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Página 2186 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de October de 2019

Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2907 2186 06.128.082/0001-30, ALTAIR PAULO PILZ, CPF 607.617.259-20 e VALNIR PETER, CPF 017.852.349-60 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 544.943,54. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia, nos termos do Provimento CSM 2.473/2018, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos, anotando-se a tramitação do segredo de justiça. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Quanto à pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD, defiro tal pretensão. Em resultando negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Os autos somente serão desarquivados se houve a indicação de bens à penhora. Ressalto, desde já, que o BACEN-JUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Int. - ADV: LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP) Processo 1011552-72.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nidera Seeds Brasil LTDA - Fls. 302/516: manifeste-se o exequente, em cinco dias, sob pena de arquivamento, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de bens. - ADV: LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP) Processo 1013228-58.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1009083-90.2018.8.26.0002) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jose Eduardo Rosario dos Santos - - Christiane Maria Ferreira Santos - Aniel Transportes e Logistica Ltda Epp - Alenka Ingrid Kranjc Povel e outro - Vistos. Baixo os autos em cartório, por ter cessado minha designação nesta Vara. Int. - ADV: RICARDO MARQUES DA SILVA (OAB 282703/SP), JORGE LUIS CLARO CUNHA (OAB 120803/SP) Processo 1013449-12.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Taynan Albuquerque - Condomínio Edifício Centro Comercial Presidente - Sompo Seguros S/A - Em cinco dias, providencie a empresa Cond. Edif. Centro Comercial a juntada de comprovante de recolhimento da taxa referente ao mandato judicial de p. 322. ADV: MARCIO YOKOYAMA DE OLIVEIRA (OAB 117578/SP), ANA BEATRIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 120269/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) Processo 1014073-61.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tabacaria Jambeiro Ltda Epp - Adinaldo da Silva Baltazar-me - Vistos. A executada quedou-se inerte após a intimação para indicação de bens (fls. 63). O sistema BacenJud já foi utilizado na busca de bens da executada, resultando em diligência negativa. Os sistemas Infojud e Renajud também foram utilizados, resultando em diligências negativas. Destarte, indefiro o pedido de fls. 116, pois não se vê plausibilidade para a medida, que só tem razão de ser quando o credor apresenta indícios de que o devedor ostenta bens móveis penhoráveis e os oculta, do que não está a se tratar. Mais eficaz que a busca de bens parta da exequente. Nesse sentido, fixo prazo suplementar de cinco dias para que o exequente providencie o necessário ao seguimento do feito, comprovando nos autos as pertinentes buscas de bens. No silêncio, formulado pedido de sobrestamento do feito ou havendo manifestação sem comprovação de pesquisas que dêem o devido andamento ao feito, arquivem-se os autos. Int. - ADV: REINALDO JOSE RIBEIRO MENDES (OAB 299723/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), THALES AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 304943/SP) Processo 1014160-46.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Izabel Caso Rodrigues da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - No prazo de quinze dias, providencie a empresa ré o recolhimento da taxa de mandato judicial referente à procuração de fls. 134/141 e ao substabelecimento de fl. 142. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) Processo 1015805-09.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ana Luiza Giorgi dos Reis ‘Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 301/302 - Expeça a serventia certidão de objeto e pé, onde estejam certificados o valor devido e o valor recolhido objeto da solicitação feita pela requerida, informando taxativamente acerca da disponibilidade do recolhimento para fins de restituição. Processe-se o recurso de apelação (fls. 307/336). Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: CHARLOTTE ASSUF (OAB 70533/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CARLO FREDERICO MULLER (OAB 160204/SP) Processo 1017160-59.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Ines Gonçalves de Araujo e outros - [Conteúdo removido mediante solicitação] Joaquim Muniz e outro - Vistos. Baixo os autos em cartório, por ter cessado minha designação nesta Vara. Int. - ADV: RODRIGO JOAQUIM MUNIZ (OAB 166798/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP) Processo 1017362-36.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 e outro - Distak Comercio e Montagens de Paineis Ltda - Epp e outros - Fls. 208/209: O valor recolhido não contempla as pesquisas deferidas, porquanto três são os executados. Assim, traga o exequente, no prazo de cinco dias, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019, comprovante de recolhimento das custas (R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ pesquisado e sistema utilizado). - ADV: RONALDO PINTO DA SILVA (OAB 301003/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), HENRIQUE NAPOLEÃO REGUENGO DA LUZ CORREIA (OAB 362205/SP) Processo 1017507-55.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - NNG KFT Enfinia Comércio e Importação LTDA - Vistos. Baixo os autos em cartório, por ter cessado minha designação nesta Vara. Int. - ADV: LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB 135623/SP), PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), HELIO FABBRI JUNIOR (OAB 93863/SP) Processo 1018682-19.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Daisy Cardoso Faria - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Vistos. Baixo os autos em cartório, por ter cessado minha designação nesta Vara. Int. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), VERALICE SCHUNCK LANG (OAB 246912/SP) Processo 1019133-78.2018.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Providencie o requerente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, o recolhimento da diferença das custas postais, tendo em vista que o valor de fls. 1014/1016 é insuficiente. (Valor total R$ 211,95). - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º