Página 1521 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de December de 2020
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3182 1521 RELAÇÃO Nº 0432/2020 Processo 0001994-65.2019.8.26.0077 (processo principal 2000015-93.2003.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Extinção da Execução - LUIZ CARLOS TRINDADE - Fazenda Nacional - Vistos. Expeça-se o necessário, através do sistema PREC WEB. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS TRINDADE (OAB 77894/SP) Processo 1007914-66.2020.8.26.0077 - Cautelar Fiscal - Recuperação judicial e Falência - Caixa Econômica Federal CEF - Jose [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Sanches - Vistos. Fls.107/110: Manifeste-se o exequente sobre o depósito realizado pelo executado. No mais, ao que parece, este juízo não determinou a inscrição do nome do executado junto ao SERASA, razão pela qual não lhe cabe determinar seu levantamento, tratando-se de providência a ser resolvida extrajudicialmente pelo interessado. Ademais, os documentos juntados não permitem concluir, com certeza, que a inscrição se refere, de fato, ao presente incidente. Intime-se. ADV: ESTEVÃO JOSÉ CARVALHO DA COSTA (OAB 157975/SP) JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS GAJARDONI FERNANDES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA MARQUES PAZIAN DEL VALLE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0433/2020 Processo 0002565-07.2017.8.26.0077/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valdeci Zeffiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI - Vistos. Intime-se o vencedor, para no prazo de 10 dias, peticionar eletronicamente o pedido de ofício requisitório, dando origem a outro incidente ao cumprimento de sentença, conforme comunicado do SPI. Após, observadas as formalidades legais, arquive-se este cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP) Processo 0002842-18.2020.8.26.0077 (processo principal 0501329-70.2011.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - João Vitor Andreaze - Prefeitura Municipal de Birigui - Vistos. Intime-se o vencedor, para no prazo de 10 dias, peticionar eletronicamente o pedido de ofício requisitório, dando origem a outro incidente ao cumprimento de sentença, conforme comunicado do SPI. Após, observadas as formalidades legais, arquive-se este cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP) Processo 1500179-95.2015.8.26.0077 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Reginaldo de Jesus Santos Rodrigues - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, bem como das custas processuais, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Proceda o desbloqueio do veículo noticiado nos autos, através do sistema RENAJUD 3 Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I. - ADV: THAMIRES [Conteúdo removido mediante solicitação] BRITO HARAMOTO (OAB 373369/SP), ANDREZA ELVIRA COLONTONI BRITO (OAB 384352/ SP) Processo 1500209-33.2015.8.26.0077 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Birigui - Antonio Lourenço Baptista - - Virlei Leni Batista Kauffman - - ESPÓLIO DE LUZIA BATISTA GARCIA - - Espólio de Maria Apparecida Baptista Gallego - - ESPÓLIO DE JOSE LOURENÇO BATISTA - - Espólo de Antonio Batista Ferreira - Waldemir Batista Ferreira - - VANDERLEI FERREIRA BAPTISTA - - Waldir Ferreira Batista - Vistos. Aceito o requerimento da exequente, em aditamento à petição inicial, defiro a EXCLUSÃO no polo passivo da lide do nome de ANTONIO LOURENÇO BAPTISTA, bem como INCLUSÃO do(s) nome(s) do(s) Sr(S). Espólio de Maria Aparecida Baptista Gallego, ESPÓLIO DE JOSE LOURENÇO BATISTA, Espólo de Antonio Batista Ferreira, Valdemir Batista Ferreira, VANDERLEI FERREIRA BAPTISTA, Waldir Ferreira Batista e ESPÓLIO DE LUZIA BATISTA GARCIA, procedendo-se às anotações na escrivania. Expeça-se AR para citação do(a) Sr(a) Espólio de Maria Aparecida Baptista Gallego, ESPÓLIO DE JOSE LOURENÇO BATISTA, Espólo de Antonio Batista Ferreira, Valdemir Batista Ferreira, VANDERLEI FERREIRA BAPTISTA, Waldir Ferreira Batista e ESPÓLIO DE LUZIA BATISTA GARCIA, no endereço fornecido pela exequente. Intime-se. - ADV: RONA MARJORY DUARTE FALQUEIRO (OAB 178927/SP), CLAYTON SOARES DOS SANTOS (OAB 400831/SP) JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS GAJARDONI FERNANDES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA MARQUES PAZIAN DEL VALLE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0434/2020 Processo 1500361-08.2020.8.26.0077 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Clealco Acucar e Alcool S A Em Recupera - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executividade, para DETERMINAR que a requerida recalcule o valor do débito referente à CDA que embasa a inicial, afastando-se a incidência dos juros fixados pela Lei Estadual nº 13.918/09, para aplicar juros não excedentes à taxa SELIC, nos termos da fundamentação. Apresentado o novo cálculo, dê-se vista à parte executada. Após, suspenda-se o feito até o julgamento dos recursos representativos de controvérsia (Tema 987). Indefiro a gratuidade processual à requerida, pois o fato de estar em recuperação judicial, por si só, não é suficiente para concessão do benefício, sendo necessário demonstração, pela pessoa jurídica, da impossibilidade de arcar com os encargos processuais Intime-se. - ADV: GISLÉIA FERNANDES DE SENA (OAB 177067/SP) Processo 1500362-90.2020.8.26.0077 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Clealco Acucar e Alcool S A Em Recupera - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executividade, para DETERMINAR que a requerida recalcule o valor do débito referente à CDA que embasa a inicial, afastando-se a incidência dos juros fixados pela Lei Estadual nº 13.918/09, para aplicar juros não excedentes à taxa SELIC, nos termos da fundamentação. Apresentado o novo cálculo, dê-se vista à parte executada. Após, suspenda-se o feito até o julgamento dos recursos representativos de controvérsia (Tema 987). Indefiro a gratuidade processual à requerida, pois o fato de estar em recuperação judicial, por si só, não é suficiente para concessão do benefício, sendo necessário demonstração, pela pessoa jurídica, da impossibilidade de arcar com os encargos processuais Intime-se. - ADV: GISLÉIA FERNANDES DE SENA (OAB 177067/SP) Processo 1502864-36.2019.8.26.0077 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Maiara Danubia Barbosa Secato & Cia Ltda-me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, bem como das custas processuais, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º