Página 402 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de August de 2013
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1473 402 magistrados integrantes da respectiva Câmara. No caso concreto, o presente feito foi distribuído à 19ª Câmara de Direito Privado, ao então Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, por prevenção gerada pelo processo nº 9007797-59.2009.8.26.0000. Verifica-se que o processo gerador da prevenção, foi distribuído à 19ª Câmara de Direito Privado, ao Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, e julgado com a participação dos Desembargadores Paulo Hatanaka (aposentado), 2º Juiz, e Sebastião Junqueira, 3º Juiz. Assim, em face da promoção do relator, sem designação de outro magistrado em seu lugar, bem como da aposentadoria do 2º Juiz, e considerando que a prevenção é da egrégia Turma Julgadora, redistribua-se o presente feito ao ilustre 3º Juiz, Desembargador Sebastião Junqueira, integrante da 19ª Câmara de Direito Privado, em razão do processo acima mencionado. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Elisangela Gomes da Silva (OAB: 228021/SP) - Francisco Eduardo Nambu (OAB: 311686/SP) - Jose Luiz Buch (OAB: 21938/SP) - Mayla Palma Beolchi Rangel (OAB: 192794/SP) - Páteo do Colégio Salas 103/105 Nº 0029648-74.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Adair Ferreira dos Santos - Agravado: Elizeu [Conteúdo removido mediante solicitação] Fraga - Fls. 173: O presente feito foi distribuído ao então Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, integrante da 19ª Câmara de Direito Privado, por prevenção ao processo nº 0016238-83.2010.8.26.0248. Ora consulta a Serventia, em razão da promoção do relator. Porém, observa-se que o processo gerador da prevenção foi redistribuído por prevenção à apelação nº 9191675-84.2009.8.26.0000. Assim, redistribua-se, também, o presente feito ao Desembargador Vicentini Barroso, integrante da 15ª Câmara de Direito Privado, em razão da prevenção gerada pela apelação nº 9191675-84.2009.8.26.0000, distribuída em 25/08/2009. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Carmen Lucia de [Conteúdo removido mediante solicitação] Gentil Falchi (OAB: 196626/SP) - Celia Regina Dantonio (OAB: 122134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0030123-30.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Viradouro - Agravante: Paula Fernanda Porcionato Marostica Agravante: Roberto Marostica Junior - Agravado: Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo COOPERCITRUS - Fls. 502: A partir da unificação dos Tribunais, em janeiro de 2005, foi adotado o critério de prevenção pela cadeira. Em consequência desta prevenção, o afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga (art. 102, § 1º, do Regimento Interno). Desse modo, remanesce a prevenção da cadeira do Magistrado que primeiro conhecer da causa, após a unificação dos Tribunais, independentemente da composição da Turma julgadora, uma vez que a prevenção da Câmara se estabelece pela prevenção da cadeira do Relator e não por outro critério. Os Juízes Substitutos, por outro lado, não ocupam cadeiras nas Câmaras que integram, razão pela qual, em caso de promoção ou remoção, cessa qualquer prevenção pela cadeira, salvo na hipótese de subsistência de acervo. Nesse caso excepcionalmente permanece a prevenção, não pela regra da distribuição pela cadeira, mas sim em virtude da atração gerada pelo acervo, circunstância em que se aplicaria a regra prevista no artigo 106, caput, do Regimento Interno desta Corte. Esta Presidência curva-se ao posicionamento sufragado pelas Turmas Especiais de Direito Privado 2 e 3 nos Conflitos de Competência nos 0207827-98.2011.8.26.0000, 0260308-38.2011.8.26.0000 e 0254732-64.2011.8.26.0000 no sentido de que embora os Juízes Substitutos em Segundo Grau não ocupem cadeira nas Câmaras que integram, nas hipóteses de promoção ou remoção, a prevenção estará vinculada à Turma Julgadora e não apenas ao relator, e, na hipótese de não remanescer magistrado que participou do julgamento, o feito deverá ser distribuído livremente a um dos magistrados