Página 1037 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de November de 2022
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3623 1037 Intime-se o agravado a responder, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Assevero que o que foi aqui decidido não importa em nenhum tipo de pré-julgamento, uma vez que toda a matéria será objeto de reanálise por ocasião da prolação de meu voto e do julgamento pela Colenda Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial. Intimem-se.Nos termos do r. despacho, fica intimado o agravante, por seus advogados, nos termos do r. despacho, para indicar o endereço do(s) agravado(s) bem como comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 29,70 referente à citação via postal (SMT) no código 120-1, na guia FEDTJ, no prazo de 5 (cinco) dias. - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Advs: Ricardo Dalla Roza Schiavo (OAB: 94291/RS) - Pátio do Colégio - sala 404 Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 404 DESPACHO Nº 1000335-48.2021.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Vanessa de Araújo Faria - Apelada: Juliana Mariano Orikassa - Interessado: Vanessa de Araújo Faria - Eireli - Vistos. Fls. 245/246 e 255/257: Indefiro, diante da falta de previsão legal, porquanto o art. 828 do CPC autoriza a expedição da certidão premonitória apenas nas ações execução por quantia certa, o que não é o caso dos autos. Outrossim, os fatos narrados pela apelada não têm o condão de comprovar possível dilapidação patrimonial por parte da apelante, sendo apenas meras conjecturas, que, obviamente, não são suficientes para a concessão de tutela de urgência, diante do não preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Rafael Mendonça de Angelis (OAB: 306527/SP) - Homero Mariano de Carvalho (OAB: 423522/SP) - Danilo de Jesus Mrofka (OAB: 428701/SP) - 4º Andar, Sala 404 Nº 1001181-83.2021.8.26.0260/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Condomínio Civil Voluntário do Parque Shopping Maia - Agravado: Tng Comércio de Roupas Ltda - Interessado: Arestta Comercio de Confeccoes Ltda - Interessado: Rivercom Construção Civil e Participaçoes Ltda - Interessado: Tb Indústria e Comércio de Confecção de Roupas Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Interessado: Arj Administração e Consultoria Empresarial Ltda. (Adm. Jud.) - Vistos. Recebo o agravo interno. Vista ao agravado para contraminuta, nos termos do art. 1021, §2°, do CPC. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para manifestação. Oportunamente, à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Após, venham conclusos para julgamento, preferencialmente de forma virtual. Int. São Paulo, 31 de outubro de 2022. JORGE TOSTA Relator Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Octavio Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Azevedo (OAB: 152916/SP) - Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Fábio Rodrigues Garcia (OAB: 160182/SP) - Camila Domingues do Amaral (OAB: 347820/SP) - 4º Andar, Sala 404 Nº 1001182-68.2021.8.26.0260/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Condomínio Civil Voluntário do Outlet Premium - Agravado: Tng Comércio de Roupas Ltda (Em recuperação judicial) - Interessado: Arj Administração e Consultoria Empresarial Ltda. (Adm. Jud.) - Vistos. Recebo o agravo interno. Vista ao agravado para contraminuta, nos termos do art. 1021, §2°, do CPC. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para manifestação. Oportunamente, à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Após, venham conclusos para julgamento, preferencialmente de forma virtual. Int. São Paulo, 31 de outubro de 2022. JORGE TOSTA Relator - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Octavio Augusto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Azevedo (OAB: 152916/SP) - Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Fábio Rodrigues Garcia (OAB: 160182/SP) - Camila Domingues do Amaral (OAB: 347820/SP) - 4º Andar, Sala 404 Nº 1001949-16.2019.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Adriano Oliveira - Apelado: Aços Groth Ltda. - Interessado: Siarc Estruturas Metalicas Ltda - Vistos. Em juízo de admissibilidade, observo que o apelante pleiteou concessão da gratuidade judiciária em sede recursal (fls. 132/141). Primeiramente, com relação ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, não há como presumir a hipossuficiência financeira do apelante, apenas pelas alegações deduzidas no bojo da apelação. Em sede recursal, não foram apresentados todos os documentos, tampouco informações sólidas acerca da situação de hipossuficiência alegada a fls. 132/141. Dessa forma, para a correta análise do pedido formulado pelo apelante, providencie, no prazo de 5 (cinco) dias: a) cópia integral da última declaração de imposto de renda , ano - calendário 2021; b) extratos bancários de contas correntes e eventuais aplicações financeiras dos últimos 3 (três) meses; e c) faturas dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, tudo a comprovar a alegada dificuldade financeira para o recolhimento do preparo recursal. Aguarde-se a apresentação dos documentos para apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária, dentro do prazo. Em caso de ausência de manifestação do apelante, sem o cumprimento do quanto determinado ou justificativa para o não cumprimento, de rigor o indeferimento da benesse pretendida. Int. São Paulo, 31 de outubro de 2022. JORGE TOSTA Relator - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Adriano Oliveira (OAB: 328060/SP) - Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) - 4º Andar, Sala 404 Nº 1008525-57.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: E. O. U. L. ( - Apelado: V. R. R. de T. 2 - Vistos. Em juízo de admissibilidade, verifica-se a interposição de recurso de apelação às fls. 326/336, com a finalidade de reformar a r. sentença de fls. 318/323. Houve o recolhimento do preparo a fls. 399/400, no importe de R$ 361,57. De acordo com o art. 4º, II, da Lei 11.608/2003, Prov. 577/97 do CSM e item 7, do Comunicado CG nº 1530/2021, o preparo recursal deve corresponder a 4% do valor atualizado da causa, providência não adotada pelo apelante. Dessa forma, DETERMINO, com fundamento no §2º do art. 1.007 do CPC, que o apelante recolha a complementação do preparo, no valor remanescente de R$ 184,19, no prazo de 5 (cinco) dias, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de deserção do recurso. Int. São Paulo, 31 de outubro de 2022. JORGE TOSTA Relator - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Mario Celso da Silva Braga (OAB: 121000/SP) - Mauricio Carlos da Silva Braga (OAB: 54416/SP) - Rogério Gomes Gigel (OAB: 173541/SP) - Fabricio Dallatorre Garcia (OAB: 189545/SP) - 4º Andar, Sala 404 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º