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Página 400 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de August de 2013

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1473 400 estabelece pela prevenção da cadeira do Relator e não por outro critério. Os Juízes Substitutos, por outro lado, não ocupam cadeiras nas Câmaras que integram, razão pela qual, em caso de promoção ou remoção, cessa qualquer prevenção pela cadeira, salvo na hipótese de subsistência de acervo. Nesse caso excepcionalmente permanece a prevenção, não pela regra da distribuição pela cadeira, mas sim em virtude da atração gerada pelo acervo, circunstância em que se aplicaria a regra prevista no artigo 106, caput, do Regimento Interno desta Corte. Esta Presidência curva-se ao posicionamento sufragado pelas Turmas Especiais de Direito Privado 2 e 3 nos Conflitos de Competência nos 0207827-98.2011.8.26.0000, 0260308-38.2011.8.26.0000 e 0254732-64.2011.8.26.0000 no sentido de que embora os Juízes Substitutos em Segundo Grau não ocupem cadeira nas Câmaras que integram, nas hipóteses de promoção ou remoção, a prevenção estará vinculada à Turma Julgadora e não apenas ao relator, e, na hipótese de não remanescer magistrado que participou do julgamento, o feito deverá ser distribuído livremente a um dos magistrados integrantes da respectiva Câmara. No caso concreto, o presente feito foi distribuído à 19ª Câmara de Direito Privado, ao então Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, por prevenção gerada pelo processo nº 002805107.2012.8.26.0000. Ora consulta a Serventia, em razão da promoção do relator, sem designação de outro magistrado em seu lugar. Verifica-se que o processo gerador da prevenção, foi distribuído à 19ª Câmara de Direito Privado, ao Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, e julgado por decisão monocrática do relator. Assim, tendo em vista que a prevenção é da Câmara, redistribua-se o presente feito a um dos magistrados que atualmente integram a 19ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Rafael Barioni (OAB: 281098/SP) - Christiane Machado Santos (OAB: 286491/SP) (Causa própria) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0015340-33.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcello Bertolini (E sua mulher) - Agravante: Gildete Mendes Bertolini - Agravado: Banco Santander S/A - Fls. 261: A partir da unificação dos Tribunais, em janeiro de 2005, foi adotado o critério de prevenção pela cadeira. Em consequência desta prevenção, o afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga (art. 102, § 1º, do Regimento Interno). Desse modo, remanesce a prevenção da cadeira do Magistrado que primeiro conhecer da causa, após a unificação dos Tribunais, independentemente da composição da Turma julgadora, uma vez que a prevenção da Câmara se estabelece pela prevenção da cadeira do Relator e não por outro critério. Os Juízes Substitutos, por outro lado, não ocupam cadeiras nas Câmaras que integram, razão pela qual, em caso de promoção ou remoção, cessa qualquer prevenção pela cadeira, salvo na hipótese de subsistência de acervo. Nesse caso excepcionalmente permanece a prevenção, não pela regra da distribuição pela cadeira, mas sim em virtude da atração gerada pelo acervo, circunstância em que se aplicaria a regra prevista no artigo 106, caput, do Regimento Interno desta Corte. Esta Presidência curva-se ao posicionamento sufragado pelas Turmas Especiais de Direito Privado 2 e 3 nos Conflitos de Competência nos 0207827-98.2011.8.26.0000, 0260308-38.2011.8.26.0000 e 0254732-64.2011.8.26.0000 no sentido de que embora os Juízes Substitutos em Segundo Grau não ocupem cadeira nas Câmaras que integram, nas hipóteses de promoção ou remoção, a prevenção estará vinculada à Turma Julgadora e não apenas ao relator, e, na hipótese de não remanescer magistrado que participou do julgamento, o feito deverá ser distribuído livremente a um dos magistrados integrantes da respectiva Câmara. No caso concreto, o presente feito foi distribuído à 19ª