Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 331 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de October de 2014

Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1747 331 Nº 2152153-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Annita Rotondi Giorgi (Espólio) - Agravante: Vicente Giorgi Chirichella (Inventariante) - Agravado: Espólio de Jorge Francisco Giorgi - Vistos. I) Diante da comprovação do pagamento das custas, recebo o agravo na modalidade de instrumento. II) Defiro o efeito suspensivo diante da verossimilhança das alegações do agravante. III) Comunique-se o juízo a quo, servindo cópia desta decisão como ofício. IV) À resposta. Int. São Paulo, 30 de setembro de 2014. RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Jose Maria Whitaker Neto (OAB: 9003/SP) - Roberto de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 231674/SP) - Cila Szynkier Gobersztejn (OAB: 64286/SP) - Karina Alves Gonzalez Simonetti (OAB: 159779/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2155837-29.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: MEIRELENE DOS SANTOS GERALDO - Agravante: DELCINEIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS - Agravado: JOSÉ OTACÍLIO DOS SANTOS Agravada: AURELINA [Conteúdo removido mediante solicitação] MARTINS - Agravada: MAIRINESIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS - Agravado: NELSON [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS - Agravado: PEDRO JOSÉ DOS SANTOS - Agravado: LUCIANO DOS SANTOS - Agravado: Maria de Lourdes de Paiva - Vistos. 1. Indefiro o pretendido efeito suspensivo, por não vislumbrar na espécie a presença de seus requisitos. Assim o faço porque, em tese, a avaliação realizada em prova técnica confere maior imparcialidade e segurança, sem prejuízo da análise oportuna dos argumentos deduzidos pelas agravantes. 2. Solicitem-se informações. 3. Intime-se para resposta por A.R. 4. Servirá a presente decisão como ofício. 5. Int. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Denilson Guedes de Almeida (OAB: 166976/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2163931-63.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Parque São Bento Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: DOUGLAS FERNANDO DOS SANTOS - Agravada: SUELEN CAVICHIOLI DOS SANTOS - Vistos. 1. Ficam dispensadas informações e intimação dos agravados para contraminuta. 2. Voto n° 19.902. À mesa. 3. Int. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Camilo Simoes Filho (OAB: 94010/SP) - Alessandro Notari Godoy (OAB: 246931/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2164180-14.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. A. A. N. Agravado: M. P. M. N. - Agravado: R. F. G. - Agravada: R. F. G. - Agravada: R. F. G. - Agravado: J. F. G. - V. I) Recebo o agravo na modalidade de instrumento. II) Concedo o efeito suspensivo, apenas para evitar o indeferimento da inicial. III) Nego o efeito ativo, pois vislumbro, em princípio, que a habilitação do autor no inventário do seu suposto pai deverá ser promovida nos autos do inventário. IV) Comunique-se o juízo a quo, servindo cópia desta decisão como ofício. V) Após, à D. Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. Int. São Paulo, 30 de setembro de 2014. RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi Advs: Mario Eduardo Alves (OAB: 23374/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2164457-30.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Z. do N. B. (Assistência Judiciária) - Agravado: A. C. B. - Vistos. I) Recebo o agravo na modalidade de instrumento. II) Indefiro o efeito ativo, pois não vislumbro, em princípio, prejuízo à agravante em aguardar o julgamento do recurso. III) À resposta. IV) Após, à D. Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. Int. São Paulo, 30 de setembro de 2014. Rui Cascaldi Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Otoniel Katumi Kikuti (OAB: 118525/SP) (Defensor Público) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2164888-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Macatuba - Agravante: C. F. V. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: I. F. V. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: R. A. V. - V. I) Recebo o agravo na modalidade de instrumento. II) Indefiro o efeito suspensivo, porquanto não vislumbro, em primeira e perfunctória análise, desacerto evidente na decisão recorrida, tendo em vista a noticiada alteração no exercício da guarda de uma das menores alimentadas, que passou a viver com o genitor executado durante o período referente à dívida cobrada. III) Requisitem-se informações ao juízo a quo, especialmente para que traga cópia do acordo firmado nos autos do processo nº. 438/2010, que fixou os alimentos, bem como da sentença prolatada nos autos do processo nº. 0002148-38.2012.8.26.0333, referenciada na decisão ora agravada. Serve cópia desta decisão como ofício. IV) À resposta. V) Após, à D. Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. Int. São Paulo, 30 de setembro de 2014 RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Fausto Hercos Venancio Pires (OAB: 301283/SP) - Odair Cordeiro dos Santos (OAB: 30265/PR) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2165369-27.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: MARIA ILDETE DA SILVA - Agravada: LUCIMARA CRISTINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravada: LUCIANE CRISTINA DE OLIVEIRA [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos. 1. Indefiro o pretendido efeito suspensivo, por não vislumbrar na espécie a presença de seus requisitos. Assim o faço uma vez que, embora reconheçam as herdeiras a união estável, ao que parece negam a existência de direito da agravante à meação sobre o bem inventariado, o que será melhor examinado a final. 2. Solicitem-se informações, em especial sobre a discussão no inventário de eventual direito hereditário da companheira, independentemente da discussão da meação. 3. Intimem-se para resposta. 4. Int. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Carla Gomes Madureira (OAB: 320636/SP) - Lilian Cristina Zocaratto (OAB: 230536/SP) - Maria Valeria Rensi Belluzzo (OAB: 120238/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2165381-41.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante: MARIA APARECIDA GOMES (Justiça Gratuita) - Agravada: PATRICIA NANCY ISER BEM - V. I) Recebo o agravo na modalidade de instrumento. II) Indefiro o efeito suspensivo, porquanto, em primeira e perfunctória análise, não vislumbro desacerto evidente na decisão recorrida. O recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo deu-se em razão do deferimento da tutela antecipada no bojo da sentença, por força do disposto no art. 520, VIII, do Código de Processo Civil. Também não me parecer ser o caso de retenção do imóvel até o pagamento dos valores correspondentes às aludidas benfeitorias, ante a precariedade da posse exercida pela ré e a inexistência de prova conclusiva acerca da data em que realizados os melhoramentos (antes ou depois da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º