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Página 1506 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de April de 2016

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2091 1506 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP) Processo 0010342-62.2014.8.26.0428 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary IEJ - Vandercio da Silva Gomes - Ciência da juntada aos autos das pesquisas Infojud e Bacenjud. - ADV: TASSO LUIZ [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), NADIA COSTA BEBER (OAB 323395/SP) Processo 0010434-40.2014.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Walter Alfredo Lemes da Costa - PÁTIO VISEU - Dr. Rosane B. Sebastião, guia de levantamento expedida em favor da parte autora, disponível para retirada. Compareça em cartório das 14:00 às 18:00hs, horário em que o responsável estará presente para liberação da mesma. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO SOBRAL (OAB 290786/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) Processo 0010649-84.2012.8.26.0428 (428.01.2012.010649) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Instituto Adventista de Ensino - Keren Jemima Soares de Lima - Dr. Regina C. Kometani, guia de levantamento expedida em favor da exequente, disponível para retirada. Compareça em cartório das 14:00 às 18:00hs, horário em que o responsável estará presente para liberação da mesma. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), DAIANA LIRIS DA SILVA GOMES (OAB 284100/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP) Processo 0012089-91.2007.8.26.0428 (428.01.2007.012089) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Cidade de Paulínia Sc Ltda - Camila Estefânia Navarro - Dr. Carlos H. P. Danna, guia de levantamento expedida em favor da exequente, disponível para retirada. Compareça em cartório das 14:00 às 18:00hs, horário em que o responsável estará presente para liberação da mesma. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP), FABIO HENRIQUE YATECOLA BOMFIM (OAB 150442/SP) Processo 0012110-67.2007.8.26.0428 (428.01.2007.012110) - Depósito - Depósito - Banco Abn Amro Real Sa - [Conteúdo removido mediante solicitação] Rafael de Lima - Ciência do resultado da pesquisa Bacenjud: Valor bloqueado R$ 2.122,71. - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/ SP), LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE (OAB 232241/SP) Processo 0061938-33.2009.8.26.0114 (114.01.2009.061938) - Procedimento Ordinário - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Lubrificantes Fenix Ltda e outros - Vistos.1-) Apresente a ré a documentação solicitada pelo perito no prazo de dez dias.2-) Após, ao perito para os trabalhos, inclusive se manifestando quanto a petição retro juntada pelo autor.Int. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (OAB 89041/SP) Processo 3000417-25.2013.8.26.0428 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S.A.R.R. - Vistos. Não promovido pela requerente o necessário para o regular andamento do processo, a extinção pela desídia se impõe. A autora está devidamente representada nos autos, e a determinação de impulso dada há meses, até esta data não mereceu cumprimento. Intimada através de carta de recebimento nos termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil, quedou-se inerte. PELO EXPOSTO, em face da inércia da parte autora, por faltar pressuposto para o regular desenvolvimento, JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil , artigos 267, III, sem resolução do mérito, deferido o desentranhamento dos documentos da inicial se e quando requerido, observadas as formalidades legais. Sem custas, face a gratuidade do feito. P.R.I.C. arquivem-se. - ADV: MARCO ANTONIO GARUTTI (OAB 314934/SP) Processo 3001281-63.2013.8.26.0428 - Produção Antecipada de Provas - Provas - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A Auto Posto Beira Linha Ltda - - TRANSARAÇATUBA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. - Ademir Comércio de Veículos e Transportadora Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo Mendes Vistos. A autora noticiou a impossibilidade da produção da prova pericial, nos 15.000 litros de combustível, tendo em vista que o seu acondicionamento, ao longo de dois anos, não tem sido o próprio a se manter as características originais do produto. Pugnou, por outro lado, pela inquirição dos técnicos que elaboraram um laudo unilateral. Com efeito, em se tratando se ação de produção antecipada de provas, descabida a pretensão autoral, podendo, se o caso, produzir a prova oral pugnada, nos autos de eventual ação principal. Destarte, impera-se a extinção do feito, por perda de seu objeto, nos termos do artigo 267, incisos IV e VI, do CPC. Custas, despesas processuais e honorários dos patronos dos requeridos, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada, à cargo da autora. P.R.I. Paulinia, 29 de fevereiro de 2016. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), JOÃO RANUCI DA SILVA (OAB 53550/SP), FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB 249623/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB 115567/SP) Processo 3001513-75.2013.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CFI - ELISA PAULA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos.Homologo a desistência da ação nos termos do Art. 267, VIII, do CPC.Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.PRI. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP) Processo 3001686-02.2013.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Gilberto Ramos Transportes e Locações Me - Vistos. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCGBRASIL MULTICARTEIRA propôs ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária contra Gilberto Ramos Transportes e Locações Me, sem que o requerido tenha sido citado até a presente data. RELATEI. DECIDO. Não promovido pela requerente o necessário para o regular andamento do processo, a extinção pela desídia se impõe. A autora, pessoa jurídica, está devidamente representada nos autos, e a determinação de impulso dada há meses, até esta data não mereceu cumprimento. Intimada através de carta de recebimento nos termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil, quedou-se inerte. PELO EXPOSTO, em face da inércia da parte autora, por faltar pressuposto para o regular desenvolvimento, JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil , artigos 267, III, sem resolução do mérito, deferido o desentranhamento dos documentos da inicial se e quando requerido, observadas as formalidades legais. Custas na forma da lei, já recolhidas na inicial. P.R.I.C. arquivem-se. ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP) Processo 3002054-11.2013.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Selma Zavatini Secco Vanessa Febbo de Barros - Patronas da exequente e da executada, guias de levantamento disponíveis para retirada. Compareça Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º