV: TATIANE BIAGGI DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP) Processo 1000543-68.2018.8.26.0094 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - ESPÓLIO DE IEDA APARECIDA FERREIRA SÁ PINTO - JOÃO PAULO SÁ PINTO - - RODRIGO SÁ PINTO - A questão da legitimadade ativa já foi decidida anteriormente, pelo que não há o que se acrescentar em relação ao tema.Mantenho, também, o quanto já decidido no que se refere ao pedido tutelar.Entretanto, considerando que o perito nomeado declinou de sua nomeação, nomeio para o munus o Sr. Leandro Henrique Rodrigues ([email protected]), nos mesmos termos do quanto determinado às fls. 32/33, com URGÊNCIA.Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANTONIO MARCOS RUFATO BAGIO (OAB 181026/SP), ELISON DE [Conteúdo removido mediante solicitação] VIEIRA (OAB 49704/SP) Processo 1000543-68.2018.8.26.0094 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - ESPÓLIO DE IEDA APARECIDA FERREIRA SÁ PINTO - JOÃO PAULO SÁ PINTO - - RODRIGO SÁ PINTO - Fica a parte autora intimada da estimativa de honorários do perito no importe de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais) e para que realize o depósito judicial com a necessária urgência. - ADV: ELISON DE [Conteúdo removido mediante solicitação] VIEIRA (OAB 49704/SP), ANTONIO MARCOS RUFATO BAGIO (OAB 181026/SP) Processo 1000545-38.2018.8.26.0094 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sanen Engenharia Ltda Em Recuperação Judicial - Se o processo a que se referiu o credor em sua petição última for físico, é para lá que deverá direcionar sua solicitação, de modo a favorecer a análise de sua pretensão. Em se tratando de digital, não é o caso de desentranhamento, mas de apenas lá certificar o fato.Quanto a este incidente, cumpra-se a determinação anterior.Prov. Int. - ADV: UBIRAJARA MENDES [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 203748/SP) Processo 1000556-04.2017.8.26.0094 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Amélia Miranda - Carlos Augusto da Silva - Atenda a serventia o comando constante da determinação anterior. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS RUFATO BAGIO (OAB 181026/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP) Processo 1000563-59.2018.8.26.0094 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juraci Fonseca do Nascimento - Juraci Fonseca do Nascimento - A liquidação aqui proposta deve realizar-se por arbitramento, na forma do artigo 509, I do Código de Processo Civil, posto não vislumbrar a necessidade da adoção do rito comum previsto no inciso II, diante da inexistência de fato novo a ser alegado ou provado pelas partes. Ademais, por se tratar de incidente preambular à fase de cumprimento de sentença, objetivando apurar o quantum devido, dependerá este da apresentação pelas partes de pareceres ou eventuais documentos elucidativos passíveis de aferição judicial quanto à possibilidade de se decidir de plano sobre a extensão ou o valor da obrigação constituída pela sentença ilíquida ou, então, da necessidade de realização de perícia por profissional especializado a ser oportunamente nomeado (art. 510, CPC). Para esse intuito, intimem-se as partes, conferindo-lhes 10 dias para a adequada instrução processual.Sem prejuízo, verifique a serventia se o polo passivo se encontra devidamente cadastrado, incluindo o advogado que o representa, regularizando em caso negativo.Intimem-se e cumpra-se. ADV: JURACI FONSECA DO NASCIMENTO (OAB 46503/SP) Processo 1000564-44.2018.8.26.0094 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juraci Fonseca do Nascimento - Juraci Fonseca do Nascimento - A liquidação aqui proposta deve realizar-se por arbitramento, na forma do artigo 509, I do Código de Processo Civil, posto não vislumbrar a necessidade da adoção do rito comum previsto no inciso II, diante da inexistência de fato novo a ser alegado ou provado pelas partes. Ademais, por se tratar de incidente preambular à fase de cumprimento de sentença, objetivando apurar o quantum devido, dependerá este da apresentação pelas partes de pareceres ou eventuais documentos elucidativos passíveis de aferição judicial quanto à possibilidade de se decidir de plano sobre a extensão ou o valor da obrigação constituída pela sentença ilíquida ou, então, da necessidade de realização de perícia por profissional especializado a ser oportunamente nomeado (art. 510, CPC). Para esse intuito, intimem-se as partes, conferindo-lhes 10 dias para a adequada instrução processual.Sem prejuízo, verifique a serventia se o polo passivo se encontra devidamente cadastrado, incluindo o advogado que o representa, regularizando em caso negativo.Intimem-se e cumpra-se. ADV: JURACI FONSECA DO NASCIMENTO (OAB 46503/SP) Processo 1000570-85.2017.8.26.0094 - Monitória - Empreitada - SANEN SANEAMENTO E ENGENHARIA LTDA - VIVIAN CAROLINE DE ALMEIDA FELIPPE ME - O título foi constituído mediante sentença já transitada em julgado. Logo, avança-se à fase de cumprimento de sentença mediante incidente próprio e não nos próprios autos da Monitória, disso cientificando a ora credora.Quanto ao presente feito, arquive-o provisoriamente.Prov. Int. - ADV: MATEUS AGOSTINHO (OAB 228714/SP), UBIRAJARA MENDES [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 203748/SP), RICARDO MANZONI BATISTA RIBEIRO (OAB 193067/SP), ALESSANDRO RUFATO (OAB 266108/SP) Processo 1000573-06.2018.8.26.0094 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1022734-06.2016.8.26.0506 - 1ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto) - Amanda Santos Ferreira - Não vislumbrei, no corpo da deprecata, informes relacionados a eventual gratuidade que teria sido conferida à autora, a qual, então, deverá ser intimada para comprovar ou efetuar os devidos recolhimentos no prazo de 10 dias sob pena de restituição à origem sem atendimento de sua finalidade. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP) Processo 1000577-43.2018.8.26.0094 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Lourdes Franca da Silva - Quanto à gratuidade pretendida, ainda que o § 3º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, preveja a presunção da veracidade da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º