Página 1453 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de March de 2020
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2997 1453 Fiorillo - Apelante: Anita Azevedo Lobato - Apelante: Zilda Helena Puelker Alma - Apelante: Sonia Aparecida Rocha de Oliveira - Apelante: Alceu Nunes - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: SPPREV - São Paulo Previdencia Apelante: Wilson Pagnano Simi - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 28 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Taynah Pimentel Carvalho (OAB: 357479/ SP) - Alana Tiemi Sugano Bertuola (OAB: 342920/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 1050004-74.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: PORFÍRIO BATISTA BARBOZA NETO - Apelante: Maria Isabel Winckler Audi - Apelante: ANTENOR HERMINIO SERAFIM - Apelante: LUIZ CARLOS MENEGUELLA - Apelante: ALCINDO DE OLIVEIRA FERNANDES - Apelante: VALDOMIRO MEOLA - Apelante: VICENTE RODRIGUES DE MEIRA - Apelante: ROBERTO COMODO MERCADO - Apelante: APARECIDO BENTO RODRIGUES - Apelante: IVAN FRANCI - Apelante: JOSE ARNALDO GUERREIRO - Apelante: HERMELINDO PRUDENTE FILHO - Apelante: FLAVIO PEDRO MACHADO - Apelante: FLAVIO AUGUSTO BIAZON - Apelante: CARLOS MACHADO - Apelado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 26 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/ SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 1052180-21.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Sullivam do Amaral (e outros) - Apelada: Andréa Cristina Sampaio Lipe Papassoni - Apelada: Ariemili Guerreiro Vidotti Basso - Apelada: Cacilda Aparecida da Silva - Apelada: Cecília Dória de Camargo - Apelada: Claudia da Rocha Cristale - Apelado: Crisley Romano Guimarães Silva - Apelada: Daniela de Campos Santos - Apelado: David de Jesus de Oliveira - Apelada: Denilce Amabile Pinatto - Apelado: Dermeval de [Conteúdo removido mediante solicitação] Neves - Apelado: Diego Muzzilli Sales - Apelada: Elleni Simone Pinto Toassa Corral - Apelado: Emanuel Pedroso Antunes - Apelada: Fernanda de [Conteúdo removido mediante solicitação] Calzetta Alves - Apelada: Gabriela Muzzilli Sales - Apelada: Leticia Santana Cabral Merces - Apelada: Maria Aparecida da Silva - Apelada: Maria José Hansen - Apelada: Marinalva Lucia Charlois de Jesus - Apelada: Monica da Silva Rodrigues Azevedo - Apelada: Redna Gilka Ament - Apelada: Rosemeire Cristina Coelho Araújo - Apelada: Silvana Bispo dos Santos Almeida - Apelada: Silvana Massariol Junqueira Franco - Apelado: Vanderlei Jorge Rodrigues - Apelada: Viviane Gonçalves - Apelado: Walter Barduchi - Apelada: Zelia de Mendonça - Apelada: Adriana Teixeira Marques - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Cumpra-se a r. decisão do Col. Superior Tribunal de Justiça. Encaminhem-se os autos à 5ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 28 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 1054367-36.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Cleonice Lopes Soares (E outros(as)) - Apelada: Sandra Regina de Arruda Ferreira Cesar - Apelada: Sueli [Conteúdo removido mediante solicitação] Oliveira da Cruz - Apelada: Claudia Mika Obara - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 27 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Alana Tiemi Sugano Bertuola (OAB: 342920/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 1054367-36.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Cleonice Lopes Soares (E outros(as)) - Apelada: Sandra Regina de Arruda Ferreira Cesar - Apelada: Sueli [Conteúdo removido mediante solicitação] Oliveira da Cruz - Apelada: Claudia Mika Obara - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 27 de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º