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Página 328 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 08 de June de 2010

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 728 328 FONTANETTI (OAB: 21057/SP) - Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) - Paulo Roberto Brunetti (OAB: 152921/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 990.10.249676-7 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Claudinéia Rejane Bueno Guerra - Agravado: Edmur Laurindo e outro - Processe-se apenas no efeito devolutivo. Não é o caso de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, pois não há, em princípio, adminículo probatório suficiente a demonstrar que a assinatura que consta do instrumento de compra e venda seja falsa. Além do mais, por ser posse matéria de fato, não é possível concluir desde já que o reconhecimento da falsidade documental levaria à conclusão de que o agravado não é possuidor do imóvel. Assim, não estão presentes os elementos autorizadores da antecipação da tutela recursal. É desnecessária a requisição de informações. Intime-se para resposta. São Paulo, 01 de junho de 2010. [Fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para contraminuta.] - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação][Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 298182/SP) - Marcos Nunes da Costa (OAB: 256593/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 990.10.250296-1 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Denise Diniz Costa - Agravado: Luiz Carlos Siqueira Guerra - Processe-se. É desnecessária a requisição de informações. Intime-se para resposta. São Paulo, 01 de junho de 2010 [Fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para contraminuta.] - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) - Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/SP) - PAULO RODRIGUES NOVAES (OAB: 64095/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 991.06.001523-4 (7081692-3/00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Jorge Agostinho Rovai e outro - Apelado: Banco Citibank S/A - Senhor Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado: 1) Trata-se de ação revisional de contrato de mútuo habitacional, cuja pretensão foi julgada improcedente (fls. 123/125), motivo que ensejou a interposição do presente apelo. Compulsando-se os autos, sobreveio informação de anterior recurso de Agravo de Instrumento, interposto para discutir o depósito incidental das parcelas vincendas e exclusão do nome dos autores de cadastros restritivos, autuado sob número 7.041.861-6, de relatoria do Des. Walter Fonseca, então integrante da 24ª Câmara de Direito Privado (fls. 128/136). Preconiza o artigo 102 do vigente Regimento Interno deste Tribunal: a Câmara que primeiro conhecer da causa ou de qualquer incidente terá competência preventa para os demais feitos com ela conexos, bem como as respectivas execuções, ainda que os juízes que participaram do julgamento anterior tenham se afastado (§ 1º), direcionado à respectiva cadeira (artigo 178 do citado). E, à evidência, o citado relator ainda integrava a referida Câmara na data da distribuição, fato não observado pela Serventia (fls. 177). 2) Diante disso, com fulcro no artigo 179 do Regimento Interno, representa-se pela redistribuição do presente recurso, mediante compensação, ao magistrado designado na cadeira do Des. Walter Fonseca, em razão da prevenção da 24ª Câmara de Direito Privado. Int. - Magistrado(a) Andrade Marques - Advs: João Benedito da Silva Júnior (OAB: 175292/SP) - Simone da Silva Thallinger (OAB: 091092/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 991.08.004605-0 (7223573-7/00) - Apelação - Marília - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Dirceu Fonseca Siqueira (Justiça Gratuita) e outro - Fls. 122/147: Tendo em vista a documentação de fls. 134/145 (recurso extraordinário referente ao processo nº 992.09.056435-8/50000), que acompanhou o recurso extraordinário interposto por Banco Itaú S/A nestes autos, manifeste-se o recorrente. (a) Juíza Assessora da Presidência da Seção de Direito Privado - Magistrado(a) - Advs: Marco Antônio Colenci (OAB: 150163/SP) - Carlos Eduardo Colenci (OAB: 119682/SP) - Douglas José Jorge (OAB: 156727/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 991.09.037541-7 (7396779-4/00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Beatriz de Carvalho Galvao (Justiça Gratuita) - Apelado: Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo - 1. Fls. 163/164: Defiro o prazo requerido para recolhimento da guia de substabelecimento. 2. Dê-se vista, para manifestação, pelo prazo legal. 3. Após, conclusos. - Magistrado(a) Andrade Marques - Advs: Eduardo Augusto Rafael (OAB: 196992/SP) - Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) - Andréa Tattini Rosa (OAB: 210738/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 DESPACHO Nº 991.09.039122-6/50001 - Embargos de Declaração - Diadema - Embargante: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo Embargado: Elisa de [Conteúdo removido mediante solicitação] Cadrobbi (Justiça Gratuita) - Tópico final (......) Pelo exposto, nego seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do C.P.C., por ser manifestamente inadmissível o processamento de recurso ao qual falte requisito da respectiva admissibilidade. Oportunamente, remeta-se à origem. São Paulo, 28 de maio de 2010. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Juliana Maria de Barros Freire Martins Tiba (OAB: 147035/SP) - Fernando Moreira Machado (OAB: 230736/SP) - Cleide Aparecida Ribeiro (OAB: 212126/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 DESPACHO Nº 991.09.060355-0/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Genso Shimabukuro (Justiça Gratuita) Embargado: Banco Abn Amro Real S/A - Tópico final (......) Pelo exposto, rejeito os embargos. São Paulo, 27 de maio de 2010. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Ricardo José [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 137655/SP) - Lucimara Aparecida dos Santos (OAB: 155310/ SP) - Renata Garcia Vizza (OAB: 147590/SP) - Luis Paulo Serpa (OAB: 118942/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Pateo do Colégio - sala 410 DESPACHO Nº 990.09.302223-0 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S A - Apelado: Jose Maria de Oliveira - Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão definitiva do Plenário daquela Corte, nos termos do artigo 543-B, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Cecilia Lemos Nozima (OAB: 254067/SP) - EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB: 24978/SP) - FELIPE POLEZI PESCE DE CAMPOS (OAB: 286552/SP) - KELLEN REGINA FINZI (OAB: 208487/SP) - SIBELE WALKIRIA LOPES (OAB: 188223/SP) - CLAUDIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º