Página 471 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de February de 2012
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1118 471 (Vistos. Fls. 373/374 Defiro a realização de depósito complementar, no valor de R$722,47 (setecentos e vinte e dois reais, quarenta e sete centavos), correspondente aos R$643,95 mencionados na referida petição, acrescidos da multa de 10% prevista no art. 475-J, § 4º do CPC, e atualizados monetariamente até a presente data, segundo a tabela prática do TJ/SP, comprovandose nos autos em cinco dias. Após, tornem conclusos.), vindo após, conclusos para os devidos fins. - Magistrado(a) Walter Cesar Exner - Advs: Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) Dalva Aparecida Cirillo (OAB: 252320/SP) - Marcos Buosi Rabelo (OAB: 151869/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0012938-13.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Vargem Grande do Sul - Agravante: Sara Helena Nogueira (Justiça Gratuita) - Agravado: João Getulio da Silva - Recebo o recurso sem a liminar pleiteada, eis que não se encontram presentes os requisitos necessários à sua concessão. À mesa - Voto n° 21.296. Int. - Magistrado(a) Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Valdir Raul de Mello (OAB: 159802/SP) - Moacir Menozzi Júnior (OAB: 183980/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0013345-19.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Vera Lúcia Fávaro - Agravado: Rocha & Fontanetti Advogados Associados S/c - Recebo o recurso sem a concessão da tutela antecipada pretendida, uma vez que não se encontram, por ora, presentes os requisitos a tanto necessários, não obstante as argumentações expostas. Ao agravado para resposta. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2012. Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] Relator - Magistrado(a) Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Vera Lucia Favaro (OAB: 93002/SP) (Causa própria) - Mariela Fávaro Siena (OAB: 184550/SP) - Carlos Rocha da Silveira (OAB: 45672/ SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0013646-63.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lpap Comércio e Representações de Veículos Automotivos Ltda - Agravado: Polaris Sales Inc. - Agravado: Polaris do Brasil Importação e Comércio de Veículos e Motocicletas Ltda - V. Exmo. Sr. Des. Presidente da Seção de Direito Privado. Data Vênia esta Câmara não é competente para decidir do processado. De acordo com o V. Acórdão de fls. 77/83 anterior agravo de instrumento foi distribuido e julgado pela 30ª Câmara de Direito Privado, relator o Douto Des. Carlos Russo. Assim, de acordo com o art. 102 do R.I. esta 30ª Câmara é a competente para decidir deste recurso. Dessa maneira, encaminho aos autos a Vossa excelência para apreciação. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Rubens Bombini Junior (OAB: 113161/SP) - Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0014141-10.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: Moto Cidade Comércio de Motos e Acessórios Ltda Epp - Agravado: James de Araújo Bilio - Interessado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A Interessado: Tecnomoto Empresa de Tecnologia Em Motocicletas Ltda - Processe-se o recurso com o efeito suspensivo parcial apenas para obstar o depósito judicial dos honorários do perito. Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe o teor desta decisão. Ao agravado e aos interessados para resposta, no prazo legal. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2012. Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] Relator - Magistrado(a) Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Jairo Geraldo Guimarães (OAB: 238659/SP) - Adiele Ferreira Lopes (OAB: 243823/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) Erika Aparecida Uchôa Escorcio (OAB: 192431/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0014199-13.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: Willian Cesar Guimarães Romeiro Agravado: Wladimir Jose Berton - Presentes os necessários requisitos, processe-se o agravo com o efeito suspensivo pleiteado, nos termos do artigo 527, iii, do código de processo civil. Oficie-se ao juízo da causa, comunicando-lhe a suspensão da r. decisão agravada até o pronunciamento final da turma julgadora. ao agravado, para apresentar resposta no prazo legal. int. são paulo, 31 de janeiro de 2012 rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] relator - Magistrado(a) Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Marco Aurélio Magalhães Martini (OAB: 184779/SP) - Felicia [Conteúdo removido mediante solicitação]andra Soares (OAB: 253625/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0014423-48.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Várzea Paulista - Agravante: Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp Telefonica - Agravado: Sebastiana de Fátima Pinto - V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão aqui por cópia a fl. 18 - fl. 413 dos originais - que, em autos de “ação declaratória com pedido condenatório de repetição de indébito”, em fase de cumprimento de sentença, determinou a citação da devedora Telefônica para que cessasse a cobrança de serviços de terceiros, no prazo de 48hs, sob pena de aplicação de multa diária fixada em R$500,00. No mesmo fôlego, determinou a intimação da devedora, na pessoa de seu advogado, para que efetuasse o pagamento do débito apontado, no valor de R$5.682,60, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo fosse aplicada multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 475-J, do CPC. Por fim, decorrido o prazo sem o pagamento do débito, determinou que fosse intimada a credora para que apresentasse cálculo do débito, acrescido da referida multa, no prazo de 5 dias. Pretende a concessão de efeito “suspensivo ativo” ao recurso e, a final, o seu provimento, para que a multa diária tenha incidência somente “por ato de eventual cobrança indevida”, ou seja, mensalmente, ou, caso mantida, seja reduzida, evitando-se o enriquecimento sem causa da ora agravada (fl. 14). Presentes os requisitos legais, concedo o pretendido efeito suspensivo ao agravo, apenas para desobrigar a agravante ao pagamento da multa, até o julgamento pela Turma Julgadora, nos termos do art. 558 do CPC. Desnecessárias informações. Intime-se a agravada para resposta. Oficie-se e encaminhe-se fax. Int. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: George Washington Tenorio Marcelino (OAB: 25685/SP) - Daniel Alves Ferreira (OAB: 140613/SP) - Neusa Geronimo de Mendonca Costa (OAB: 83845/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0014751-75.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Elvio Orley de [Conteúdo removido mediante solicitação] Theodoro de Freitas Agravado: Ataliba Theodoro de Freitas (Espólio) - Interessado: Condomínio Edifício Iolanda - Estando presentes os pressupostos necessários à sua concessão, processe-se o agravo com o efeito suspensivo pleiteado, nos termos do artigo 527, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe a suspensão da r. decisão agravada até o pronunciamento final da Turma Julgadora. Ao agravado e ao interessado, para apresentar resposta no prazo legal. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2012 Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] Relator - Magistrado(a) Rocha de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Pedro Luiz Napolitano (OAB: 93681/SP) - Lilian Groff Theodoro de Freitas (OAB: 88058/SP) - Alvaro Correa (OAB: 45944/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0034187-77.2008.8.26.0576 (990.10.098830-1) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Profeta Marcolino da Silva (falecido) (Justiça Gratuita) - Apelado: Maritima Seguros S/A - Fls. 65/68: Ante a noticiada morte do autor, em data anterior à interposição de recurso de apelação por seu então procurador judicial, regularize este o instrumento de mandato, comprovando a sua legitimidade para representar o espólio ou, caso já procedida à partilha, os herdeiros legais. Após, retornem conclusos para os devidos fins. São Paulo, 18 de janeiro de 2012. Walter Cesar Exner Relator - Magistrado(a) Walter Cesar Exner - Advs: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º