Página 728 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de December de 2016
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2251 728 III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Aparecido Donizeti Ruiz (OAB: 95846/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2073778-47.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: OSWALDO LOURENÇO PASTRE - Agravada: HELENA PASTRE MARTINS - Agravada: JANDYRA PASTRE [Conteúdo removido mediante solicitação] GUEDES - Agravada: MARIA ANGELA PASTRE CAETANO - Diante disso, não existe mais reclamo representativo desta controvérsia perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão de fls. 421/422 e passo ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais, em separado. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - Victor Rocha Silveira Diniz (OAB: 338788/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2073778-47.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: OSWALDO LOURENÇO PASTRE - Agravada: HELENA PASTRE MARTINS - Agravada: JANDYRA PASTRE [Conteúdo removido mediante solicitação] GUEDES - Agravada: MARIA ANGELA PASTRE CAETANO - Ante todo o exposto: 1) determino o SOBRESTAMENTO dos recursos especiais quanto ao tema dos juros remuneratórios, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do atual Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 1º, do antigo Código); e 2) determino a SUSPENSÃO da tramitação do processo no tocante ao tema da legitimidade ativa para a liquidação/execução em cumprimento à ordem exarada pela Corte Superior na forma do artigo 1.037 do atual Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 2º, do antigo Código). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/ SP) - Victor Rocha Silveira Diniz (OAB: 338788/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2073961-81.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: BANCO DO BRASIL - Agravado: Alvaro Orlando - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Haroldo Bianchi F de Carvalho (OAB: 126359/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2073961-81.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: BANCO DO BRASIL - Agravado: Alvaro Orlando - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos 1361800/SP, 1370899/SP, 1391198/RS. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Haroldo Bianchi F de Carvalho (OAB: 126359/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2073965-21.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: BANCO DO BRASIL - Agravado: Divino Zeoula - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Haroldo Bianchi F de Carvalho (OAB: 126359/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2073965-21.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: BANCO DO BRASIL - Agravado: Divino Zeoula - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos 1361800/SP, 1370899/SP, 1391198/RS. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Haroldo Bianchi F de Carvalho (OAB: 126359/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2074134-76.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: BANCO BRADESCO S/A - Agravado: Aureo Seabra - Ante o exposto, em cumprimento à ordem exarada pela Corte Superior na forma do artigo 543-C, parágrafo 2º, do antigo Código de Processo Civil (artigo 1.037 do atual Código), determino a SUSPENSÃO do recurso especial (fls. 544/580) e, de consequência, também os de fls. 156/171, 173/188 e 348/374, até o julgamento final da controvérsia. Finalmente, na forma da disciplina do julgamento dos recursos excepcionais na hipótese de interposição simultânea, os recursos extraordinários (fls. 192/211, 319/344 e 509/542) aguardarão o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça para que prossigam em seus ulteriores termos (artigo 543, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973, atual artigo 1.031, parágrafo 1°). Fls. 504 e 547/548 - Desnecessária a concessão de efeito suspensivo, diante da determinação de suspensão da tramitação do processo pela Corte Superior até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Márcio Rogério Prado Corrêa (OAB: 301341/SP) - Camila Cavalli de Oliveira Araujo (OAB: 322332/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2074199-71.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: ANTONIO CLOVIS SALTINE GOIZ (Justiça Gratuita) Diante disso, não existe mais reclamo representativo desta controvérsia perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão de fls. 727/728 e passo ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais, em separado. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Daniel de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 150587/SP) - Luciano Reis Borges (OAB: 230538/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º