Página 523 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de July de 2010
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 747 523 Processo 100.09.301755-2 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sergio Francisco Cavallo - EUNICE GRASSIA CAVALLO - Relação: 0131/2010 Teor do ato: Vistos, 1. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo recursal da sentença homologatória de fls. 232. 2. Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o prazo de cinco dias para manifestação da Fazenda do o Estado. Int. Advogados(s): DIOMAR TAVEIRA VILELA (OAB 162380/ SP), ANTONIO DE CARVALHO (OAB 64055/SP) - ADV: ANTONIO DE CARVALHO (OAB 64055/SP), DIOMAR TAVEIRA VILELA (OAB 162380/SP) Processo 100.09.303142-3 - Inventário - Inventário e Partilha - NEUZA FLORES - OTONIEL BRANDÃO FERREIRA - NEUZA FLORES - Relação: 0131/2010 Teor do ato: Vistos, Remetam-se os autos ao Partidor para conferência da partilha apresentada às fls. 235/256. Após, voltem-me conclusos. Int. Advogados(s): NEUZA FLORES (OAB 112037/SP) - ADV: NEUZA FLORES (OAB 112037/SP) Processo 100.09.304673-0 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Odila Soares de Queiroz Ferreira - CELSO FRANCO DE QUEIROZ FERREIRA - Relação: 0131/2010 Teor do ato: Manifestem-se os interessados sobre o cálculo (cota) elaborado(a) pelo Contador. Advogados(s): ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP) - ADV: ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP) Processo 100.09.304727-3 - Inventário - Inventário e Partilha - Bela Frost - TUBA TAUBA BERMAN - Relação: 0131/2010 Teor do ato: Vistos, I Preste a inventariante as últimas declarações, em cinco dias. II- Fls. 87/88: atenda-se. Int. Advogados(s): ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO (OAB 148842/SP), FERNANDA HARUMI FUKUDA (OAB 256924/SP) - ADV: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO (OAB 148842/SP), FERNANDA HARUMI FUKUDA (OAB 256924/SP) Processo 100.09.305538-1 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Testamento - EGBERTO JOSÉ DE ALMEIDA - SUENY DE ALMEIDA PATARA - Relação: 0131/2010 Teor do ato: Relação: 0130/2010 Teor do ato: Vistos, 1. Não verifico, por ora, a necessidade, tal como requerido pelo autor, da realização da prova indireta, máxime em havendo a possibilidade de ser ouvido o próprio médico que, por oito anos, prestou atendimento à falecida testadora, providência essa que, inclusive, poderia ter sido expressamente requerida pelo próprio autor quando apresentou nos autos seu rol de testemunhas. 2. Assim, e parcialmente reconsiderado o comando anterior, converto o julgamento em diligência para o único fim de colher o depoimento do Dr. Eduardo Carlos Ferraro, na condição de testemunha do Juízo. 3. Designo para tanto o dia 03 de agosto de 2010, às 16:00 horas. 4. Intime-se o referido médico no endereço fornecido a fls. 130, salvo se a ré informar outro diverso e atualizado. 5. Ciência ao MP. Int. Advogados(s): MARIA HELENA MONTEIRO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 179579/SP), SOLANGE KORBAGE (OAB 71122/SP) Advogados(s): MARIA HELENA MONTEIRO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 179579/SP), SOLANGE KORBAGE (OAB 71122/SP) ADV: SOLANGE KORBAGE (OAB 71122/SP), MARIA HELENA MONTEIRO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 179579/SP) Processo 100.09.305538-1 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Testamento - EGBERTO JOSÉ DE ALMEIDA - SUENY DE ALMEIDA PATARA - Relação: 0131/2010 Teor do ato: Relação: 0130/2010 Teor do ato: Vistos, 1. Não verifico, por ora, a necessidade, tal como requerido pelo autor, da realização da prova indireta, máxime em havendo a possibilidade de ser ouvido o próprio médico que, por oito anos, prestou atendimento à falecida testadora, providência essa que, inclusive, poderia ter sido expressamente requerida pelo próprio autor quando apresentou nos autos seu rol de testemunhas. 2. Assim, e parcialmente reconsiderado o comando anterior, converto o julgamento em diligência para o único fim de colher o depoimento do Dr. Eduardo Carlos Ferraro, na condição de testemunha do Juízo. 3. Designo para tanto o dia 03 de agosto de 2010, às 16:00 horas. 4. Intime-se o referido médico no endereço fornecido a fls. 130, salvo se a ré informar outro diverso e atualizado. 