Página 938 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de August de 2009
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 526 938 documento, as ações do Banco Santander declaradas às fl.84 item e, e junte cópias dos RG’s e CPF’s dos herdeiros, no prazo de dez dias. Em igual prazo, apresente a partilha. Fl.104: aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado. - ADV: GUSTAVO DEQUECH CIGAGNA (OAB 231600/SP), DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/SP) Processo 100.08.631763-5 - Inventário - VERA LÚCIA LAGROTTA FIORI e outro - JOSEFINA LAGROTTA FIORI - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/ providências do que segue: (x ) INVENTARIANTE: (x ) Junte a certidão de testamento extraída dos autos de nº 100.09.304251-4; (x ) Apresente a partilha no prazo de dez dias. - ADV: EDMUNDO ALVARO DE MARCO BASTOS FRANCO (OAB 262618/SP) Processo 100.08.637779-4 - Abertura Registro e Cumprimento de Testamento - MARIA LUIZA NOSCHESE - JOSEPHINA COLLAVINI NOSCHESE - Providenciar a retirada da certidão de testamento - ADV: JOSE FERNANDO CAPUCCI (OAB 63596/ SP) Processo 100.08.639268-8 - Prestação de Contas - STELA MARIA FERRAZ ALVIM THOMSON - LUIS RODRIGO FERRAZ ALVIM e outro - Vistos. Fls. 509/511: DEIXO de conhecer os embargos de declaração por falta de omissão, obscuridade ou contradição, mormente seu caráter meramente infringente. P. e Int. - ADV: LUIZ FERNANDO VIGNOLA (OAB 126220/SP), ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP), RENATA LANGE MOURA (OAB 183473/SP) Processo 100.09.300680-1 - Interdição - Lelia Schlittler - Elza Brito Schlittler - Vistos estes autos de pedido de interdição de Elza Brito Schlittler , requerida por Lelia Schlittler. A certidão de folha 46 atesta que o(a) interditando (a) faleceu. Ocorreu, então, perda de objeto desta ação, impondo-se sua extinção. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com amparo no artigo 267, IX, do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Oficie-se ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo, para cancelamento da solicitação contida no ofício nº 48/2009 (fls.38), devendo o ofício ser encaminhado via fax. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO (OAB 70893/SP) Processo 100.09.302309-9 - Interdição - Jean Luc Gesztesi - JEANNINE CAMILLE GESZTESI - VISTOS. Jean Luc Gesztesi, qualificado às fls. 02 destes autos, requereu a INTERDIÇÃO de sua mãe JEANNINE CAMILLE GESZTESI, nascida em 08 de maio de 1926, na França, filha de Leon Emile Boudin e de Marie Rose Agnes Boudin, alegando que a requerida se encontra internada e completamente dependente de terceiros para a realização de todas as suas necessidades básicas, que a incapacita para todos os atos da vida civil. Juntou documentos (fls. 08/18). Por decisão proferida em 05 de fevereiro de 2009, foi o requerente, Jean Luc Gesztesi nomeado curador provisório da interditanda, firmando compromisso nos autos (fls. 22 e 27). Há bens da interditanda (fls. 31/60). Veio para os autos o laudo de perícia médica da interditanda realizada pelo perito de confiança deste Juízo, com o qual concordou o requerente (fls. 85/90 e 98). O Dr. Promotor de Justiça de Família opinou pela procedência do pedido (fls. 100/101). É a síntese do necessário. D E C I D O . Impõe-se efetivamente a interdição da requerida, pois foi diagnosticada com Estado Pós Acidente Vascular encefálico Isquêmico (AVCI), conforme laudo médico trazido para os autos, encontrando-se totalmente incapaz para os atos da vida civil (fls. 90 ‘conclusão’). DECLARO INTERDITADA a requerida, dando-a como absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e de acordo com o art. 