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Página 2132 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de June de 2019

Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2823 2132 ART. 543-C DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO (CPC/2015, ART. 1.042). PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ERRO GROSSEIRO. CARACTERIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, que entrou em vigor em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo n. 1 do Plenário do STJ), passou a existir expressa previsão legal no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que inadmite recuso especial quando a matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem em conformidade com recurso repetitivo. 2. Na hipótese em exame, o agravo foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Novo CPC (e-STJ, fl. 113) de maneira que plenamente aplicável o novo regramento trazido pelo caput do citado art. 1.042. 5. Agravo interno improvido” (AgInt no AREsp 983.653/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016). No mesmo sentido, “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC) - DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, B DO CPC DE 2015 - CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, § 2º, CPC DE 2015 - INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 1.042 DO CPC DE 2015 - ERRO GROSSEIRO - INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. 1. A decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o qual prevê no art. 1.030, I, “b”, § 2º, do CPC de 2015, que cabe agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com entendimento do STJ em recurso repetitivo. 2. A parte agravante interpôs agravo em recurso especial previsto no art. 1.042, caput, do CPC de 2015 e não o agravo interno perante o Tribunal local, não sendo admitida, consoante a lei e jurisprudência do STJ, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt em Agr. Min. MARCO BUZZI 2016/0245867-3; J. 07/12/2017; DJe 14/12/2017.” Em face do exposto, fica mantida a decisão de fls. 3/4. Anote-se que eventual reiteração de embargos de declaração com os mesmos fundamentos, poderá ensejar aplicação das penalidades em lei previstas. Intime-se. São Paulo, 16 de maio de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB: 292902/SP) - Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP) - Alessandra Seccacci Resch (OAB: 124456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2014217-87.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Marília - Agravante: Domingos Alcalde - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Jose Zorzetti - Diante de tal quadro, considerando que a aplicabilidade de Tema na sistemática dos recursos repetitivos desafia agravo interno, nos termos do artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, por estar fundamentado em dispositivo diverso a esse entendimento, nego seguimento ao recurso de fls. 225/229, na forma do artigo 1.030, inciso I do citado Codex. Intime-se. São Paulo, 27 de maio de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Daiane Xavier de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 328540/SP) - Lourival Luiz Viana (OAB: 140414/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2015965-57.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Agravado: Miguel Franco - Agravado: Aldair Modelli - Agravado: Aristides José Zacarelli - Agravado: Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: João José Teixeira Assumpção - Agravado: Leobino Espina de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: LUIZ MONTEIRO - Agravado: Luiz Tanoeiro - Agravado: NICOLAS FERNANDO FABREGUES - Agravado: Noboru Nakamura - Agravada: NORMA SIMEONE - Agravado: Oswaldo Salvador Princiotto - Agravado: Oswaldo Soffner - Agravado: Paulo Martins Moreira - Agravado: Pedro Volcov - Agravado: ROBERTO NERY - Agravado: Sebastião Ferreira do Nascimento - Agravado: Waldemar Felicio - Agravado: Aurora Bonafe Agravada: Elisabetha Carnevale - Agravado: Hilda Sartori Cerri - Agravado: Iris Benedito Seixas - Agravado: João Batista Ribeiro - Agravado: Lourdes Rodrigues Faccio - Agravada: Lourença Soares - Agravado: Maria Aparecida Almeida Bueno - Agravado: Marina Silva Ferraz - Agravada: Iracelis Fabretti dos Reis Zaccari - Agravado: Nelli Bonafe Gomar - Agravado: Osvaldina Oliveira Macedo Novaes - Pelo exposto, não admito o recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.003, §5º combinado com o art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil, posto estar intempestivo. São Paulo, 28 de maio de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2015965-57.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Agravado: Miguel Franco Agravado: Aldair Modelli - Agravado: Aristides José Zacarelli - Agravado: Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: João José Teixeira Assumpção - Agravado: Leobino Espina de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: LUIZ MONTEIRO - Agravado: Luiz Tanoeiro - Agravado: NICOLAS FERNANDO FABREGUES - Agravado: Noboru Nakamura - Agravada: NORMA SIMEONE - Agravado: Oswaldo Salvador Princiotto - Agravado: Oswaldo Soffner - Agravado: Paulo Martins Moreira - Agravado: Pedro Volcov - Agravado: ROBERTO NERY - Agravado: Sebastião Ferreira do Nascimento - Agravado: Waldemar Felicio - Agravado: Aurora Bonafe - Agravada: Elisabetha Carnevale - Agravado: Hilda Sartori Cerri - Agravado: Iris Benedito Seixas - Agravado: João Batista Ribeiro - Agravado: Lourdes Rodrigues Faccio - Agravada: Lourença Soares - Agravado: Maria Aparecida Almeida Bueno - Agravado: Marina Silva Ferraz - Agravada: Iracelis Fabretti dos Reis Zaccari - Agravado: Nelli Bonafe Gomar - Agravado: Osvaldina Oliveira Macedo Novaes Em face do exposto, acolho parcialmente os presentes embargos de declaração com efeito infringente, e reconsidero a decisão de fl. 168, apenas para tornar sem efeito o sobrestamento do recurso extraordinário de fls.159-67, seguindo em separado seu exame de admissibilidade. São Paulo, 28 de maio de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 2015965-57.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Agravado: Miguel Franco - Agravado: Aldair Modelli - Agravado: Aristides José Zacarelli - Agravado: Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: João José Teixeira Assumpção - Agravado: Leobino Espina de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: LUIZ MONTEIRO - Agravado: Luiz Tanoeiro - Agravado: NICOLAS FERNANDO FABREGUES - Agravado: Noboru Nakamura - Agravada: NORMA SIMEONE - Agravado: Oswaldo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º