Câmara de Direito Privado, ao então Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, sucessor do Juiz Substituto em 2º Grau James Siano, por prevenção gerada pelo processo nº 0028051-07.2012.8.26.0000. Ora consulta a Serventia, em razão da promoção do relator, sem designação de outro magistrado em seu lugar. Verifica-se que o processo gerador da prevenção, foi distribuído à 19ª Câmara de Direito Privado, ao Juiz Substituto em 2º Grau James Siano (cessou sua designação em 14/01/2008), e julgado com a participação do Juiz Substituto em 2º Grau Manoel Justino Bezerra (promovido), revisor, e do Desembargador Paulo Hatanaka (aposentado), 3º Juiz. Assim, tendo em vista que a prevenção é da Câmara, redistribua-se o presente feito a um dos magistrados que atualmente integram a 19ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB: 118597/SP) - Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB: 118597/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0016187-94.2010.8.26.0176/50000 - Embargos de Declaração - Embu das Artes - Embargte: Prazeres Drogaria e Perfumaria Ltda. - Embargte: Marcelo Prazeres Ribeiro - Embargte: Lucinéia Prazeres Ribeiro - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Fls. 186/187e 189/203: 1- Diante da certidão da serventia (fl. 186), intimem-se os advogados, doutores Felício Rosa Valarelli Junior e Fabiola Sartarelli Zampini, para que subscrevam o recurso especial interposto por Prazeres Drogaria e Perfumaria Ltda (juntado por cópia às fls. 191/203). 2- Após, processe-se referido recurso. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Felicio Rosa Valarelli Junior (OAB: 235379/SP) - Fabiola Sartarelli Zampini (OAB: 251159/SP) - Felicio Rosa Valarelli Junior (OAB: 235379/ SP) - Fabiola Sartarelli Zampini (OAB: 251159/SP) - Felicio Rosa Valarelli Junior (OAB: 235379/SP) - Fabiola Sartarelli Zampini (OAB: 251159/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0023514-31.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Capivari - Agravante: Banco Intermedium S/A - Agravado: Ercio Cornelos - Fls. 254: Tendo em vista que o relator, então Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, foi promovido a desembargador, e considerando que não foi designado outro magistrado em seu lugar, redistribua-se o presente feito. Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: João Roas da Silva (OAB: 98981/MG) - Fabio Fernandes Minharo (OAB: 262632/SP) José Francisco Moreira Fabbro (OAB: 265671/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0024208-97.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Reiseg Equipamentos Contra Incêndio Ltda Epp - Agravado: Agn Montana Materiais para Construção Ltda Epp - Fls. 301: Tendo em vista que o relator, então Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, foi promovido a desembargador, e considerando que não foi designado outro magistrado em seu lugar, redistribua-se o presente feito. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Fernando Luis de Camargo (OAB: 94280/SP) Luciano [Conteúdo removido mediante solicitação] de Oliveira (OAB: 149211/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0025088-71.2005.8.26.0032 (990.10.003416-2) - Apelação - Araçatuba - Apelante: Carlos Roberto Cristovam Júnior Araçatuba Me - Apelante: Italínea Indústria de Móveis Ltda - Apelado: Leonilda Ferrazim Simonato Vallieri - Apelado: Luiz Vallieri Filho - Fls. 345: Tendo em vista que o relator, então Juiz Substituto em 2º Grau Mauro Conti Machado, foi promovido a desembargador, e considerando que não foi designado outro magistrado em seu lugar, redistribua-se o presente feito. Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Jose Carlos Pesuto (OAB: 79301/SP) - Marcelo de Carvalho Bottallo (OAB: 99500/SP) - Marcelo Bento de Oliveira (OAB: 159137/SP) - Pedro Olivio Noce (OAB: 66022/SP) - Lucirlei Aparecida Nunes dos Santos (OAB: 134259/SP) - Pedro Olivio Noce (OAB: 66022/SP) - Lucirlei Aparecida Nunes dos Santos (OAB: 134259/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º