Página 1451 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de March de 2020
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2997 1451 1.328.993/CE, sob relatoria do Ministro Og Fernandes, sendo proposta a revisão das teses firmadas nos Temas Repetitivos nºs 126, 184 e 283/STJ. Justificou-se a “questão de ordem” pelo julgamento de mérito, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADIn nº 2.232, que estabeleceu balizas à fixação desses juros nas ações expropriatórias. Em consequência, o Superior Tribunal de Justiça determinou com fundamento no art. 1.037, II, do CPC/2015 e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto de sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018). A ordem de suspensão das ações foi repassada a todas as Cortes Estaduais mediante o Ofício NUGEP nº 240/2018, de 05/09/2018, subscrito pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Sobrestamento que se estende ao presente caso. Remetam-se estes autos ao acervo do Ipiranga, com registro no Código SAJ nº 85066 85076 e 85675. Voltem-me conclusos após o julgamento da dita questão de ordem. Int. Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Luiz Mauricio França Machado (OAB: 331880/SP) - Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) - Andrea Aparecida Garrido Gonçalves (OAB: 312178/SP) - Adriana Duarte da Silva (OAB: 347140/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 1026166-68.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rita Maria dos Santos Godoi - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 26 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 1026166-68.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rita Maria dos Santos Godoi - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 26 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 1035844-73.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Vanda Mesquita (Justiça Gratuita) - Apelado: Cynira de Oliveira Eugenio (Justiça Gratuita) - Apelado: Dauro Gonzales Franco (Justiça Gratuita) - Apelado: Heleno Borghi Pillon (Justiça Gratuita) - Apelado: Jacinta Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Kayoko Aota Umezaki (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Apparecida Menuzzi Pelagio (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Coelho (Justiça Gratuita) - Apelado: Wanderli Fernandes Gomes da Rosa (Justiça Gratuita) - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 26 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias [Conteúdo removido mediante solicitação] Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Cintia Miyuki Kataoka (OAB: 306599/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 1038989-74.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Maria Aparecida Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Acrisio Bellei (Justiça Gratuita) - Apelado: Zenobio Borges da Costa (Justiça Gratuita) - Apelada: Zely Maia de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Neusa Conceicao de Morais Silva (Justiça Gratuita) Apelada: Maria Rita de Moraes Carriel (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Clary Ribas Gonçalves - Apelado: Elisabete Azevedo Costa de Negri - Apelado: Antonia Maria Ferreira - Apelado: Rozaria de Fatima Batista - Apelante: Juízo Ex Officio - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 27 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/ SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º