integrantes da respectiva Câmara. No caso concreto, o presente feito foi distribuído à 19ª Câmara de Direito Privado, ao então Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, por prevenção gerada pelo processo nº 0565483-71.2010.8.26.0000. Ora consulta a Serventia, em razão da promoção do relator, sem designação de outro magistrado em seu lugar. Verifica-se que o processo gerador da prevenção, foi distribuído à 19ª Câmara de Direito Privado, ao Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, e julgado por decisão monocrática do relator. Assim, tendo em vista que a prevenção é da Câmara, redistribua-se o presente feito a um dos magistrados que atualmente integram a 19ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB: 85032/SP) - Paula Fernanda Porcionato Maróstica (OAB: 185954/SP) (Causa própria) - Gentil Hernandes Gonzalez Filho (OAB: 85032/SP) - Paula Fernanda Porcionato Maróstica (OAB: 185954/SP) (Causa própria) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Daniel de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 150587/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0031777-52.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Aparecida de Fatima Gonçalves Rigolo - Agravado: Andre Cosentino - Fls. 186: A partir da unificação dos Tribunais, em janeiro de 2005, foi adotado o critério de prevenção pela cadeira. Em consequência desta prevenção, o afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga (art. 102, § 1º, do Regimento Interno). Desse modo, remanesce a prevenção da cadeira do Magistrado que primeiro conhecer da causa, após a unificação dos Tribunais, independentemente da composição da Turma julgadora, uma vez que a prevenção da Câmara se estabelece pela prevenção da cadeira do Relator e não por outro critério. Os Juízes Substitutos, por outro lado, não ocupam cadeiras nas Câmaras que integram, razão pela qual, em caso de promoção ou remoção, cessa qualquer prevenção pela cadeira, salvo na hipótese de subsistência de acervo. Nesse caso excepcionalmente permanece a prevenção, não pela regra da distribuição pela cadeira, mas sim em virtude da atração gerada pelo acervo, circunstância em que se aplicaria a regra prevista no artigo 106, caput, do Regimento Interno desta Corte. Esta Presidência curva-se ao posicionamento sufragado pelas Turmas Especiais de Direito Privado 2 e 3 nos Conflitos de Competência nos 0207827-98.2011.8.26.0000, 0260308-38.2011.8.26.0000 e 0254732-64.2011.8.26.0000 no sentido de que embora os Juízes Substitutos em Segundo Grau não ocupem cadeira nas Câmaras que integram, nas hipóteses de promoção ou remoção, a prevenção estará vinculada à Turma Julgadora e não apenas ao relator, e, na hipótese de não remanescer magistrado que participou do julgamento, o feito deverá ser distribuído livremente a um dos magistrados integrantes da respectiva Câmara. No caso concreto, o presente feito foi distribuído à 19ª Câmara de Direito Privado, ao então Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, por prevenção gerada pelo processo nº 913876806.2007.8.26.0000. Verifica-se que o processo gerador da prevenção, foi distribuído à 19ª Câmara de Direito Privado, ao Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, e julgado com a participação dos Desembargadores Paulo Hatanaka (aposentado), revisor, e Sebastião Junqueira, 3º Juiz. Assim, em face da promoção do relator, sem designação de outro magistrado em seu lugar, bem como da aposentadoria do revisor, e considerando que a prevenção é da egrégia Turma Julgadora, redistribua-se o presente feito ao ilustre 3º Juiz, Desembargador Sebastião Junqueira, integrante da 19ª Câmara de Direito Privado, em razão do processo acima mencionado. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Marcelo Ferreira de Paulo (OAB: 250483/SP) - Fabio Suguimoto (OAB: 190204/SP) - Admar Barreto Filho (OAB: 65427/SP) - Jeniffer Gomes Barreto (OAB: 176872/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0032104-94.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Paulo Sérgio Hansen Martins - Agravado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º