Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 223 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de November de 2012

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1303 223 de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargante: Ewerton Tadeu da Silva Rizo - Embargante: Elisangela Moreno de Almeida Novoli - Embargante: Irineu Barbosa - Embargante: Jose Eleuterio Restani - Embargante: Nelson Calbente de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargante: Maria Aparecida Neiva de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargante: Mary Luiza Cauz Nascimento - Embargante: Maria Jose Barreto de Lima - Embargante: Valcides Bresqui - Embargado: Liberty Seguros S/A - Decisão monocrática nº 3181 Embargos de declaração interpostos pelos Agravantes (fls.89/95) contra a decisão monocrática de fls.75/77, que negou seguimento ao recurso, porque por manifestamente improcedente e, por economia processual, concedeu aos Agravantes o benefício da gratuidade processual (apenas em relação a este recurso). Alegam que a decisão monocrática contém omissão: não aplicou o disposto nos artigos 162 e 458, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 4º da Lei número 1.060/50. É a síntese. Os vícios que autorizam a oposição de embargos de declaração são obscuridade, contradição e omissão. De nenhum deles padece a decisão monocrática. Os embargos manifestam inconformismo com o que decidido, vale dizer, pretendem promover a modificação do julgado, fim que deve ser perseguido pelos meios processuais (recursos) adequados. Com efeito, os Embargantes pretendem obter efeitos infringentes ao fundamento de omissão na decisão monocrática. Todavia, “A obscuridade, a contradição, ou a omissão, passíveis de serem solucionadas em Embargos de Declaração, devem estar presentes no próprio texto da decisão embargada, não desta com elementos dos autos, ou da doutrina, ou da jurisprudência. Se a decisão embargada diz uma coisa e a parte entende que deveria ter dito outra porque assim autorizaria o conteúdo do processo, não cabem Embargos de Declaração, mas outro recurso qualquer. Quando se pretende reforma do julgado e não apenas seu aclaramento ou complementação, o recurso não é este.” (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração n.502.820-4/9-01, Rel. Des. Silvio Marques Neto). Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Everton Jorge Waltrick da Silva (OAB: 26775/SC) Everton Jorge Waltrick da Silva (OAB: 26775/SC) - Everton Jorge Waltrick da Silva (OAB: 26775/SC) - Everton Jorge Waltrick da Silva (OAB: 26775/SC) - Everton Jorge Waltrick da Silva (OAB: 26775/SC) - Everton Jorge Waltrick da Silva (OAB: 26775/SC) - Everton Jorge Waltrick da Silva (OAB: 26775/SC) - Everton Jorge Waltrick da Silva (OAB: 26775/SC) - Everton Jorge Waltrick da Silva (OAB: 26775/SC) - Everton Jorge Waltrick da Silva (OAB: 26775/SC) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 9159622-84.2008.8.26.0000 (994.08.030475-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre de Oliveira Assis - Apelante: Miguel Jesus Assis - Apelado: Sociedade Beneficente Sao Camilo - Apelado: Amico Saude Ltda - Fl. 213: defiro o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a apelada SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO confirme a quitação do débito. Int. Após, conclusos com urgência. - Magistrado(a) Neves Amorim - Advs: Wilson Sadao Watanabe (OAB: 173697/SP) - Roseli Leme Freitas (OAB: 134800/SP) - Katia de Freitas Alves (OAB: 187789/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 DESPACHO Nº 0223427-28.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Esther Vivela Campos - Agravado: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Vistos. 1 Empresto efeito suspensivo ao agravo para que o feito não seja julgado até o julgamento colegiado. 2 Dispenso informações. 3 - Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. 4 Intime-se para contraminuta. 5- À douta PGJ. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2012. José Joaquim dos Santos Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Tatiana Belons Vieira (OAB: 173662/SP) (Defensor Público) - Denise do Carmo Rafael Simoes de Oliveira (OAB: 91945/SP) (Procurador) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0228044-31.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Igarapava - Agravante: Luiz Carlos de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Larissa Rafaela Rosa Daniel - Vistos. 1 Processe-se o agravo com efeito suspensivo. De fato, para a concessão do favor legal, basta, apenas, simples declaração firmada pelo interessado, ressaltando que a presunção da incapacidade financeira prevalece até prova em contrário. Aliás, é para isso que existe o incidente de impugnação à justiça gratuita, que interessa de perto à parte contrária. 2 - Dispenso informações e resposta. 3 - Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. 4 À Mesa. Voto nº 12.130 Int. São Paulo, 25 de outubro de 2012. José Joaquim dos Santos Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos Advs: Aloir Alves Viana (OAB: 272812/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0229908-07.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Douglas Cerri Santovito - Agravante: Sandra Cristina Cerri Santovito - Agravante: Diva Maria Santovito - Agravante: Afonso Jorge Cerri Santovito Agravado: Trevellato S/A Engenharia Industria e Comercio (Massa Falida) - Interessado: Luiz Henrique Mendes - Interessado: Luz Carlos Tavares - Vistos. 1 Tem plausibilidade recursal o agravo com suficiência a obstar, de pronto, os efeitos da r. decisão agravada, até porque a questão está a merecer uma reflexão colegiada. Concedo, pois, O EFEITO SUSPENSIVO. 2 Dispenso informações. 3 - Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. 4 Intime-se para contraminuta. 5 À douta PGJ. Int. São Paulo, 26 de outubro de 2012. José Joaquim dos Santos Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Maise Gerbasi Morelli (OAB: 89854/SP) - Sandro Bento Silva (OAB: 131820/SP) - Silvio Donato Scagliusi (OAB: 90851/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Góis Grassi (OAB: 260926/SP) - Jose Mariano Valente da Silva (OAB: 10969/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0231654-07.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Edenilson Donizete Siviero - Agravante: Marli de Fátima Dias Siviero - Agravado: J B S S/A - Interessado: Wellington Santos Carlos - Vistos. 1 Processe-se o agravo com efeito ativo. De fato, para a concessão do favor legal, basta, apenas, simples declaração firmada pelo interessado, ressaltando que a presunção da incapacidade financeira prevalece até prova em contrário. Aliás, é para isso que existe o incidente de impugnação à justiça gratuita, que interessa de perto à parte contrária. 2 Dispenso informações. 3 - Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. 4 Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 26 de outubro de 2012. José Joaquim dos Santos Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Arnaldo Takamatsu (OAB: 50115/SP) - Arnaldo Takamatsu (OAB: 50115/SP) [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Tadeu Seguim (OAB: 147096/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Perlatto Silva (OAB: 198914/SP) - Gilberto Alves Torres (OAB: 102132/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0233510-06.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araraquara - Impetrante: A. V. L. de C. - Impetrado: M. P. V. F. S. de A. Paciente: C. R. de A. - Vistos. 1 Há dúvida sobre o cumprimento da Súmula 309 do STJ, motivo pelo qual, concede-se a liminar para sobrestar os efeitos da r. decisão agravada até a deliberação colegiada. 2 R. informações. 3 - Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. 4- Oportunamente à douta PGJ. Int. São Paulo, 25 de outubro de 2012. José Joaquim dos Santos Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Adriano Vinicius Leao de Carvalho (OAB: 212690/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 DESPACHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º