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe CURADOR Jean Luc Gesztesi, portador da cédula de identidade RG n. 6167486, e inscrito no CPF/MF sob n. 035.334.138-02, sob compromisso, a ser prestado em até cinco (05) dias, dispensando-o da especialização em hipoteca legal diante do ônus do encargo e da presumida idoneidade moral, devendo, no entanto, prestar contas de sua administração anualmente, conforme requerido pelo Ministério Público (fls. 101, parte final). Consoante o disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, na forma do art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pelo Diário Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de (10) dez dias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: LUIZ RICARDO MARINELLO (OAB 154292/SP) Processo 100.09.303415-5 - Inventário - Regina Maria Vecchio Machado - Roque Caetano Vecchio e outros - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/ providências do que segue: (x ) INVENTARIANTE: (X ) informar se o autor da herança aditou o testamento para justificar o gravame instituído. - ADV: CLAUDIA GEMMA MERCANTE (OAB 26690/SP) Processo 100.09.305316-8 - Inventário - Cláudia Leite Landmann e outros - Maria de Lourdes Arantes Leite - Vistos. Fl. 73 (petição da inventariante requerendo a expedição da certidão autêntica do testamento): Anoto a inventariante que o pedido de certidão deveria ser direcionado aos autos de testamento, processo nº 100.09.305317-6. Anoto ainda, que o respectivo pedido perdeu seu objetivo, face a certidão juntada à fls. 68/70. Para o desate do presente feito, deverá a inventariante no prazo de 10 (dez) dias: a) recolher as custas conforme já determinado no item 2, alínea “d” da decisão proferida em 11/03/09, observando-se que o recolhimento de fl. 52 encontra-se irregular; b) trazer anuência expressa da Fazenda do Estado, para o que poderá retirar os autos em cartório. Publique-se e Intime-se. - ADV: FLAVIO OSCAR BELLIO (OAB 11430/SP) Processo 100.09.309482-4 - Arrolamento - Claudete Pinto Ribeiro e outros - Silvio Pinto Ribeiro - Junte a inventariante novas declarações, apresentando os bens em sua totalidade, posto que ainda que não se inclua como bens da herança a meação do cônjuge supérstite, visto que não constituem bens do patrimônio do falecido, inquestionável qeu o cônjuge sobrevivente necessita da inventariança para individualização dos bens. No mais, aguarde-se a juntada da certidão autêntica do testamento, bem como o recolhimento das custas complementares. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP) Processo 100.09.312698-0 - Abertura Registro e Cumprimento de Testamento - Antenor Madrini - Helena Diniz Madrini - Vistos, etc. Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o testamento público deixado por Helena Diniz Madrini. Para o encargo da testamentaria nomeio Antenor Madrini, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente da assinatura de termo. Após o trânsito em julgado, forneça o(a) testamenteiro(a) duas cópias do testamento, extraídas pelo Serviço de Reprografia do Tribunal de Justiça e recolha as custas para a expedição da certidão autêntica do testamento, em guia própria FEDTJ, código 202, no valor de R$ 14,00, no prazo de 05 (cinco) dias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO BATISTELA (OAB 14994/SP), ADRIANA DE ALMEIDA ORTE NOVELLI CALDEIRA (OAB 130758/SP) Processo 100.09.315379-0 - Alvará - [Conteúdo removido mediante solicitação] RAMOS - Yolanda Maciel Cintra Martinelli - Luiza Vital Mendonça - Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso manifestada à fl. 18. Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se alvarás. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: HELAINE MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] GOMES DE ALMEIDA (OAB 217585/SP), CARLA MARIA MASINI GOBBATO (OAB 60732/SP), ARMINDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 33687/SP) Processo 100.09.316206-4 - Prestação de Contas - GENI CHAVES DE ARRUDA - José Francisco Rodrigues de Arruda Vistos. Fl. 210 (cota do(a) Dr.(a) Promotor(a) de Justiça): Atenda à Curadora no prazo de 20 (vinte) dias. No descumprimento, intime-se pessoalmente. Publique-se e Intime-se. - ADV: FELISBERTO DE ALMEIDA LEDESMA (OAB 258473/SP) Processo 100.09.317373-2 - Alvará - Leonidas Cardoso [Conteúdo removido mediante solicitação] - José de Oliveira - LENITA GERALDA DE OLIVEIRA - Em face da certidão de decurso de prazo, forneça o requerente os meios necessários para a intimação pessoal da inventariante em Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º