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Página 1505 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de April de 2016

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2091 1505 JUNIOR (OAB 87533/SP) Processo 0007919-32.2014.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Mercedes Aparecida Augusto - Ciência da juntada aos autos do comprovante de remoção de restrição através do sistema Renajud. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP) Processo 0007975-75.2008.8.26.0428 (428.01.2008.007975) - Procedimento Ordinário - Empreendimentos Imobiliários Cidade de Paulínia Ltda - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. JULGO EXTINTO o processo a termo do Código de Processo Civil, artigo 794, I . Custas na forma da lei. P.R.I.C., arquivem-se oportunamente. - ADV: EDUARDO CRUVINEL (OAB 197059/ SP), FRANCINETE DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 269520/SP), SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP) Processo 0008015-62.2005.8.26.0428 (428.01.2005.008015) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira - Adriana Natália dos Santos Me - - Adriana Natália dos Santos Vistos. Homologo a desistência da ação nos termos dos Arts. 158 e 267, VIII, do CPC.Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.PRI. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP) Processo 0008055-44.2005.8.26.0428 (428.01.2005.008055) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução Emerson Aparecido Bazani - Claudia Borges dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo MendesVistos.1) Mantenho o indeferimento da gratuidade da justiça, tendo em vista ser benefício voltado a se garantir às pessoas carentes o acesso ao Judiciário, o que não é o caso do autor. Arbitro os honorários iniciais do perito contábil em R$ 2.500,00 (dois mil reais), sendo que o autor poderá depositá-los em cinco parcelas mensais de R$ 500,00, iniciando em 20 de abril de 2016. Em caso de não pagamento, a prova pericial restará preclusa. Os honorários finais serão definidos com a vinda do laudo pericial.Int.Paulinia, 28 de março de 2016. - ADV: APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP), TÂNIA SOARES DA COSTA (OAB 130056/SP), ANEZIO VIEIRA DA SILVA (OAB 95944/SP) Processo 0008164-48.2011.8.26.0428 (428.01.2011.008164) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Santander (brasil) Sa - - LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS Mf Melhado Mercado Me - - Mauro Fernandes Melhado - Vistos. Homologo a desistência da ação nos termos do Art. 267, VIII, do CPC.Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.PRI. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP) Processo 0008222-56.2008.8.26.0428 (428.01.2008.008222) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Pedro Lucas Souto Teodoro e outro - Prefeitura Municipal de Paulínia Sr Edson Moura - Katia Cristina Orsi Kiehl - Esclareça a Municipalidade a petição e depósito juntado ás fls. 208/209, uma vez que consta como cedente TRT 15ªregião - Campinas Paulínia. - ADV: ADRIANA [Conteúdo removido mediante solicitação] GOMES BERENGUEL (OAB 208727/SP), ELIZETE SEGAGLIO MAGNA (OAB 201006/SP), SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP) Processo 0008693-67.2011.8.26.0428 (428.01.2011.008693) - Procedimento Ordinário - Michelle Rodrigues Baião - Claro Sa - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos às fls 142 e 168, expedindo-se guia em favor e em nome da autora, conforme requerido.Arquivem-se os autos oportunamente.Int. - ADV: GEISE DE FÁTIMA PIVA VILELA (OAB 114121/MG), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP) Processo 0008771-56.2014.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Jonilton Teles Dias - Vistos.Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A propôs ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária contra Jonilton Teles Dias, sem que o requerido tenha sido citado até a presente data.RELATEI. DECIDO. Não promovido pela requerente o necessário para o regular andamento do processo, a extinção pela desídia se impõe. A autora, pessoa jurídica, está devidamente representada nos autos, e a determinação de impulso dada há meses, até esta data não mereceu cumprimento. Intimada através de carta de recebimento nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil, quedou-se inerte. PELO EXPOSTO, em face da inércia da parte autora, por faltar pressuposto para o regular desenvolvimento, JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil , artigo 485, III, sem resolução do mérito, deferido o desentranhamento dos documentos da inicial se e quando requerido, observadas as formalidades legais. Custas na forma da lei, já recolhidas na inicial.P.R.I.C. arquivem-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 0009991-89.2014.8.26.0428 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Wanderley Pedroso da Graça - MRV Prime IV Incorporações SP Ltda. - - Prado Gonçalves Consultoria Imobiliária S/C Ltda. - Vistos. Wanderley Pedroso da Graça propôs ação Procedimento Ordinário contra MRV Prime IV Incorporações SP Ltda., Prado Gonçalves Consultoria Imobiliária S/C Ltda., sem que o requerido tenha sido citado até a presente data. RELATEI. DECIDO. Não promovido pela requerente o necessário para o regular andamento do processo, a extinção pela desídia se impõe. A autora, está devidamente representada nos autos, e a determinação de impulso dada há meses, até esta data não mereceu cumprimento. Mesmo não sendo possível sua intimação por carta, é interesse da parte autora dar andamento processual. A mesma em nenhum momento mostrou-se interessada a dar impulso processual, quedando-se inerte, o que demonstra desídia e desinteresse. PELO EXPOSTO, em face da inércia da parte autora, por faltar pressuposto para o regular desenvolvimento, JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil , artigos 267, III, sem resolução do mérito, deferido o desentranhamento dos documentos da inicial se e quando requerido, observadas as formalidades legais. Custas na forma da lei, já recolhidas na inicial. P.R.I.C. arquivem-se. - ADV: PAULA SÁ CARNAUBA (OAB 271148/SP) Processo 0010009-13.2014.8.26.0428 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.C.S. e outro - Manifestem-se acerca do estudo psicológico realizado fls. 74/77 e Oficio fls. 66/67 - ADV: EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP) Processo 0010342-62.2014.8.26.0428 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary - IEJ - Vandercio da Silva Gomes - Vistos. Defiro as pesquisas BACENJUD, INFOJUD e SIEL para localizar o endereço do réu, conforme petição de fls. 49. Int. - ADV: NADIA COSTA BEBER (OAB 323395/SP), TASSO LUIZ [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA (OAB Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º