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Página 1604 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de February de 2019

Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2743 1604 ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR (OAB 128030/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação] PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/ SP) Processo 0008636-63.2018.8.26.0053 (processo principal 0024166-54.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Pedro Segundo Belvedere - - Adalberto Lucatelli - - Antonio Darci Zanatti - - João de Miranda - - Jose Emydio Antonio - - Jose Mariano Rossetto - - Nivaldo Dal Ri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 55/63; 66/74 e fls. 77/79: Primeiramente, em face da divergência das partes com relação ao cumprimento da obrigação de fazer, verifico que o acórdão de fls. 37/ determinou que: “Por essas razões, dou provimento ao recurso, reformo a r. sentença apelada, julgando procedente a pretensão inicial para: a) determinar o recálculo dos proventos para adequá-la à Lei 8.880/94, apostilando-se os respectivos títulos; b) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, reconhecida a natureza alimentar da dívida, acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a citação até a vigência da Lei 11.960/09, e, a partir de então, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 10 F da Lei 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/09 (...).” Houve trânsito em julgado desta decisão em 02 de agosto de 2017, conforme certidão de fls. 51, e, após, pedido de cumprimento de obrigação pela parte autora. Às fls. 55/63 e 66/74, em sede de execução da sentença, a Fazenda do Estado de São Paulo sustenta que não há diferenças devidas aos autores em razão da reestruturação das carreiras da Polícia Militar, na medida em que eventuais prejuízos sofridos pelos servidores públicos, à época da implantação do Plano Real, cessam a partir da reestruturação das respectivas carreiras, ou da fixação de novos vencimentos, pois os valores fixados a partir de então são dissociados dos vencimentos percebidos anteriormente. Contudo, a Fazenda não comprova que referida reestruturação ocasionou, no presente caso, a ocorrência de liquidação zero. 2. Desta forma, intime-se a executada para a apresentação de planilhas, no prazo de 30 dias, indicando os salários recebidos pelos autores a partir da implantação da URV, a fim de comprovar que a posterior reestruturação funcional não ocasionou prejuízos financeiros aos exequentes. 3. Após, manifeste-se a parte requerente e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/SP), VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP), RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/ SP) Processo 0010127-42.2017.8.26.0053 (processo principal 1052820-92.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Antonio Alfeu Vieira - - Izilda Regina Brazil - - Irany Laurindo Cardozo - Francisco José Freires - - Eva Marques de Carvalho - - Elisabeth Nogueira Rossi Aguiar - - Edina Gimenes de Lima - - Joana Aparecida Ferreira - - Zuleica Bustamante Silva - - Antonia Gonçalves dos Reis - - Angela Maria de Andrade Schlossarecke - Ana Maria de Camargo - - Ana Maria Camargo Brizoti - - Dulce Fonseca Campanhã - - Telma Maria Rodrigues Leme - - Maria de Lourdes Macedo Lopes Cesár - - Sérgia Mendieta Machado - - Matildes dos Santos Ferreira - - Marisa da Silva Carvalho - Maria Zilnar Lopes - - Maria Helena Gonçalves de Sousa - - Joana Gomes Manzatti - - Maria Aparecida Salles Santos - - Luiz Tolosa Gouvêa - - Luís Carlos Guerreiro Gomes - - Judite Breves Martins - - José Edelso dos Santos - - José Antonio Giannini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Antes de apreciar o pedido de requisitório de pequeno valor, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPREV, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de inclusão de 2% do percentual sobre a condenação na base de 10% fixados na decisão fls 351 do total de honorários de sucumbência , requerido às fls 137 do incidente de OPV, sendo que este percentual não constou na intimação para obrigação de pagar. Int. - ADV: LAURA BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP) Processo 0010127-42.2017.8.26.0053 (processo principal 1052820-92.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Antonio Alfeu Vieira - - Izilda Regina Brazil - - Irany Laurindo Cardozo - Francisco José Freires - - Eva Marques de Carvalho - - Elisabeth Nogueira Rossi Aguiar - - Edina Gimenes de Lima - - Joana Aparecida Ferreira - - Zuleica Bustamante Silva - - Antonia Gonçalves dos Reis - - Angela Maria de Andrade Schlossarecke - Ana Maria de Camargo - - Ana Maria Camargo Brizoti - - Dulce Fonseca Campanhã - - Telma Maria Rodrigues Leme - - Maria de Lourdes Macedo Lopes Cesár - - Sérgia Mendieta Machado - - Matildes dos Santos Ferreira - - Marisa da Silva Carvalho - - Maria Zilnar Lopes - - Maria Helena Gonçalves de Sousa - - Joana Gomes Manzatti - - Maria Aparecida Salles Santos - - Luiz Tolosa Gouvêa - - Luís Carlos Guerreiro Gomes - - Judite Breves Martins - - José Edelso dos Santos - - José Antonio Giannini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Diante da concordância, deverá a parte executada protocolar eletronicamente o ofício requisitório de pequeno valor, comprovando nos autos, em trinta dias. Intimese. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LAURA BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP) Processo 0011238-27.2018.8.26.0053 (processo principal 0038542-45.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Altair Pinto da Silva Chapo - - Geralda Amalia do Nascimento Moreira - - [Conteúdo removido mediante solicitação] Carvalho - - Maria Carmen Auger - - Maria da Graça Xavier Neves - - Paulo Pinto de Freitas - Sinval Vallini - - Valter Holczer - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 427/443: ciência à parte requerente dos documentos juntados pela FESP. Manifeste-se e diga se houve o integral cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). Int. - ADV: LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação] PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP) Processo 0011238-27.2018.8.26.0053 (processo principal 0038542-45.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Altair Pinto da Silva Chapo - - Geralda Amalia do Nascimento Moreira - - [Conteúdo removido mediante solicitação] Carvalho - - Maria Carmen Auger - - Maria da Graça Xavier Neves - - Paulo Pinto de Freitas - Sinval Vallini - - Valter Holczer - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.445/692: Ciência dos novos documentos juntados. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação] PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/ SP) Processo 0011777-61.2016.8.26.0053 (processo principal 0004120-15.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Walter Arcanjo de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência a autor que encontra-se à disposição mandado de levantamento deferido às fls 28 para ser retirado. - ADV: YARA DE CAMPOS ESCUDERO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º