Página 1070 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de June de 2017
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2361 1070 postulados não constam daquela relação. Assim sendo, cabe aguardar o julgamento do recurso afetado (RE 1.657.156/RJ) para posterior aplicação ao caso da tese que venha a prevalecer no julgado. Fica, portanto, suspensa, pelo prazo legal, a tramitação do presente processo, até final pronunciamento do Tema nº 106, pelo Superior Tribunal de Justiça, mantida, contudo, a liminar até julgamento deste recurso. Remetam-se os autos à origem, com recomendação para que eles sejam devolvidos a esta instância, após a solução da controvérsia no Repetitivo. Intimem-se. - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Hisao Akita (OAB: 136600/SP) - Camila Copelli Tamassia (OAB: 355490/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 1026744-96.2016.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Sorocaba - Apelado: Maria Norma Rusconi Lopes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: prefeitura municipal de sorocaba - Recorrente: Juizo Ex Officio - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto no processo nº 1026744-96.2016.8.26.0602, pela Fazenda do Estado de São Paulo em ação declaratória, objetivando o fornecimento do medicamento: Stalevo 100/25/200mg, não contemplado na Portaria nº 2.982/2009. Destarte, tendo em vista que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial 1.657.156 a respeito da “Obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde” (Tema 106), e houve determinação de “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional”. (CPC/2015, art. 1.037, II)”, determino o sobrestamento do presente feito, aguardando-se em cartório, decisão sobre a matéria pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, para que somente após seja remetido a este relator para julgamento. Ademais, observa-se que a liminar deferida pelo MM. Juízo a quo fica mantida até posterior julgamento do recurso apresentado. Remetase e Intime-se - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Joao Paulo da Silva Santana (OAB: J/SS) (Defensor Público) - Claudio Takeshi Tuda (OAB: 119151/SP) (Procurador) - Lilian Rose de Lemos Santos (OAB: 77700/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 1000097-91.2017.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Araçatuba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: otaviano de oliveira costa filho (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juizo Ex Officio - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto no processo nº 1000097-91.2017.8.26.0032, pela Fazenda do Estado de São Paulo em ação declaratória, objetivando o fornecimento dos medicamentos: Venlift OD (Venlafaxina) 75mg, Canagliflozina 100mg, Candesartana 16mg, Rosuvastina 05mg, Dulaglutida 1,5mg, Empagliflozina 25mg, Testosterona gel 10mg, não contemplados na Portaria nº 2.982/2009. Destarte, tendo em vista que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial 1.657.156 a respeito da “Obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde” (Tema 106), e houve determinação de “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional”. (CPC/2015, art. 1.037, II)”, determino o sobrestamento do presente feito, aguardando-se em cartório, decisão sobre a matéria pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, para que somente após seja remetido a este relator para julgamento. Ademais, observa-se que a liminar deferida pelo MM. Juízo a quo fica mantida até posterior julgamento do recurso apresentado. Remeta-se e Intime-se - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) - Nelise Christino de Castro Santos Ogawa (OAB: N/CC) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 2036935-15.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Aparecida Oliveira Farina - Embargdo: Vilma da Silva Medrado - Embargdo: Zulmira Claro Lopes - Embargdo: Francisco Pinto de Oliveira Costa - Embargdo: Odario Rodrigues - Embargdo: Alda de [Conteúdo removido mediante solicitação] Araujo - Embargdo: Aparecida da Silva Gouvea - Embargdo: Maria Clarisse de Freitas Mozini - Embargdo: Flora de Almeida Silva - Embargdo: Gleids Jacob Teixeira Pinto - Embargdo: Holanda Guerreiro Santini - Embargdo: Juracy Quina de Oliveira Costa - Embargdo: Leila Jose Demian Prates - Embargdo: Luiza Maria Bachega - Embargdo: Maria Antonieta Ghizzi Fuzzi Embargdo: Therezinha Dib - Embargdo: Odete Antonia Simocelli Benites - Embargdo: Odete Nacli Haddad - Embargdo: Marinete Sgarbosa Barichello - Embargdo: Munica Aparecida Bolonha Ferreira - Embargdo: Neide Campaneri Romano - Embargdo: Neusa Brandao Romano - Embargdo: Neyse Rodrigues Vaz - Embargdo: Sueli Marona [Conteúdo removido mediante solicitação] Calcas - Embargdo: Odete de [Conteúdo removido mediante solicitação] Venturin - Embargdo: Maria Rita Mendes Schmid - Embargdo: Regina Helena Vacari - Embargdo: Shirley Rodrigues Serra Nunes - Embargdo: Silvia Maria Aparecida Gagliardi - Embargdo: Silvia Regina Teixeira Doraciotto - Vistos. Sobre os embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 01/02), manifestem-se os embargados. Int. - Magistrado(a) Camargo [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 1030834-73.2016.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Santos - Embargdo: Dionisio Stucchi Junior - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sobre os embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 01/02), manifeste-se o embargado. Int. - Magistrado(a) Camargo [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Renata Beltrame (OAB: 99092/SP) - Rogerio Bassili Jose (OAB: 99096/SP) - Valeria Cristina Farias (OAB: 127164/SP) - Pedro Rogerio Ignacio de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 127160/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º