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Página 939 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de August de 2009

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 526 939 até dez dias. - ADV: ISABEL APARECIDA RODRIGUES VASCO (OAB 193736/SP), ANTONIO CARLOS SEIXAS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 131172/SP) Processo 100.09.318249-9 - Arrolamento - Giovanna Catena Saccoletto e outros - Saccoletto Sérgio - Vistos. Fl.35: providencie a cessão de direitos hereditários por instrumento público nos termos do artigo 1793 do Código Civil. Junte a inventariante o protocolo da Fazenda do Estado com relação ao imposto recolhido. Após, ao partidor. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP) Processo 100.09.319311-3 - Alvará - Iracema de Paula - Laurindo Domiciano de Paula - Vistos. Fls. 49 e verso e 53: DEFIRO. Redistribua-se estes autos à 1ª Vara de Família e das Sucessões do foro Regional I Santana, desta Comarca do Estado de São Paulo, conforme requerido, com as nossas homenagens, e as anotações de praxe. P. e Int. - ADV: EDUARDO DE LIMA CATTANI (OAB 109012/SP) Processo 100.09.320333-0 - Interdição - Maria Isabel Benedetti Figueiredo - LUIZ GONZAGA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FIGUEIREDO - Vistos. 1. Para o cargo de curador(a) provisório(a) nomeio MARIA ISABEL BENEDETTI FIGUEIREDO, sob compromisso que deverá prestar em Cartório, pessoalmente, 11/08/2009, das 13:00 às 16:00 horas.. 2. Designo audiência de interrogatório do(a) interditando(a), para o dia 01 de setembro de 2009, às 13h30, a ser realizado na sala de audiências deste Juízo. 3. O(a) curador(a) deverá, no prazo de até dez (10 dias): a.) juntar cópia do seu RG e CPF, bem como certidão de casamento do(a) interditando(a); b.) fornecer uma cópia da petição inicial; c.) providenciar o recolhimento de uma diligência de Oficial de Justiça, para citação do(a) interditando(a); d.) relacionar eventuais bens do interditando(a) (móveis, imóveis, aplicações financeiras, saldo em conta corrente, ações, benefício previdenciário, etc.), comprovando a propriedade, em caso positivo;e e) providenciar a juntada aos autos de declaração de outros filhos do(a) interditando(a) informando se têm ciência e se concordam com a presente ação. 4. Cumprido integralmente o item ‘3’ deste despacho, cite-se e intime-se o(a) interditando(a) para os termos desta ação e da audiência designada, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentar impugnação ao pedido é de CINCO (05) DIAS, e que fluirá a partir da data da audiência de interrogatório, devendo o sr. oficial de justiça informar este Juízo, sobre a capacidade de locomoção do(a) interditando(a), bem como sua reação ao recebimento do mandado. 5. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELZA MARIA PINHEIRO BARBOSA (OAB 32507/SP) Processo 100.09.320644-4 - Abertura Registro e Cumprimento de Testamento - Giovanna Catenna Saccoletto - Saccoletto Sérgio - 1) Junte o(a) requerente, no prazo de trinta dias: a) documento que o(a) identifique; b) documento que identifique o(a) testador(a); c) certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, a ser requerida diretamente naquele estabelecimento, mediante apresentação de comprovante de recolhimento do valor equivalente a R$ 37,00 (valor fixado para o ano de 2009), a ser depositada na conta corrente 04.001.500-3, da Agência 0847-8, Angélica, da Nossa Caixa Nosso Banco S. A. ou Banco Bradesco, Agência 0138-4, conta corrente 134.588-5. Para a realização de busca de testamento, é necessária a apresentação de cópias reprográficas ou digitalizadas dos seguintes documentos: (a) Certidão de Óbito; (b) dados da cédula de identidade (RG) e do CPF/MF. É possível buscar modelo de requerimento para autorização no site do Colégio Notarial (www.notarialnet. org.br), no link ‘Busca de Testamentos’. Anoto que a publicação deste despacho serve para comprovar a requisição judicial; d) a cédula original do testamento; e) complementar o recolhimento das custas, tendo em vista o disposto no artigo 4º , inciso I e parágrafo 1º, da Lei 11.608/03, podendo ser utilizado o serviço de acesso do Banco Nossa Caixa S.A. junto ao site www. nossacaixa.com.br. 2) O testamento terá como data de apresentação a sua juntada aos autos, dispensada a assinatura de termo. 