Página 1663 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de November de 2016
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2233 1663 CARVALHO ORRICCO (OAB 345018/SP), RENATA ORRICO INFANTINI (OAB 128637/SP) Processo 1001881-21.2016.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natalina de Moraes Cippolline - Casa Bahia Comercial Ltda - Foi designada Audiência de Conciliação para o dia 14/12/2016 às 15:08h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, situado na Praça Dona Esméria Ribeiro do Valle Figueiredo, 420, Centro, Tapiratiba-SP, tel: (19) 3657-2097. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. O patrono da autora deverá providenciar o comparecimento dela, independente de intimação. ADV: ALVARO ALBERTO BROGNO (OAB 98364/SP) Processo 1001941-91.2016.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kim Ramos - Talita de Cássia Figueiredo - Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.Remetam-se os autos ao CEJUSC desta Comarca, para agendamento de audiência de conciliação.Após, cite-se e intime-se, com as advertências legais, consignando no mandado ou carta que para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei nº 9.099/95), na própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as, sendo certo que eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. Em prol da economia processual, o patrono da parte autora promoverá o comparecimento de sua constituinte à audiência, independentemente de intimação por mandado ou carta, sob pena de extinção. - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP) CAFELÂNDIA Cível 1ª Vara OFÍCIO JUDICIAL CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO TRUITE ALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO TORRES RUBI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1165/2016 Processo 0000009-30.1989.8.26.0104 (104.01.1989.000009) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Mauro Angelo Berthelli - Espólio de Bechara Zugaib - Vistos.Aguarde-se por mais 120 dias.Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO DALL ACQUA LOPES (OAB 157506/SP), DANIELA ANDREOLI SILVA (OAB 141056/SP), RUY FERREIRA JUNIOR (OAB 154522/SP) Processo 0000049-98.2015.8.26.0104 - Procedimento Comum - Diárias e Outras Indenizações - Valdir Pedro Ciccarolli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 168 - Defiro.Intime-se.Cafelandia, 18 de outubro de 2016. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), GUSTAVO RUSSIGNOLI BUGALHO (OAB 235825/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP) Processo 0000280-62.2014.8.26.0104 - Procedimento Comum - Petição de Herança - Yoshie Miyoshi - Maria Apparecida de Lima - - Jayme José de Lima - - Cibele Maria de Lima Guimarães - - Sandra Maria de Lima Guimaraes - - Maria Christina Lima de Arruda - - Maria Auxiliadora de Abreu Lima - - JOSÉ AMÉRICO DE ABREU LIMA - - Luiz Carlos Lima - - Alvino José Lima - Tereza Cristina Lima - Vista ao Dr. Rogério Amaral de Andrade para apresentação de alegações finais, pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP), ANTONIO CARLOS MACIEL (OAB 23841/SP), ANDRÉA MARIA SAMMARTINO (OAB 171029/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), MARILICE SANCHEZ VILLALVA (OAB 110524/SP), ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP) Processo 0000371-89.2013.8.26.0104 (010.42.0130.000371) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Municipio de Guarantã - Samuel dos Reis da Silva - - Wilson Alves [Conteúdo removido mediante solicitação] - Diante da certidão supra de decurso de prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DONIZETI BALBO (OAB 68160/SP), ERICA ANTÔNIA BIANCO DE SOTO INOUE (OAB 233241/SP) Processo 0000378-13.2015.8.26.0104 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanda Aparecida da Silva Freitas - Rodrigo Aparecido de Freitas - - RAFAELA CRISTIANE DE FREITAS SILVEIRA - Comparecer em cartório a inventariante, no prazo de 15 dias, para a lavratura do termo de últimas declarações. Int. - ADV: DANIEL DE ALMEIDA ARUT (OAB 160535/SP), DANIEL BELZ (OAB 62246/SP) Processo 0000832-90.2015.8.26.0104 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.R. - M.A.D.A. - Vistos.Fls. 106 - Promova-se conforme cota do Ministério Público.Providencie a serventia.Intime(m)-se. - ADV: CLÁUDIA DE ALMEIDA ARUT (OAB 198710/ SP), ADALBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 179792/SP) Processo 0000861-58.2006.8.26.0104 (104.01.2006.000861) - Execução de Título Extrajudicial - Extinção da Execução Municipio de Guarantãsp - Vistos.Defiro o pedido de fls. 200/201 nos termos do artigo 782, 3º, CPC: “Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”.A medida buscada pela municipalidade é necessária, uma vez que tende a inibir a inadimplência de quem se utiliza do trâmite judicial para procrastinar a satisfação de uma obrigação. Ademais, trata-se de medida executiva que complementa as demais já lançadas neste processo. Nesse sentido:”AGRAVO REGIMENTAL ALIMENTOS EXECUÇÃO Pretensão do exequente de Inscrever o nome do devedor contumaz de alimentos nos cadastros do SERASA e SCPC Negativa de seguimento por manifesta Improcedência Impossibilidade Medida que se apresenta como mais uma forma de coerção sobre o executado, para que este cumpra sua obrigação alimentar Inexistência de óbices legais Possibilidade de determinação judicial da medida Inexistência de violação ao segredo de justiça, uma vez que as informações que constarão daqueles bancos de dados devem ser sucintas, dando conta apenas da existência de uma execução em curso Privacidade do alimentante que, ademais, não é direito fundamental absoluto, podendo ser mitigada em face do direito do alimentado à sobrevivência com dignidade Ausência de violação ao artigo 43 do CDC, uma vez que tal artigo não Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º