Página 800 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de December de 2019
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2947 800 (OAB: 229058/SP) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Adelaide Rossini de Jesus (OAB: 27024/SP) - Milene Netinho Justo Mourão (OAB: 209960/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0316558-62.2009.8.26.0000 (994.09.316558-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco Sa - Apelado: Paschoal D Andrea Filho - Fls. 154/155 e 157/162: 1. Anote-se o nome do advogado, doutor Douglas Janiski - OAB/PR nº 67.171, como requerido. 2. Diante do acordo firmado através do Mutirão Processual de Negociação Planos Econômicos, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por Banco Bradesco S/A, ficando superada a decisão a fls. 149. 3. Certifique-se o trânsito em julgado. 4. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde serão apreciadas as demais questões, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Douglas Janiski (OAB: 67171/PR) Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0318608-61.2009.8.26.0000 (994.09.318608-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S A - Apelado: Ignez Gurgel Rodrigues Ferreira - Fls. 171/174: 1. Em face do substabelecimento sem reserva de poderes (fls. 174), proceda a Secretaria às devidas anotações. 2. Diante do acordo firmado através do Mutirão Processual de Negociação - Planos Econômicos, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por Banco Bradesco S/A, ficando superada a decisão a fls. 165. 3. Certifique-se o trânsito em julgado. 4. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde serão apreciadas as demais questões, observadas as formalidades legais. Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Estevan Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 0334009-03.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Amil Assistencia Medica Internacional Ltda - Embargdo: Josias Nep Ribeiro - Fls. 302/303: 1. O óbito do recorrido Josias Nep Ribeiro ocorreu em 04.02.2010, consoante certidão a fls. 303, antes, portanto, da prolação e publicação dos vv. acórdãos a fls. 221/224 e fls. 240/242, circunstância que não permite seja o incidente de habilitação dos herdeiros decidido no âmbito da competência da Presidência da Seção de Direito Privado. Isso porque “consoante a doutrina e a jurisprudência, ocorrendo a morte de uma das partes, a suspensão do processo é imediata, reputando-se inválidos os atos praticados após o evento, com exceção daqueles de natureza urgente, que não possam esperar a conclusão da habilitação, embora seja possível a ratificação pelos sucessores” (STJ, REsp 1657663/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, DJe 17/08/2017). E, ainda, nos termos do decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça: “Se o processo estiver no tribunal (tendo ou não sido proferido acórdão) a habilitação seguirá perante o órgão de jurisdição de segundo grau em que se encontrar o processo. Caso esteja em curso em algum dos Tribunais Superiores, a competência para processar e julgar a ação de habilitação será do Tribunal Superior onde esteja tramitando o processo ou recurso.” (Conflito de Competência nº 0056155-43.2011.8.26.0000, relator Desembargador Antonio Carlos Malheiros, julgado em 17.8.11). Assim, com a devida vênia, encaminhem-se os autos à consideração do relator ou seu sucessor para as providências que entender necessárias. 2. Publique-se este despacho inclusive em nome do advogado subscritor, doutor Thiago Antonio Vítor Vilela. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Motta Machado Filho (OAB: 192698/SP) - Katia de Freitas Alves (OAB: 187789/SP) - Vinicius Roberto dos Santos Aurichio (OAB: 247369/SP) - Paula Marcilio Tonani de Carvalho (OAB: 130295/SP) - Eduardo Gomes da Silva (OAB: 12639/PE) - Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB: 239947/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 9128550-79.2008.8.26.0000/50001 (994.08.065998-1/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Rodolpho Roder Filho - Embargado: Banco Bradesco S/A - Fls. 411/414: A petição a fls. 411 não foi assinada pela advogada, doutora Nadia Fernandes Cardoso da Silva - OAB/SP nº 221.439. Assim, regularize a patrona, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento. Providencie a Secretaria à publicação deste despacho inclusive em nome da advogada mencionada. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Regiane Lucia Bahia Zeidan (OAB: 158327/SP) - Samanta Alves Roder (OAB: 154641/SP) - Nadia Fernandes Cardoso da Silva (OAB: 221439/ SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 9190421-13.2008.8.26.0000 (994.08.024125-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Bradesco Seguros S A - Apelante: Dorival Benedito Junior - Apelado: Dorival Benedito Junior - Apelado: Maria Benedita de Almeida Benedito - Apelado: Caixa Seguradora S A - Apelado: Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais - Pelo exposto, aguarde-se o pronunciamento definitivo da Suprema Corte. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ana Rita R.petraroli (OAB: 130291/SP) - Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Adelaide Rossini de Jesus (OAB: 27024/SP) Aldir Paulo Castro Dias (OAB: 138597/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Tufi Salim (OAB: 22292/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar Nº 9277936-86.2008.8.26.0000 (994.08.054242-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Tietê - Apelante: Banco Santander S A - Apelado: João Batista Cardoso Mariano - Fls. 306/307: 1. A sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, no atual momento processual, cumpre a esta Presidência da Seção de Direito Privado homologar apenas a desistência dos recursos e não a composição efetuada, cuja competência é do magistrado de primeiro grau. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência dos recurso especial e extraordinário interpostos por Banco Santander Brasil S/A, restando superada a decisão de fls. 297/298. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde serão apreciadas as demais questões, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Sandra Maria Toaliari (OAB: 179883/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar DESPACHO Nº 0034725-89.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Inah Paula Luz Avian - Embargte: Edson Gomes Santos - Deste modo, não havendo outras questões no agravo devolvido pela Corte Superior exceto as que atraem a aplicação do tema 660, já adotado por esta Presidência, certifique-se o trânsito em julgado do v. acórdão e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fabiana Domingues Cardoso (OAB: 189403/SP) - Eduardo Pinto Guedes (OAB: 211592/SP) - Silvana Teles (OAB: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º