3) Cumprido este despacho integralmente, ao Ministério Público. 4) Não havendo cumprimento integral deste despacho, arquivem-se estes autos juntamente com os de inventário/arrolamento, posto ser necessária a juntada da certidão autêntica para o desenvolvimento regular daqueles autos. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP) Processo 100.09.320679-7 - Inventário - HUGHETTE CHOFHI ALEPPINO CORAZZA - Renata Strina Malzoni - Vistos. Considerando que há processo de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento distribuído anteriormente ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Central (fl. 11), redistribuam-se estes autos àquele Juízo, para processamento do inventário, observadas as formalidades de praxe e com as homenagens deste Juízo. - ADV: HELENA FRASCINO DE MINGO (OAB 14066/SP), RENATA CORAZZA (OAB 87468/SP) Processo 100.09.320884-6 - Abertura Registro e Cumprimento de Testamento - Pedro Luiz Pazin - Manoel Pazin e outro 1) Junte o requerente, no prazo de trinta dias: a) documento que o identifique; b) documento que identifique os testadores; c) certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, a ser requerida diretamente naquele estabelecimento, mediante apresentação de comprovante de recolhimento do valor equivalente a R$ 37,00 (valor fixado para o ano de 2009), a ser depositada na conta corrente 04.001.500-3, da Agência 0847-8, Angélica, da Nossa Caixa Nosso Banco S. A. ou Banco Bradesco, Agência 01384, conta corrente 134.588-5. Para a realização de busca de testamento, é necessária a apresentação de cópias reprográficas ou digitalizadas dos seguintes documentos: (a) Certidão de Óbito; (b) dados da cédula de identidade (RG) e do CPF/MF. É possível buscar modelo de requerimento para autorização no site do Colégio Notarial (www.notarialnet.org.br), no link ‘Busca de Testamentos’. Anoto que a publicação deste despacho serve para comprovar a requisição judicial; d) a cédula original dos testamentos; e) complementar o recolhimento das custas, tendo em vista o disposto no artigo 4º , inciso I e parágrafo 1º, da Lei 11.608/03, podendo ser utilizado o serviço de acesso do Banco Nossa Caixa S.A. junto ao site www.nossacaixa.com.br. 2) O testamento terá como data de apresentação a sua juntada aos autos, dispensada a assinatura de termo. 3) Cumprido este despacho integralmente, ao Ministério Público. 4) Não havendo cumprimento integral deste despacho, arquivem-se estes autos juntamente com os de inventário/arrolamento, posto ser necessária a juntada da certidão autêntica para o desenvolvimento regular daqueles autos. - ADV: ROSANA AMARAL RODRIGUES (OAB 144621/SP) Processo 100.09.321006-9 - Inventário - Celia Maria Hubner Barcellos - ANA PAULA HUBNER BARCELLOS e outros Zoraide Marangoni Hubner - 1.Para o cargo de inventariante nomeio a requerente Celia Maria Hubner Barcellos, considerando-a compromissada independente de assinatura de termo. Esclareço à inventariante que o testamento se processa por ação própria e autônoma, a teor dos artigos 1128, 1125 e 1126 do Código de Processo Civil, distribuído por dependência a este Juízo. 2.Sem prejuízo da juntada da certidão autêntica, a ser extraída dos autos do testamento, deverá a inventariante no prazo de sessenta dias: a)declarar os herdeiros e bens deixados pelo(a) autor(a) da herança, comprovando-se a propriedade dos últimos, com documentos, contendo a transcrição das disposições testamentárias nas declarações; b)juntar a certidão negativa de débitos do(a) de cujus, que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; c)recolher as custas, de acordo com o parágrafo 7o, artigo 4º, da Lei 11.608/03, podendo ser utilizado o serviço de acesso do Banco Nossa Caixa S.A. junto ao site www.nossacaixa.com.br . d)juntar documento que identifique o(a) autor(a) da herança; e)comprovar o óbito docônjuge da autora da herança ou juntar declaração esclarecendo a impossibilidade de fazê-lo; f)juntar a certidão de casamento do(a) autor(a) da herança. 3.Deverá a inventariante recolher o imposto “causa mortis”, no prazo e nos termos do disposto no artigo 31 do Decreto 46.655, de 1º. de abril de 2002, publicado em 02 de abril de 2002, que regulamentou a Lei 10.705/00, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei 10.992/01, de 21 de dezembro de 2001. Anoto que a obtenção dos formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º