Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 711 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de November de 2019

Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 711 artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: DANILO LACERDA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FERREIRA (OAB 272633/SP) Processo 1004992-98.2019.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Eleuza Soares Ungria Faria - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Avaré - Apae - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, notadamente contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ao contrário, os documentos de fls. 13/29 demonstram a renda mensal auferida pelo interessado, a qual supera três salários mínimos, patamar utilizado atualmente como parâmetro pelo Juízo para análise de concessão da benesse. Ante o exposto, sendo a situação apresentada incompatível com a alegação de pobreza, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 dias, o recolhimento sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] JACOB DA ROCHA (OAB 195600/SP) Processo 1005027-58.2019.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - P.S.S. - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, apresente o Autor, a relação dos 12 últimos faturamentos mensais de suas empresas, subscrita por profissional contábil, sob as responsabilidades legais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da benesse. Do contrário, recolha a taxa judiciária. Int. - ADV: CHEYLA APARECIDA FELET (OAB 346147/SP) Processo 1005034-50.2019.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Kleber Brito da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Providencie a parte credora a distribuição da postulação como dependência e como INCIDENTE junto ao processo principal nº 0001206-63.2019.8.26.0073, posto que distribuiu a presente como ação autônoma. Diante disso, cancelese a distribuição. Int. - ADV: KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS (OAB 341846/SP) Processo 1005136-77.2016.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Avl Empreendimentos Imobiliários Ltda na pessoa de seu socio proprietário AVELAR DA COSTA COIMBRA, CPF 234.485.608-04 - Vistos. Realizadas pesquisas INFOJUD e RENAJUD, as mesmas restaram infrutíferas, conforme extratos que seguem. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquive-se Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) Processo 1005241-20.2017.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mare Agropecuaria Ltda. - Diante da manifestação da parte exequente à fls. 73/75, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquive-se. P.I. - ADV: JOAO LUCAS MARTINS (OAB 367699/SP), JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP) Processo 1005408-37.2017.8.26.0073 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli do Amaral - Rosenilda do Amaral Vasques e outros - Vistos. Fls. 214 - Concedo à inventariante o derradeiro prazo de cinco dias para juntada dos documentos referidos na decisão de fls. 209. Decorrido o prazo, sem qualquer providência, fica desde logo, nomeada ROSENILDA DO AMARAL VASQUES, inventariante em substituição. Intime-se. - ADV: MARIA ASSUNTA CONTRUCCI DE CAMPLI (OAB 290297/SP), DALTON NUNES SOARES (OAB 228554/SP) Processo 1005694-78.2018.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Fundação Regional Educacional de Avaré-FREA - Vistos. Fls. 40: Ciência. Prossiga-se no dependente, arquivando-se os presentes autos. Int. - ADV: FELIPE DE ARAUJO TONOLLI (OAB 402345/SP), NATHÁLIA CAPUTO MOREIRA SAAB (OAB 230001/SP) Processo 1005715-54.2018.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.C.C. - - B.D.O.C. - C.A.C. - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação principal, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sucumbente na ação principal, arcará a parte autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$500,00, nos termos do artigo 85, §8º do CPC, atualizado monetariamente segundo Depre-TJ a partir desta sentença, e com juros de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado, mas que ficam suspensos diante da gratuidade concedida. Quanto à reconvenção (0000518-04.2019), JULGO EXTINTA por ausência de legitimidade processual, o que o faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sucumbente na lide reconvencional, arcará o réu-reconvinte com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, mas que ficam suspensos diante da gratuidade deferida. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SILVANA RODRIGUES HARGESHEIMER (OAB 342906/SP), HELCIO LUCIANO BARBOZA (OAB 305103/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP) Processo 1005870-57.2018.8.26.0073 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Damin Lopes - Pedro Abel Gomes - *(fica o procurador da inventariante intimado que o formal de partilha encontra-se disponível em cartório ) - ADV: PAULA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276719/SP) Processo 4002448-96.2013.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A LAMATA & LAMATA CONFECÇÕES LTDA ME - - S.A.C.L. - - C.L. - Vistos. Fl. 243 - Autorizo o levantamento do valor bloqueado à fl. 200 em favor da parte exequente, condicionado ao encarte do formulário do MLE, nos termos doartigo1.112 caput e § 8º das N.J.C.G.J. Com as informações, providencie a serventia a expedição do mandado. No tocante à executada Selma, necessária a realização das demais pesquisas eletrônicas visando à localização de bens. Requeira, portanto, a parte exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP) Processo 4002706-09.2013.8.26.0073 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre as pesquisas de endereços realizadas junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel, cujos extratos seguem, ficando desde logo deferida a citação caso haja requerimento nesse sentido e recolhimento das verbas devidas. Outrossim, desde logo advirto, que para consulta de endereços junto ao sistema Renajud, se necessário, deverá a parte autora providenciar(em) o recolhimento devido na conformidade do disposto no Provimento nº 2.462/2017 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (de acordo com o número de pesquisas e pesquisados). Na inércia, intime-se pessoalmente a parte autora a dar normal andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) 2ª Vara Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º