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Página 512 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de July de 2015

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1921 512 VICTOR MEYERFREUND - Agravante: LUIZ MARCELO RODRIGUES - Agravante: MARCELO CERESER - Agravado: ANTONIO CARLOS BUSATO - Agravada: RITA DE CASSIA STELLA BUSATO - Agravada: FATIMA APARECIDA BUSATO VECCHI Agravado: VALTER VECCHI JUNIOR - Agravada: MARIA APARECIDA LALIPONTE BUSATO - Agravado: JOSE CARLOS BUSATO - Agravada: NADIR MARIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BUSATO - Agravado: PAULO ROBERTO BUSATO - Agravada: ROSANA LURDES LEITE BUSATO - Agravado: MARCO ANTONIO BUSATO - Agravada: ELIANE APARECIDA BUSATO - Agravado: JOSE BUSATO (Espólio) Agravo de Instrumento nº 2093312-74.2015.8.26.0000 - desp. 5458 Jundiaí Agravantes: [Conteúdo removido mediante solicitação] Meyerfreund e outros Agravados: Antonio Carlos Busato e outros Indefiro o pedido de reconsideração formulado, contra a monocrática inicial de fls. 394/396. Não existe absolutamente nada a nela alterar, descabida a colocação de que a reconsideração pleiteada, no primeiro grau, foi mais abrangente, contou com novos argumentos. A decisão anterior foi mantida sem qualquer colocação nova, na substância entendeu o Juízo que não havia o que alterar. Recebo a irresignação como agravo regimental, como alternativamente se pleiteou. Intime-se e tornem conclusos, para elaboração de voto e remessa à Mesa Julgadora. São Paulo, 6 de julho de 2015. Luiz Ambra Relator - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB: 164556/SP) - Joao Batista Rosa (OAB: 124590/ SP) - Marcio Vicente Faria Cozatti (OAB: 121829/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2097953-08.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: J. L. S. - Agravado: W. R. S. de O. VISTOS, Págs. 56/57 e 209/210: Em sede de cognição sumária, não se verifica a verossimilhança das alegações e o risco de grave lesão irreversível que autorizem a concessão do efeito suspensivo ao agravo. Desta feita, privilegiando o juízo de primeiro grau que é o destinatário das provas, indefiro, por ora, o pedido de efeito suspensivo. P. e Int. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Antonio Carlos Duva (OAB: 62690/SP) - Arthur Henrique Tuzzolo (OAB: 234192/ SP) - Afonso Borges (OAB: 124412/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2122717-58.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: K. P. F. do A. - Agravado: D. P. F. do A. - Fls. 131/132: As razões expostas na representação, acerca da inexistência de conexão entre as ações, são próprias de dúvida de competência, extrapolando, deste modo, os limites da análise feita por ocasião da distribuição. Assim, redistribua-se o presente feito livremente, como solicitado pelo ilustre relator. São Paulo, 2 de julho de 2015. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Daniella de Almeida E Silva (OAB: 281972/SP) - Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB: 63703/SP) - Luiz Antonio E Silva (OAB: 286639/SP) - Juliana Costa Pera Vitalino (OAB: 261351/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2123364-53.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LUCILA DE JESUS BASTOS DOS SANTOS - Agravado: ANDRE AULUS DOS ANJOS TEIXEIRA - Vistos, Processe-se o agravo. Recurso interposto contra decisão de fls. 14. Não vislumbro relevância na fundamentação do recurso ou risco de dano de difícil reparação a justificar a alteração liminar da decisão recorrida.Com efeito, as perícias psicossociais realizadas nos Fóruns são elaboradas, em regra, por profissionais experientes e capacitados, que saberão conduzir os trabalhos respeitando o momento e o quadro apresentado pela adolescente.A par disso, o d. Juízo de origem, demonstrando sua preocupação com o bem estar da menor, determinou fosse oficiado o setor de psicologia para antecipar o estudo psicológico, recomendação louvável, que reitero e ratifico. Comunique-se o Juízo do teor desta decisão. Nego a antecipação da tutela recursal. Intime-se para resposta. Em seguida, à douta Procuradoria de Justiça.Em vista do disposto no art. 1º, da Resolução nº 549/2011, manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual. A ausência de manifestação será entendida como concordância. Após, voltem-me conclusos para voto. Int. São Paulo, 06 de julho de 2015 Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º