Página 708 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de October de 2014
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1750 708 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING EMPÓRIO DO CALÇADO ALEC - Agravado: Adilson Sousa Dantas (Justiça Gratuita) Agravado: Candersir Trade Sociedad Anonima - Agravado: PROINCORP COMERCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - Agravado: INTER OREGON SOCIEDAD ANONIMA - Interessado: Jesus e Coutinho Indústria e Comércio de Calçados Ltda Me - Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo e foi preparado. Por entender presentes os requisitos necessários concedo ao recurso o pleiteado efeito suspensivo. Comunique-se e esclareça ao MM. Juízo “a quo” que não há necessidade de prestar informações. Intimem-se os agravados e o interessado para contraminuta. São Paulo, 3 de outubro de 2014. Jayme Queiroz Lopes Relator - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: Heloisa de Oliveira Herrera (OAB: 191426/SP) - Adilson Sousa Dantas (OAB: 203461/SP) (Causa própria) - Elias Teixeira Barbosa Filho (OAB: 148793/SP) - Ricardo Castro de Paula (OAB: 217907/SP) - Francisco Hermano [Conteúdo removido mediante solicitação] Lima (OAB: 26255/SP) - Maria Celina Herling Kehdi (OAB: 87294/SP) - Eduardo Moretto Gasser (OAB: 195727/SP) - Fabiane Franciscatti Farina E Moretto Gasser (OAB: 224547/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Sandro Gomes Altimari (OAB: 177936/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2166659-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: ROSELY BRAIDO ORTIZ FERREIRA - ME - Agravado: INTEGRA SERVIÇOS TEMPORARIOS E EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo e foi preparado. À vista do quanto exposto, entendo presentes os requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo ao recurso, sobrestando os efeitos da decisão até julgamento deste agravo de instrumento. Comunique-se e esclareça-se o MM. Juízo “a quo” que não há necessidade de prestar informações. Intime-se a agravada para contraminuta. São Paulo, 3 de outubro de 2014. Jayme Queiroz Lopes Relator - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: Maria Rita Ribeiro da Silva (OAB: 123329/SP) - Aparecida Benedita Leme da Silva (OAB: 61571/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2167487-73.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Agravado: JOSE BISPO DE OLIVEIRA (Não citado) - Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo e foi preparado. Presentes os requisitos necessários, concedo ao recurso o efeito ativo pleiteado, a fim de que fique esclarecido que a purgação da mora se dê pela integralidade da dívida. Comunique-se e esclareça à MM. Juíza “a quo” que não há necessidade de prestar informações. Intime-se a agravante da presente decisão e, após, remetam-se os autos à Mesa (Voto n º19176). São Paulo, 3 de outubro de 2014. Jayme Queiroz Lopes Relator - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) - Luis Eduardo Morais Almeida (OAB: 124403/SP) - João Mendes Sala 1805 Nº 2167927-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AIRTON RODRIGUES DE JESUS - Agravado: BANCO J. SAFRA S/A - Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, uma vez que ausentes os requisitos necessários para tanto. Intime-se o agravado para contraminuta. São Paulo, 6 de outubro de 2014. Jayme Queiroz Lopes Relator - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Correia de Lima (OAB: 321182/SP) - Daniel Nunes Romero (OAB: 168016/SP) - Sidnei Ferraria (OAB: 253137/SP) - João Mendes - Sala 1805 Nº 2169141-95.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HIPERÓ COMÉRCIO EXTERIOR LTDA-EPP - Agravado: SULZER PUMPS WASTEWATER BRASIL LTDA - Vistos. Processe o recurso, que é tempestivo e foi preparado. Intime-se a agravada para contraminuta. São Paulo, 6 de outubro de 2014. Jayme Queiroz Lopes Relator - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: Maria Beatriz Bevilacqua Viana Gomes (OAB: 99805/SP) - Fernanda Bonilha Daoud (OAB: 220544/SP) - Alberto Xavier Pedro (OAB: 26935/PR) - Mauro Cristiano Morais (OAB: 26378/PR) - João Mendes - Sala 1805 DESPACHO Nº 2134990-06.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - Sorocaba - Agravante: ANTONIO HÉLIO DE OLIVEIRA - Agravante: JULIANO FOGAÇA CAMARGO - Agravante: VANESSA DE ALMEIDA SANCHES - Agravado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Agravantes: Antonio Helio de Oliveira, Juliano Fogaça Camargo e Vanessa de Almeida Sanches Agravado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A (Voto nº SMO 18099) Trata-se de agravo regimental (fls. 01/11) interposto por ANTONIO HELIO DE OLIVEIRA, JULIANO FOGAÇA CAMARGO e VANESSA DE ALMEIDA SANCHES contra o v. acórdão de fls. 196/199 dos autos em apenso que, por votação unânime, não conheceu o agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, Dr. Pedro Luiz Alves de Carvalho, que, nos autos da ação de cobrança de complementação de seguro DPVAT movida em face de Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, manteve a decisão que reputou ausentes os requisitos que possibilitam o litisconsórcio ativo, determinando a emenda, por cada qual, da inicial. Sustentam os agravantes o cabimento deste agravo interno. Alegam que o momento processual para a interposição do recurso não havia cessado, pois ocorreu no momento em que houve a prolação de uma decisão interlocutória, e não de apenas um despacho. Requerem, em Juízo de Retratação, a reforma da decisão que não conheceu o recurso, ou então, o envio dos autos à Corte Julgadora para o fim de reformar a decisão monocrática. Postula a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. Nego o efeito suspensivo. Não vislumbro possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação, não havendo prejuízo em se aguardar o julgamento para pronunciamento definitivo deste Egrégio Tribunal sobre a questão. Dispenso a contraminuta, pois sem prejuízo. À mesa. Int. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Mariana Paulo [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 332427/SP) - - João Mendes - Sala 1805 Nº 2158809-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: ANTONIO DOS SANTOS - Agravado: WAGNER JOSÉ SOLDERA - Interessada: IRACI CAETANO DOS SANTOS - Vistos. Fls. 80/85: Ante a ausência de contradição, omissão ou obscuridade, rejeito os embargos de declaração. Voto nº 23.346. À Mesa. - Magistrado(a) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º