Página 405 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 02 de December de 2016
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2252 405 São Paulo, 8 de janeiro de 2015. Alvaro PassosRelator - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Nelson Esteves (OAB: 42872/SP) - Ariadne Abrão da Silva Esteves (OAB: 197603/SP) - Denilson Guedes de Almeida (OAB: 166976/SP) - Pátio do Colégio, sala 504 Nº 2070960-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Taubaté - Autor: Tenda Atacado Ltda - Ré: Teresa Gmach - Vistos. Defiro a produção de prova pericial perante o IMESC, ficando a cargo da autora o pagamento dos honorários periciais fixados na tabela do Instituto. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de dez dias.Após, oficie-se ao IMESC para a designação de data e horário para a realização da perícia, intimando-se, oportunamente, a requerida para o comparecimento. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2015. ALVARO PASSOSRelator - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Nelson Esteves (OAB: 42872/SP) - Ariadne Abrão da Silva Esteves (OAB: 197603/SP) - Denilson Guedes de Almeida (OAB: 166976/SP) - Pátio do Colégio, sala 504 DESPACHO Nº 1006884-96.2015.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Barueri - Apelante: Felipe Archanjo Lima - Apelado: Granada Investimentos Imobiliários Ltda. - Apelada: Tecnisa Consultoria Imobiliária LTDA - Fls. 247/257: Diante da notícia de perda do objeto, diga o recorrente expressamente, em 5 (cinco) dias, se persiste interesse no prosseguimento do recurso de apelaçlão. No silêncio, o recurso será automaticamente reputado prejudicado, com a imediata certificação do trânsito em julgado e remessa dos autos à origem. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Paulo Roberto Andriolo (OAB: 173475/SP) - Álvaro Silva Bomfim (OAB: 228269/SP) - Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP) Nº 1011994-71.2015.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Living Pirassununga Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apelante: Robotton Master Consultores Imobiliários S/C Ltda - Apelada: Claudia da Silva Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Patricia Oliveira de Almeida (Justiça Gratuita) - Fls. 477/480: Diante do julgamento dos Resp. nº 1.551.956 - SP e 1.599.511-SP (tema 0938) e do Resp. nº 1.551.951-SP (tema 0939), distribua-se o presente feito, ficando a petição de fls. 477/480 à oportuna consideração do relator. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Ana Tereza Palhares Basilio (OAB: 74802/RJ) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Di Marino (OAB: 291596/SP) - Leonel Marques Mateus Vicente (OAB: 71947/SP) Kátia Nunes de Oliveira (OAB: 211935/SP) - Joao Claudino Barbosa Filho (OAB: 103158/SP) (Convênio A.J/OAB) Nº 2230161-19.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: A. D. B. - Agravado: C. C. A. J. - Fls. 138: Em face do equívoco ora noticiado, autorizo o cancelamento do registro de autuação ao presente agravo de instrumento. À Secretaria para as devidas providências. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Leandro Telles (OAB: 241048/SP) - Valdeque Nunes de Oliveira (OAB: 314737/SP) Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504 DESPACHO Nº 2130496-30.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: CARLOS CESAR LOPES DE JESUS - Agravante: LUCIANA MARIA OLIVEIRA BUENO DE JESUS - Agravado: ABSLOTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA - Voto nº 3273 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão copiada a fls. 17 que, em autos de ação de rescisão contratual c/c pedido de devolução de valores e indenização por danos materiais, suspendeu o curso da demanda por entender se tratar de matéria afeta ao REsp 1.551.956. A parte agravante sustenta não ser necessário que se aguarde o pronunciamento definitivo do STJ, pois a lide não se enquadra às matérias em discussão no REsp 1.551.956. Pede a reforma da decisão com o prosseguimento da ação em todos os seus termos. O recurso foi recebido no efeito devolutivo (fls. 27/28). Foi certificado o decurso de prazo sem que a parte agravada apresentasse contraminuta. Regularmente intimadas, as partes não apresentaram oposição ao julgamento virtual. DECIDO Insurge-se a parte agravante contra decisão que suspendeu o curso da ação em que se pretende a rescisão do contrato por culpa da parte agravada, daí decorrendo a pretensão de indenização. Acontece que, compulsando os autos principais, tem-se que tal questão se mostrou superada com a prolação da r. sentença proferida em 21 de setembro do ano em curso (fls. 191/195, dos autos principais) que julgou procedente em parte o pedido formulado na inicial, o que ocasionou a perda do objeto do presente agravo de instrumento. Incumbe ao Relator dirigir e ordenar o processo no Tribunal (NCPC art. 932), não conhecendo de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (inciso III). Por essas razões, julgo prejudicado o recurso. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Ilza Leonato (OAB: 44575/SP) - Hélio Justino Vieira Junior (OAB: 222892/ SP) - Paulo Henrique Tavares (OAB: 262735/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2155103-10.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LIVING ABAETÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (cyrela) - Agravado: Marco Antonio Gomes D Avila - Agravado: Shirley Maria Silva D Avila - Voto nº 3264 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão copiada a fls. 232 que, em autos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º