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Página 1571 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de September de 2018

Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2655 1571 Nº 0505470-80.2007.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação - Bertioga - Apelante: Prefeitura do Municipio de Bertioga - Apelado: Nicolau Batista Pinto (espólio) - Apelado: Manoel Batista Pinto - Despacho - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Roberto Esteves Martins Novaes (OAB: 63061/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Santos Bolla Ribeiro (OAB: 161020/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0509468-60.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas Apelado: Lanmar Indústria Metalúrgica Ltda. - DESPACHO Apelação Processo nº 0509468-60.2012.8.26.0114 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Vistos: Dê-se ciência à municipalidade apelante, para manifestação, querendo, no prazo legal. Oportunamente conclusos. Intimem-se. São Paulo, 30 de agosto de 2018. SILVA RUSSO Relator Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Carlos Junior da Silva (OAB: 279922/SP) (Procurador) - João Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 3014909-02.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Vistos. Intime-se por carta a Municipalidade de São Bernardo do Campo a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 51/57 interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2018. REZENDE SILVEIRA Relator - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) (Procurador) - Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) (Procurador) - Anderson Carnevale de Moura (OAB: 260880/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9215045-34.2005.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Guaíra - Embargte: Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Embargdo: Prefeitura Municipal de Guaira - Fls. 912-3: Cumpra-se a r. decisão do Col. Superior Tribunal de Justiça. Encaminhem-se os autos à 15ª Câmara de Direito Público. Posto isso, fica prejudicado o recurso extraordinário. São Paulo, 22 de junho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Cristiane Rumi Kobayashi (OAB: 221598/SP) - Flavio Mifano (OAB: 208452/SP) - Glaucia Maria Lauletta Frascino (OAB: 113570/SP) - Marcos Joaquim Goncalves Alves (OAB: 146961/SP) - Claudio Roberto Nunes Golgo (OAB: 215204/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO Nº 2051440-74.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Município de Bragança Paulista - Agravado: OROZIMBO RICARDO JUNIOR - Despacho - Agravo de Instrumento Virtual Despacho Processo nº 2051440-74.2018.8.26.0000 Relator(a): Fortes Muniz Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Agravante: MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA Agravado: OROZIMBO RICARDO JUNIOR Foro de Bragança Paulista Vistos. Agravo de instrumento, tirado de autos de execução fiscal, contra decisão de p. 26 de primeiro grau, que determinou a juntada da certidão de óbito do executado. Pretende a agravante efeito suspensivo ao recurso. Conforme previsto na Resolução nº 549/2011 do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011, faculto às partes o preparo de memorias ou, eventualmente, no prazo de cinco dias, manifestarem oposição ao julgamento virtual. Ressalta-se que a manifestação é facultativa e, no silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade processual, prosseguir-se-á com julgamento virtual, na forma dos §§ 1º a 3º, do artigo 1º, da referida Resolução. Recurso tempestivo. Passo a apreciar o pedido de efeito suspensivo. Não há motivo para a concessão de efeito suspensivo ao recurso, até mesmo porque a certidão de óbito é o documento inerente ao deslinde da causa. Solicitem-se informações ao douto Juízo a quo. São Paulo, 5 de setembro de 2018. Fortes Muniz Relator - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Jose [Conteúdo removido mediante solicitação] de Godoi (OAB: 59301/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2081139-13.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Município de Lins Agravado: Marcio Rogerio Andreoti - Intime-se a agravante pelo correio (AR) ou por meio eletrônico (e-mail) para no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso, esclarecer o pedido de citação por edital uma vez que a decisão agravada não apreciou tal pedido, ou melhor dizendo, não localizei nos autos pedido de citação por edital. - Magistrado(a) Fortes Muniz Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Locatelli Baio (OAB: 293788/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2081147-87.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Municipio de Lins Agravado: Mario Eloizio da Silva - Intime-se a agravante pelo correio (AR) ou por meio eletrônico (e-mail) para esclarecer se houve tentativa de citação por oficial de justiça no endereço constante do AR positivo de p. 28, ainda que recebida por terceiro, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Locatelli Baio (OAB: 293788/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 2105889-79.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Prefeitura Municipal de Santo André - Agravado: Município de São Bernardo do Campo - Agravo de instrumento tirado de autos de execução fiscal contra decisão de p. 155/156, que acolheu exceção de pré-executividade e condenou a municipalidade de Santo André ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado do débito. Conforme previsto na Resolução nº 549/2011 do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011, faculto às partes o preparo de memorias ou, eventualmente, no prazo de cinco dias, manifestarem oposição ao julgamento virtual. Ressalta-se que a manifestação é facultativa e no silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade processual, prosseguir-se-á com julgamento virtual, na forma dos §§ 1º a 3º, do artigo 1º, da referida Resolução. Recurso tempestivo. Sem pedido de efeito suspensivo, processe-se o agravo. Intime-se a agravada pelo correio (AR) ou por meio eletrônico (e-mail) para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal. - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Maria Luiza Leal Cunha Bacarini (OAB: 123872/SP) - Robson Lima de Carvalho (OAB: 293628/SP) - Av. Brigadeiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º