Página 943 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de April de 2017
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2324 943 Nº 1033532-61.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelada: Eliana Maria Saletti (Justiça Gratuita) - Apelado: João Batista Correia de Almeida - Apelada: Rosanna Lopes Batista - Apelado: Rosalice Maria Ebert - Apelada: Rosmary Donadio Tavares Faria Lima - Apelado: Flavio Donatello Apelado: Cleverson Fiuza Alves - Apelada: Nara Regina Porcelli Najar - Apelado: Claudio Vieira Campos Helu - Apelada: Maria Regina de [Conteúdo removido mediante solicitação] Silva - Vistos. Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Vilma Reis (OAB: 84640/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 1017934-58.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelante: Borguetii e Campoy Calçados Ltda. Me - Apelado: Procurador do Estado Chefe Na Unidade Regional da Procuradoria Geral do Estado Em Santos/sp - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) - Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) - Thiago Boscoli Ferreira (OAB: 230421/SP) - Vivian Alves Car[Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 232140/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 1043089-72.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: ANTONIO GONÇALVES (Justiça Gratuita) - Apelante: MARIO RIMOLDI - Apelante: Waldemar Francisco - Apelante: Amália de [Conteúdo removido mediante solicitação] Rodrigues - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Silvio Rubens Michelman (OAB: 32603/SP) - Juliana Gomes Quinteros Alba (OAB: 293273/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2046399-63.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ALCEU SALIONI - Agravante: Nair Marcelo Salioni - Agravante: MARCOS MARCELLO SALIONI - Agravante: MARLUCI CRISTINA MARCELLO SALIONI POSSO - Agravante: Dayse Fernanda Padin Antonio Salioni Agravante: Reginaldo Bacari Posso - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Despacho - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em sede de execução de sentença, acolheu a impugnação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Sustentam os agravantes que o índice de correção monetária aplicável ao crédito que lhes é devido encontra-se estabelecido no título executivo judicial. Argumentam que o artigo 491 do atual Código de Processo Civil traz como elemento de validade e eficácia da sentença a fixação do índice de correção monetária. Afirmam que o Colendo Supremo Tribunal Federal já reconheceu a inconstitucionalidade da utilização da taxa TR para fins de correção monetária, já que se trata de índice deflacionário que não corrige o crédito. Sustentam que conforme consta da decisão que modulou os efeitos da ADI nº 4357 foi afastada a inconstitucionalidade da aplicação da taxa TR somente com relação aos precatórios expedidos ou pagos até a data de 25.03.2015, e após tal data a correção monetária há que de dar pelo IPCA-E, de modo que não se aplica tal modulação aos precatórios expedidos após 25.03.2015. No mais, transcrevem julgados que afastam a aplicação da Lei nº 11.960. Por fim, argumentam a inaplicabilidade da MP nº 567/2012 e da Súmula Vinculante nº 17 ao caso. Postulam o provimento do recurso para reformar a decisão agravada e reconhecer a correção dos cálculos apresentados por eles apresentados. Não há pedido de concessão de efeito suspensivo ou de medida cautelar recursal. Faculto aos interessados manifestação, em 5 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 5 de abril de 2017. Aliende RibeiroRelator. - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: NILTON DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 233266/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 2051158-70.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: DULCIDIO DE FREITAS (Justiça Gratuita) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Numa análise perfunctória, entendo que é caso de deferimento da antecipação de tutela recursal, eis que presentes os requisitos legais para tanto, sobretudo a probabilidade do direito, caracterizado pelo artigo 196 da Constituição Federal. Além disso, o agravante comprova ser pessoa absolutamente incapaz, em razão de sequela neurológica grave decorrente de AVC, nos termos da certidão de interdição acostada à fl. 41, apresentando, ademais, receituário médico indicativo da necessidade do tratamento domiciliar prescrito e relatórios (fls. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º