Página 1572 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de September de 2018
Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2655 1572 Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 0505470-80.2007.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação - Bertioga - Apelante: Prefeitura do Municipio de Bertioga - Apelado: Nicolau Batista Pinto (espólio) - Apelado: Manoel Batista Pinto - Apelação Cível nº 0505470-80.2007.8.26.0075 Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo patrono do excipiente, Dr. [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Santos Bolla Ribeiro, OAB/SP 161.020, em face da sentença de fls. 108/110, objetivando a majoração da verba honorária da qual foi condenada a Fazenda Municipal de Bertioga, em razão do acolhimento do incidente processual e extinção da execução fiscal, sob o fundamento de que a condenação, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, perfaz quantia irrisória e que a sentença foi omissa quanto aos juros moratórios, a serem aplicados sobre a verba honorária. O apelante requereu, em sede recursal, a concessão da gratuidade judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, sob o fundamento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Para tanto, juntou declaração de pobreza às fls. 128. Inicialmente, consigna-se que não pode ser subtraída do magistrado a possibilidade de verificação dos requisitos para a concessão do benefício. A condição essencial para o deferimento dos benefícios da justiça é a hipossuficiência econômica, que pode ser comprovada através de prova documental. No caso dos autos, verifica-se que o apelante juntou apenas a declaração de pobreza (fls. 128), não trazendo quaisquer outros documentos ou provas que comprovem sua condição de miserabilidade. 2. Ademais, consigna-se que em razão do valor atribuído à causa, o preparo recursal a ser recolhido, não pode ser considerado de grande monta, razão pela qual, indefiro o pedido de gratuidade judiciária. 3. Providencie o apelante o recolhimento do preparo, bem como do porte de remessa e retorno dos autos (01 volume), nos termos da Lei nº 11.608/2003 e art. 1007 do CPC/2015, sob pena de deserção. 4. Publique-se e intimem-se. São Paulo, 3 de setembro de 2018. Raul de Felice Relator - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Roberto Esteves Martins Novaes (OAB: 63061/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Santos Bolla Ribeiro (OAB: 161020/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 2108349-39.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Agravado: Jvaz Consulting Informatica Ltda Epp - Agravo de instrumento tirado de autos de execução fiscal, contra a decisão de p. 34, que dispôs: “Vistos. Caso pretenda a Municipalidade a inclusão de sócio na demanda, deverá fazê-lo na forma do art. 133 e ss. do NCPC. Tornem, pois, à Fazenda para dizer em termos de prosseguimento. Int.”, confirmada pela decisão de p.42. Pretende a municipalidade o redirecionamento da execução contra o sócio. Aguardem-se os autos em Cartório, consultando-se quinzenalmente, até o julgamento definitivo do ProAfR no Recurso Especial nº 1.643.944 SP Tema 981. Após o julgamento do referido Tema, tornem conclusos. - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Rodrigo Panizza Siqueira (OAB: 173927/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2167057-82.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararema - Agravante: Fernando Henrique Salvador - Agravante: Gilberto Alcione Salvador - Agravado: Municipio de Guararema - Vistos. Manifestem-se os agravantes, no prazo de cinco dias, a respeito da manifestação do Município, nos termos do artigo 1.037, § 11 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. São Paulo, 5 de setembro de 2018. EURÍPEDES FAIM Relator - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Patrik Camargo Neves (OAB: 156541/SP) - Sérgio Seleghini Júnior (OAB: 144709/SP) - Bruna de Oliveira Faria (OAB: 284817/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2184945-64.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Azul Paulista - Agravante: Municipio de Monte Azul Paulista - Agravado: Posto de Molas Monte Truck Peças e Serviços Ltda - Vistos. Ausente pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC, intime-se o agravado para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Intime-se. São Paulo, 4 de setembro de 2018. EURÍPEDES FAIM Relator - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Dayane Cristina Quaresmin (OAB: 277867/SP) - Paulo Panhoza Neto (OAB: 191921/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2185715-57.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Azul Paulista - Agravante: Municipio de Monte Azul Paulista - Agravado: EDILSON CARLOS LEITE - Vistos. Ausente pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC, intime-se o agravado para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Intime-se. São Paulo, 4 de setembro de 2018. EURÍPEDES FAIM Relator - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Dayane Cristina Quaresmin (OAB: 277867/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2185724-19.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Azul Paulista - Agravante: Municipio de Monte Azul Paulista - Agravado: Adirson Camara - Vistos. Ausente pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC, intime-se o agravado para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Intime-se. São Paulo, 4 de setembro de 2018. EURÍPEDES FAIM Relator - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Dayane Cristina Quaresmin (OAB: 277867/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2185847-17.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Azul Paulista - Agravante: Municipio de Monte Azul Paulista - Agravado: JOSE EGIDIO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos. Ausente pedido de efeito suspensivo ou de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º