5. Ciência ao MP. Int. Advogados(s): MARIA HELENA MONTEIRO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 179579/SP), SOLANGE KORBAGE (OAB 71122/SP) Advogados(s): MARIA HELENA MONTEIRO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 179579/SP), SOLANGE KORBAGE (OAB 71122/SP) ADV: SOLANGE KORBAGE (OAB 71122/SP), MARIA HELENA MONTEIRO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 179579/SP) Processo 100.09.305650-7 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. E. P. A. - E. R. de B. P. A. - Vistos, Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 246/250, em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para resposta, no prazo legal. Após, abra-se vista à douta Promotoria de Justiça de Família. Oportunamente, remetam-se os autos a E. Superior Instância, Setor de Direito Privado, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. Int. e dil. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 161963/SP) Processo 100.09.306425-9 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. V. de B. L. - A. M. M. da L. - Relação: 0131/2010 Teor do ato: Relação: 0130/2010 Teor do ato: Vistos, Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre MARCELO VICTOR DE BRITO LUZ, menor representado pela sua genitora Marinete da Silva de Brito e ANTONIO MARIA MOTA DA LUZ, na presente execução de alimentos, visando o parcelamento para o pagamento do valor do débito alimentar em questão, melhor explicitado à fls. 97/99, a envolver as mesmas partes e em trâmite perante este juízo, destacando-se a concordância do douto Promotor de Justiça de Família (fl. 108). Saliente-se, por oportuno, que o inadimplemento de quaisquer das parcelas ocorrerá o vencimento antecipado das demais. Em conseqüência, SUSPENDO o andamento do presente feito, bem como dos autos da execução acima mencionados, nos termos do artigo 792, do C. P. Civil, até o integral cumprimento do ajustado, o que deverá ser comunicado pela partes para a extinção de ambos os processos. Expeça-se contramandado de prisão em favor do executado, observadas as formalidades legais. Oportunamente, voltem-me conclusos. Dil. e Int., dê-se ciência ao Ministério Público. Advogados(s): HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDA SALVADOR VEIGA (OAB 237817/SP) Advogados(s): HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/ SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDA SALVADOR VEIGA (OAB 237817/SP) - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDA SALVADOR VEIGA (OAB 237817/SP) Processo 100.09.306425-9 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. V. de B. L. - A. M. M. da L. - Vistos, Fls. 116: reportome ao comando de fls. 109. Int, dando-se ciência à DP. - ADV: FERNANDA SALVADOR VEIGA (OAB 237817/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) Processo 100.09.308044-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia Alves Diniz - LENINE ALVES DINIZ Relação: 0131/2010 Teor do ato: Relação: 0130/2010 Teor do ato: Vistos, Comprove-se o protocolo do documento de fls. 77/78 junto à Fazenda do Estado de São Paulo. Sem prejuízo, atualize-se a negativa fiscal de fls. 44, com o prazo de validade esgotado e, a seguir, voltem-me conclusos. Int. Advogados(s): JOSE MARIA DOS SANTOS COELHO (OAB 59133/SP) Advogados(s): JOSE MARIA DOS SANTOS COELHO (OAB 59133/SP) - ADV: JOSE MARIA DOS SANTOS COELHO (OAB 59133/SP) Processo 100.09.309885-4 - Procedimento Ordinário - Sub-rogação de Vinculo - BRANCA DO NASCIMENTO MANDETTA e outros - Relação: 0131/2010 Teor do ato: Vistos, 1. Reconsidero o despacho anterior, porquanto já há manifestação do Ministério Público a fls. 385. 2. Para a apreciação do pedido de subrogação dos vínculos, necessária a avaliação do imóvel originalmente gravado e dos demais para os quais se pretende sejam transferidos os vínculos existentes (fls. 356/357). 3. Nomeio para este fim o Dr. Mauro de Carvalho Senna, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários. 4. Sem prejuízo, deverão as requerentes trazer aos autos, em quinze dias, Advogados(s): FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/ SP), FERNANDA BERNARDO ANCONA LOPEZ (OAB 222868/SP), LUIZ JOSE BUENO DE AGUIAR (OAB 48353/SP) - ADV: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º