Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 978 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 09 de May de 2013

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1411 978 APARECIDO ALBERTO OAB/SP 91094 - ADV DENIS BARROSO ALBERTO OAB/SP 238615 0053812-65.2010.8.26.0564 Incidente-1 (564.01.2003.005852-6/000001-000) Nº Ordem: 000249/2003 - (apensado ao processo 0005852-60.2003.8.26.0564 - nº ordem 249/2003) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Embargos à Execução - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO X FESP - Vistos. Cumpra-se a V.Decisão. Manifeste-se o vencedor nos autos principais. Int. 0006096-86.2003.8.26.0564 (564.01.2003.006096-9/000000-000) Nº Ordem: 000254/2003 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - - FESP X ENGEMEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LT E OUTROS - CERTIDÃO/ CONCLUSÃO Certifico e dou fé que nos processos constantes da relação anexa foi requerida a pesquisa on-line junto ao BACENJUD pela Procuradoria do Estado. Certifico, ainda, que em razão disso formou-se este expediente sob o nº 20/2012, registrado em livro próprio e, nesta data, faço conclusão deste expediente e de todos os processos incluídos na relação ao MM Juiz de Direito Sr. Dr. JOSÉ CARLOS DE FRANÇA CARVALHO NETO. São Bernardo do Campo, 29 de outubro de 2012. Expediente nº 20/2012 Vistos. Considerando a ordem de preferência estatuída pelo artigo 11 da Lei 6.830/80, defiro a pesquisa on-line junto ao BACENJUD para localizar e bloquear ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o limite atualizado do débito (que deverá ser informado pelo exequente), desde que não se trate de conta salário. - ADV MALDI MAURUTTO OAB/ SP 48646 0006096-86.2003.8.26.0564 (564.01.2003.006096-9/000000-000) Nº Ordem: 000254/2003 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - - FESP X ENGEMEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LT E OUTROS - (pesquisa junto ao Bacen-Jud restou infrutífera) Diante do retro certificado, manifeste-se a exeqüente. Int - ADV MALDI MAURUTTO OAB/ SP 48646 0006677-04.2003.8.26.0564 (564.01.2003.006677-1/000000-000) Nº Ordem: 000307/2003 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - - FESP X TECNOSILK COM E IND LT - VISTOS. Considerando a ordem de preferência estatuída pelo artigo 11 da Lei 6.830/80, defiro a expedição de ofício ao Banco Central para localizar e bloquear ativos financeiros em nome do(s) executado(s) até o limite atualizado do débito, que deverá ser informado pelo exeqüente. Int. ADV ADRIANO OLIVEIRA VERZONI OAB/SP 95991 - ADV ERICA KURASHIMA MATOS OAB/SP 179567 0006677-04.2003.8.26.0564 (564.01.2003.006677-1/000000-000) Nº Ordem: 000307/2003 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - - FESP X TECNOSILK COM E IND LT - (pesquisa junto ao Bacen-Jud restou infrutífera) Diante do retro certificado, manifeste-se a exeqüente. Int - ADV ADRIANO OLIVEIRA VERZONI OAB/SP 95991 - ADV ERICA KURASHIMA MATOS OAB/SP 179567 0006712-61.2003.8.26.0564 (564.01.2003.006712-0/000000-000) Nº Ordem: 000314/2003 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - - FESP X RESTAURANTE S JUDAS TADEU LT - Bacen-JUD positivo, com transferência de valores no montante de R$ 614,71-Adv.Sandra Helena Cavaleiro de Camargo-OAB/SP 142090 - ADV SANDRA HELENA CAVALEIRO OLIVEIRA LIMA OAB/SP 142090 0006712-61.2003.8.26.0564 (564.01.2003.006712-0/000000-000) Nº Ordem: 000314/2003 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - - FESP X RESTAURANTE S JUDAS TADEU LT - CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que nos processos constantes da relação anexa foi requerida a pesquisa on-line junto ao BACENJUD pela Procuradoria do Estado. Certifico, ainda, que em razão disso formou-se este expediente sob o nº 20/2012, registrado em livro próprio e, nesta data, faço conclusão deste expediente e de todos os processos incluídos na relação ao MM Juiz de Direito Sr. Dr. JOSÉ CARLOS DE FRANÇA CARVALHO NETO. São Bernardo do Campo, 29 de outubro de 2012. Expediente nº 20/2012 Vistos. Considerando a ordem de preferência estatuída pelo artigo 11 da Lei 6.830/80, defiro a pesquisa on-line junto ao BACENJUD para localizar e bloquear ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o limite atualizado do débito (que deverá ser informado pelo exequente), desde que não se trate de conta salário. - ADV SANDRA HELENA CAVALEIRO OLIVEIRA LIMA OAB/SP 142090 0015509-26.2003.8.26.0564 (564.01.2003.015509-8/000000-000) Nº Ordem: 000662/2003 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - - FESP X CATTALINI TRANSPORTES LT - Vistos. Fls. 177: Defiro. Expeçam-se mandados de levantamento dos depósitos de fls. 132, 133,140 e 152 em favor da exequente. Após, manifeste-se a FESP em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV MARIA IRENE DOS SANTOS PINTO OAB/SP 78252 0016959-04.2003.8.26.0564 (564.01.2003.016959-0/000000-000) Nº Ordem: 000744/2003 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - - FESP X ICE PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos. Preliminarmente, restitua o executado mandado de levantamento nº 446/2008, expedido a seu favor. Após, defiro a expedição de mandado de levantamento do valor depositado às fls. 42, conforme já determinado na sentença de fls.46. Int. - ADV FABIO DUARTE DE SILLOS OAB/SP 184675 0016964-26.2003.8.26.0564 (564.01.2003.016964-0/000000-000) Nº Ordem: 000746/2003 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - - FESP X PLASTICOS SILVATRIM DO BRASIL LTDA - Vistos Cumpra-se a V. Acórdão, incluindo-se os sócios elencados (fls. 112). Após, proceda-se a citação, expedindo-se o necessário. Int. - ADV VAGNER APARECIDO ALBERTO OAB/SP 91094 - ADV DENIS BARROSO ALBERTO OAB/SP 238615 0017054-34.2003.8.26.0564 (564.01.2003.017054-0/000000-000) Nº Ordem: 000763/2003 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - - FESP X MG EXIM TECNICA LTDA - Vistos. Traga o executado-credora, no prazo de cinco dias, as cópias necessárias para instrução do ofício requisitório, e após, expeça-se, de acordo com a Resolução nº 199/2005 do Tribunal de Justiça, devendo, ao final, ser retirado de Cartório, ainda pela embargante-credora, no prazo subsequente de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV LUÍS FERNANDO PENHA OAB/SP 199745 0041352-90.2003.8.26.0564 (564.01.2003.041352-5/000000-000) Nº Ordem: 001013/2003 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO X COMPANHIA TELEFONICA DA BORDA DO CAMPO - Vistos. Proceda-se à intimação da executada, para que, no prazo de cinco dias efetue o pagamento do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º