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Página 337 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de June de 2013

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1431 337 da medida. II - Int. III - Voto nº 13287. À mesa. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - Fabio Jose Sambrano (OAB: 278757/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0060790-96.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: WV INCORPORADORA LTDA - Agravado: JOSE CONSTANTINO GOMES JUNQUEIRA - Agravado: MARIA DIVA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA - Vistos. I - Indefiro o efeito suspensivo pretendido, já que ausentes os pressupostos autorizadores da medida. II - Int. III - Voto nº 13288. À mesa. Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Moacir Carlos Piola (OAB: 128066/SP) - Luciana Figueiredo A de Oliveira Ramos (OAB: 145395/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0063141-42.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Jose Constantino Gomes Junqueira - Agravante: Maria Diva de Oliveira Junqueira - Agravado: Wv Incorporadora Ltda - Vistos. I - Indefiro o efeito suspensivo pretendido, já que ausentes os pressupostos autorizadores da medida. II - Int. III - Voto nº 13285. À mesa. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Isabela Ribeiro de Figueiredo Salomao (OAB: 150142/SP) - Luciana Figueiredo A de Oliveira Ramos (OAB: 145395/SP) - Isabela Ribeiro de Figueiredo Salomao (OAB: 150142/SP) - Luciana Figueiredo A de Oliveira Ramos (OAB: 145395/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0070734-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Silvio Luiz Rossi - Agravado: Banco Itaucard S/A - Vistos. I. As normas relativas à assistência judiciária exigem simples declaração da condição de hipossuficiente, conferindo presunção de boa-fé em favor do beneficiário, que se sujeita à responsabilidade criminal pela prática de falsidade, aproveitando-se de documento para obtenção da vantagem. À parte contrária, por seu turno, incumbe a demonstração de situação financeira e econômica diversa, sob pena de, no silêncio, persistir inabalada a presunção em favor do interessado. Não se pode olvidar, ademais, que o beneplácito pode ser revogado a qualquer tempo, se configurada situação incompatível com a alegada pobreza declarada, sem prejuízo da possibilidade de sua condenação às verbas sucumbenciais se sobrevier alteração do que preceituam os artigos 11, parágrafos 2º e 12 da Lei de Assistência Judiciária. II. Assim, defiro o efeito suspensivo ativo pleiteado para afastar a necessidade de recolhimento das custas processuais. III. Comunique-se IV. Voto nº 13310 À mesa. V. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Glezer [Conteúdo removido mediante solicitação] da Costa Rosa (OAB: 278772/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0089978-37.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Pardo - Agravante: [Conteúdo removido mediante solicitação] Siqueira Reis Dias - Agravado: Telefonica Brasil S/A (Antiga Telecomunicações de São Paulo S/a) - Diante dos argumentos expostos na peça de fls. 132/147, reconsidero o despacho inicial, determinando o processamento do recurso apenas no efeito devolutivo. Aquele suspensivo, a par de não requerido, não é atribuível ao caso. Intime-se a agravada para, querendo, ofertar resposta no prazo legal. Int. São Paulo, 6 de junho de 2013. - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Helder Jose Falci Ferreira (OAB: 87561/SP) Mariângela de Aguiar (OAB: 186870/SP) - Luiz Henrique [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Trebesquim (OAB: 121019/SP) - Willian Marcondes Santana (OAB: 129693/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0089978-37.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São José do Rio Pardo - Agravante: [Conteúdo removido mediante solicitação] Siqueira Reis Dias - Agravado: Telefonica Brasil S/A (Antiga Telecomunicações de São Paulo S/a) - Diante dos argumentos expostos na peça de fls. 132/147, reconsidero o despacho inicial, determinando o processamento do recurso apenas no efeito devolutivo. Aquele suspensivo, a par de não requerido, não é atribuível ao caso. Intime-se a agravada para, querendo, ofertar resposta no prazo legal. Int. São Paulo, 6 de junho de 2013. - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Helder Jose Falci Ferreira (OAB: 87561/SP) Mariângela de Aguiar (OAB: 186870/SP) - Luiz Henrique [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Trebesquim (OAB: 121019/SP) - Willian Marcondes Santana (OAB: 129693/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0102891-51.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Davi Mandetta - Agravante: Silvana Gomes [Conteúdo removido mediante solicitação] Mandetta - Agravado: Elio Godino Satriano - Interessado: Sociedade Alphaville Residencial 9 - No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedam os agravantes à complementação do porte de retorno recolhido às fls. 311, posto que o presente recurso é composto por 2 (dois) volumes. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 03 de junho de 2013. Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] Relator - Magistrado(a) Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Carlos Roberto Guarino (OAB: 44687/SP) - Carlos Roberto Guarino (OAB: 44687/SP) [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Cassar (OAB: 77199/SP) - Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0105137-20.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aurelio Magalhães de Barros - Agravado: Benedito Alves (Justiça Gratuita) - No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda o agravante à complementação do preparo, mediante o recolhimento do valor do porte de retorno. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 03 de junho de 2013. Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] Relator - Magistrado(a) Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Osvaldo Soares da Silva (OAB: 76673/SP) - José Arnaldo Fernandes dos Santos (OAB: 160398/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0106418-11.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hanaoka Empreendimentos e Participações Ltda - Agravado: Angelo Marcio Cordeiro Messias (Não citado) - Agravado: Joana Pedro Chacur do Carmo (Não citado) - No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda a agravante à complementação do porte de retorno recolhido às fls. 80, tendo em vista os novos valores estipulados pelo Comunicado SPI 306/2013, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 22.04.2013. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. São Paulo, 05 de junho de 2013. Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] Relator - Magistrado(a) Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Luciana Figueiredo Pires de Oliveira (OAB: 245040/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0124283-82.2006.8.26.0003 (990.10.223853-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Sirlei Vivina Dom Pedro Correa. Apelado: Condomínio Edifício Athenas - Tendo em vista os termos do Ofício de fls. 309, e recolhida a respectiva taxa às fls. 316/317, converto o julgamento em diligência, para que o presente feito seja encaminhado ao d. Juízo de origem, a fim de que o Magistrado “a quo” determine a realização da pesquisa informatizada, através do sistema INFOJUD, para a localização do endereço da ora apelante. Encaminhe-se com a máxima brevidade. Com o retorno dos autos a este Tribunal, fica deferido o prazo de 5 (cinco) dias para a manifestação do Condomínio autor, requerendo o quê de direito. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 4 de junho de 2013. Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] Relator - Magistrado(a) Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Marilucia Espinola (OAB: 116043/ SP) - Marcia Vitoria Campos (OAB: 174338/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0132112-41.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda - Apelante: Lojas Insinuante Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º