Página 949 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de October de 2014
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1751 949 Casarini Rafael (OAB: 308620/SP) - Marcelo de Carvalho Rodrigues (OAB: 159730/SP) - Felipe Simonetto Apollonio (OAB: 206494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0281167-75.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Agravado: Maria da Fonseca Domingues (Espólio) - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 14 de maio de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) - Daniel da Silva Oliveira (OAB: 131240/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0281640-61.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Isabel Regina Nascimento Silva - Agravado: Fátima Regina Antonio Scioli - Agravado: Eunice Sobral Barros - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 9 de abril de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Orlando Piva (OAB: 155365/SP) - Daniele Ferreira Tucunduva (OAB: 185882/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0284546-24.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Agravado: Aparecida Scaranelo Yamaki - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0284546-24.2011.8.26.0000 Relator(a): Aliende Ribeiro Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO: APARECIDA SCARANELO YAMAKI Juiz de 1ª Instância: Fernando Figueiredo Bartoletti Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de execução, deferiu o pedido de devolução de valor indevidamente retido pela Administração a título de Imposto de Renda incidente sobre a totalidade de valores recebidos de forma acumulada em cumprimento de sentença. Narra a agravante que pagou regularmente o crédito da agravada, com o desconto do Imposto de Renda retido na fonte, conforme determina a legislação vigente referente à matéria. Argumenta que, nos termos do art. 157, inciso I, do CPC, o valor concernente ao recolhimento de Imposto de Renda não é incorporado ao patrimônio da Autarquia, pois pertence à União, o que torna inviável a devolução do valor. Afirma que o fato de a quantia mensal recebida a título de pensão ou sua diferença estar dentro dos limites da isenção não deve ser considerado, vez que o valor pago ultrapassa esse limite. Sustenta que todo aumento patrimonial é tributado, salvo as exceções expressas em lei. Como no presente caso é evidente o aumento do patrimônio da agravada em função do recebimento de verbas pagas a título de benefício previdenciário, deve ser recolhido o Imposto de Renda retido na fonte. Requer a concessão de efeito suspensivo. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau ou para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, pressupõe a conjugação dos fatores expressos nos artigos 527, III, e 558 do Código de Processo Civil, que exigem fundamentação relevante e hipótese de lesão grave e de difícil reparação, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do “fumus boni iuris” e “periculum in mora” (Nesse sentido a lição de Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v. I, 48ª ed., Forense, p. 690). No caso em tela há questão relevante com relação à concessão do efeito suspensivo postulado no presente recurso cuja apreciação há de se dar pelo colegiado. Dispenso solicitação de informações ao MM. Juiz da causa (CPC, artigo, 527, inciso IV). À mesa com voto nº 5071. São Paulo, 9 de dezembro de 2011. ALIENDE RIBEIRO Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Antonio Augusto Venancio Martins (OAB: 124916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0284546-24.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Agravado: Aparecida Scaranelo Yamaki - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 24 de abril de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Antonio Augusto Venancio Martins (OAB: 124916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0284734-17.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Hércules Rother de Camargo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: João Otávio Dagnone de Melo - Interessado: Rubens Massucio Rubinho - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 21 de maio de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Hercules Rother de Camargo (OAB: 51126/SP) (Causa própria) - Marcius Milori (OAB: 95112/SP) (Causa própria) - Alcyr Affonso Leopoldino (OAB: 8547/SP) - Luiz Mariano de Oliveira Freitas (OAB: 28562/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0290911-94.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Novo Horizonte - Agravante: Camara Municipal de Itajobi - Agravado: Partido Progressista - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 29 de abril de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: João Henrique Feitosa Benatti (OAB: 242803/SP) - Lucas Moreno Progiante (OAB: 300411/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0294162-91.2009.8.26.0000 (994.09.294162-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Esca Industria e Comercio Ltda - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 16 de maio de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: . - Rodrigo de [Conteúdo removido mediante solicitação] Pinto (OAB: 183230/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0294453-23.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Associação dos Policiais Civis, Militares e Funcionarios Publicos dos Estados Federativos do Brasil - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 22 de maio de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Cristiano Roberto Terra Guimarães (OAB: 225640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0294778-66.2009.8.26.0000 (994.09.294778-0) - Apelação - Piracicaba - Apelante: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Apelante: Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S/A - Apelante: Juizo de Oficio - Apelado: Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S/A - Apelado: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 20 de maio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º