Página 560 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de February de 2014
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1589 560 849, sala 304 Nº 2012016-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: WIND EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Indefiro o efeito suspensivo, ativo, por não entrever qualquer das indicações determinantes ou autorizantes desse fenômeno. À mesa. Intimemse. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Lygia Bojikian Canedo (OAB: 222576/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2012184-66.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Municipio de Santo Antonio do Aracanguá - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: CEMI CONSULTORIA IMOBIARIA E EMPRESARIAL LTDA - Vistos. 1 Processe-se o agravo com parcial efeito suspensivo para sobrestar a eficácia da decisão que sustou a validade das nomeações já realizadas, diante da presença dos requisitos legais autorizadores da medida, quais sejam, a relevância da fundamentação e o risco de lesão grave e de difícil reparação (art. 558 do CPC), devendo os funcionários empossados permanecer no exercício de suas funções. A análise perfunctória peculiar ao estágio processual autoriza, por ora, tal determinação, com vistas ao resguardo do interesse público, evitando-se a solução de continuidade, mormente no que tange aos danos decorrentes de eventual paralisação de serviços públicos essenciais, como saúde e educação. Ressalta-se a mantença da determinação para que a Municipalidade se abstenha de realizar novas nomeações em decorrência do certame em apreço. 2 Intime-se a agravante para que apresente, em 10 (dez) dias, relação de todos os funcionários da Municipalidade, contratados a qualquer título, com seus respectivos cargos, destacando aqueles nomeados por aprovação do Concurso de Provas e Títulos nº 002-001/2013 CPSAA da Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá. 3 Após, tornem imediatamente conclusos. Int. - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Meirelles - Advs: Fabio Carlos Boracini Moretti (OAB: 287003/SP) Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2012262-60.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Regiane dos Santos Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Município de Guarulhos - Agravado: Primo Simionato - Agravado: Espólio de Nefi Tales - Agravado: Humberto Ramalho - Agravado: Nidoval Hamilton Marques - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Regiane dos Santos Silva, com pedido de efeito ativo, contra r. decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica processual, esta que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 2. No agravo de instrumento, o Relator tem não só o poder de suspender os efeitos das decisões agravadas, como também de conceder a medida urgente que o juízo singular não concedeu. Essa pretensão é denominada efeito ativo e a sua concessão é baseada no poder de cautela do Juízo “ad quem”, cujo fim é evitar uma lesão ao direito do recorrente. 3. A solicitação do efeito ativo atribuível ao agravo de instrumento propicia à parte agravante a tutela do seu direito com celeridade e eficácia e vem não só da interpretação dos artigos 527, III e 558, como também na do artigo 798 da Lei Processual Civil, que assim afirma: “ ... poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave ou de difícil reparação.” 4. Diante da fragilidade das provas ora produzidas e considerando que não houve formação do contraditório, o pedido de efeito ativo formulado pela agravante será apreciado após análise das contraminutas. 5. Oficie-se ao MM. Juízo de origem a fim de informar sobre o cumprimento do art. 526 do C.P.C., bem como prestar informações, nos termos do art. 527, inciso IV do C.P.C. 6. Intime-se os agravados para apresentar contraminuta. 7. À d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Ana Lucia da Cruz Patrão (OAB: 116611/SP) - Cristina Namie Hara (OAB: 206644/SP) - Claudevan da Silva Lima (OAB: 250655/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2012462-67.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Agravante: Maira Alves de Lima Santos - Agravado: Henrique Fernando do Nascimento - Vistos. 1 Considerando o entendimento consolidado pelo A. STJ em recurso representativo da controvérsia (REsp nº 1.102.467/RJ, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, Corte Especial, j. 2.5.2012), no sentido de que “no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento”, intime-se a agravante, na pessoa de seu patrono, para que traslade ao recurso, no prazo de 5 dias, cópia integral dos autos, assim como cópia da Lei Municipal de Descalvado nº 3.206/2009. 2 Após, tornem imediatamente conclusos para apreciação da liminar. 3 Cumpra-se com urgência. Int. - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Meirelles - Advs: Aline Maria Cruz (OAB: 308555/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2012484-28.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: ANTONIO FERREIRA CUNHA - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - VISTOS. Indefiro o efeito suspensivo, por não entrever qualquer das indicações determinantes ou autorizantes desse fenômeno. À mesa. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2014. BORELLI THOMAZ Relator - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Nivaldo Peres Malantrucco (OAB: 146978/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2012835-98.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: academia esportiva paula ney ltda. - Agravado: Subprefeito da Sé - VISTOS. Indefiro o efeito suspensivo, por não entrever qualquer das indicações determinantes ou autorizantes desse fenômeno. À mesa. Intimem-se. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Alessandro Cortona (OAB: 158051/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2013165-95.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: TEMLAR MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por Temlar Móveis e Decorações Ltda, objetivando a reforma da r. decisão proferida nos autos da execução fiscal, que rejeitou a exceção de pré-executividade. No agravo de instrumento, o Relator tem Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º