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Página 1143 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de February de 2018

Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2510 1143 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Aureny Meira Machado dos Santos - Agravado: Jair Custodio - Agravado: Jair Stirbulov - Agravado: Eduardo Fernandes Silva - Agravada: Elisabete Del Rio - Agravado: José Luiz Vicente Gonçalves - Agravado: Roberto Teixeira Baptista - Agravado: Tamotsu Yoshioka - Vistos, etc. Em que pesem os argumentos articulados na peça recursal, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal não merece acolhida. Com efeito, diante da fundamentação aposta, anotando que em sede de cognição cautelar é defeso o estudo mais aprofundado da questão sub judice, não se vislumbram nos autos elementos suficientes para permitir de pronto nesta fase inaugural, seja suspenso o cumprimento do respeitável despacho agravado, ante os fundamentos lá apresentados. Desta forma, processe-se o recurso na forma legal. Cumpra o polo agravante, em querendo, o disposto no artigo 1.018 do novo Código de Processo Civil. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, observando-se o disposto no art. 1.019, II, do codex processual. Int - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Lucicléa Correia Rocha Simões (OAB: 198239/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 3000223-72.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravada: Ilda Aparecida de Andrade Bragança - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Irene Casini Fortes - Agravada: Maria Lucia Kolimbrowskey - Agravada: MIRVA CURI - Agravada: Amelia Benedita Cimatti Leite - Agravada: DALVA APARECIDA SEGALLA VASSOLER Agravado: Diva Medeiros - Agravado: Marilda Aparecida Loureiro de Carvalho - Agravado: Lucia de Fátima Manetta Benestante - Agravado: Marisa Aparecida Dela Coleta Canal - Vistos, 1) Despacho, nos termos do §1º do art. 70 do Regimento Interno. 2) Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 179/182 dos autos da ação ajuizada pelos agravados contra o Estado de São Paulo, em fase de cumprimento de sentença, que acolheu, em parte, a impugnação por este oposta para alterar tão somente os juros de mora, para seguir o disposto no art. 1º - F da Lei Federal no. 9494/1997, com a redação dada pela Lei Federal no. 11.960/2009, aplicando-se o IPCA-E quanto à correção monetária. Sustenta a recorrente, em síntese, que nula é a execução por ausência de documentos indispensáveis à liquidação do valor executado; que é necessária a aplicação da Lei 11.960/2009 até a expedição do ofício requisitório; que é precária a tese fixada no Tema 810 STF, uma vez que não houve publicidade e trânsito em julgado. Recurso tempestivo. 3) Indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal. A r. decisão agravada encontra-se, em princípio, acertada, tendo em vista que adotou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947, de 20.9.2017, realizado sob o regime da repercussão geral. Não vislumbro, tampouco, a alegada nulidade da execução, uma vez que os documentos que embasam o cálculo dos exequentes são fornecidos pelo próprio executado, o qual, como bem anotado pelo Juízo a quo, em nome da lealdade processual, poderia ter diligenciado internamente para sua obtenção para fins de conferência da conta de liquidação. 4) À contraminuta. 5) Após, tornem os autos conclusos à eminente Desembargadora Relatora. Int. São Paulo, 1º de fevereiro de 2018. REINALDO MILUZZI Desembargador - Magistrado(a) - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 3000244-48.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravada: [Conteúdo removido mediante solicitação] Ferreira Mascarenhas (Menor(es) representado(s)) - Agravante: São Paulo Previdência - SPPREV - Agravada: Jaqueline de Carvalho Ferreira (Representando Menor(es)) - Agravado: Mariah Ferreira Mascarenhas (Menor(es) representado(s)) - Vistos, 1) Indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso. A r. decisão de fls.86/87 acolheu a impugnação ofertada pela agravante, tendo em vista que os agravados concordaram com os cálculos apresentados por ela. A agravante insistiu na apreciação de preliminar de nulidade de execução por ausência de demonstrativo discriminado do débito, pelo que os embargos de declaração opostos por ela foram conhecidos e sanada a omissão. Ocorre que o MM. Juiz manteve a r. decisão agravada, porquanto os informes públicos foram fornecidos pela própria impugnante que os detém em seu poder. Portanto, se ela é detentora de dados necessários aos cálculos, e se os agravados concordaram com o demonstrativo do débito, a r. decisão agravada mostra-se, em princípio, acertada, não cabendo, por ora, ser revisada por decisão monocrática. 2) Desnecessárias as informações. 3) À contraminuta. 4) Int. São Paulo, 1º de fevereiro de 2018. REINALDO MILUZZI Relator - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Patrícia Clélia Coelho de Carvalho (OAB: 170421/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 3000268-76.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Adilson da Silva Franco - Agravado: João Elias Gonçalves - Agravado: Heberton Tadeu de Almeida Gomes - Agravado: Helio Silvio de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravada: Isabel Maria de Melo da Cunha - Agravado: Jair Aparecido Luiz - Agravado: Jair Maciel dos Santos - Agravado: Jefferson Francisco Alves [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Guilhermando Braz Carrascosa - Agravado: José Roberto da Silva - Agravado: José Wilson dos Santos Ferreira - Agravado: Luciano Bertozo Lima - Agravado: Luiz Antonio Gonçalves - Agravado: LUIZ CARLOS CANO ESTEVES - Agravado: Marcelo Pelizário - Agravado: MAURÍCIO OLIVEIRA DA SILVA - Agravado: Narciso Jerry Valentim - Agravado: Eder Paulo Gasparoto - Agravado: Wellington Jacob - Agravado: Adilson Segundo - Agravado: Alcides Augusto Mendonça Junior - Agravado: Amilton Roberto Dezembro - Agravado: César Roberto Machado Ballaminut - Agravado: Giovani dos Santos Cano - Agravado: Edir Valter Urquiza - Agravado: Edvaldo Francisco Minhano - Agravado: Eliseu Rafael - Agravado: Fernando Lobregat Matheus - Agravado: Francisco José Duarte Saes - Agravado: Gelson [Conteúdo removido mediante solicitação] de Godoy - Vistos. Conquanto compreenda o posicionamento da Fazenda do Estado, como agravante, o qual, aliás, era por mim perfilhado, o Colendo Supremo Tribunal Federal, nos AgR 612.375/DF, AgR-ED 1027677/RS, Relator Min. Dias Tóffoli e ARE 930.647/PR, Relator Min. Roberto Barroso, tem decidido pelo cumprimento do Tema 810, mesmo sem publicação do V. Acórdão, por entender cabível a observância dos precedentes. Diante disso, com adendo de que o Presidente da Seção de Direito Público, com o mesmo fundamento, tem devolvido, para reexame ou adaptação, milhares de processos em que discutida a aplicação da Lei nº 11.960/09, não parece ser caso de concessão do efeito suspensivo requerido, ficando para a Turma Julgadora, com maior acuro, o conhecimento da questão. Indefiro, assim, o efeito suspensivo requerido. Processe-se. Int. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Thais Carvalho de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 332024/SP) (Procurador) - Flavio Martelo (OAB: 291253/SP) - Ivan Garcia Goffi (OAB: 165173/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 3000281-75.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravada: José Eduardo Danelon - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos, Intime-se a agravante para cumprir, no prazo de 10 dias, o disposto nos incisos I e II do caput do art. 1.017 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso, tendo em vista Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º