Página 1289 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de November de 2017
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2462 1289 ademais, que o pedido de prioridade na tramitação do feito já foi deferida, conforme despacho de fls. 250. Diante disso, tornem os autos ao acervo. Int. - Magistrado(a) José Roberto Furquim Cabella - Advs: Evelise Aparecida Menegueco Medina Bezerra (OAB: 96951/SP) - Vanessa Fernanda Bonifacio (OAB: 202689/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0461627-91.2010.8.26.0000 (990.10.461627-1) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: Antonia de Oliveira (Inventariante) - Agravante: Primo Ziglio (Espólio) - Agravado: Rosa Aparecida Ziglio Mori (E seu marido) - Agravado: Jose Tadeu Mori - Agravado: Jose Antonio Ziglio (E sua mulher) - Agravado: Maria Sueli Ovidio Ziglio - Agravado: Edilene Aparecida Ziglio Peia (E seu marido) - Agravado: Nivaldo Peia - Agravado: Paulo Roberto Ziglio - Agravado: Maria Cristina Ziglio (Espólio) - Vistos... Como primeira medida, em face do decurso do tempo (o julgamento ocorreu em 07.04.2011 fls. 120/123), oficie-se à E. 2ª Vara Judicial de Barra Bonita, solicitando informações atualizadas a respeito do andamento e/ou desfecho do processo originário. Após, com a resposta, reiterada se necessário, tornem imediatamente conclusos. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Advs: Paulo Pestana Felippe (OAB: 77515/SP) Lourival Artur Mori (OAB: 106527/SP) - AMARO JOAO LEAL JUNIOR (OAB: 114463/SP) - João Benjamim Junior (OAB: 167969/ SP) - Pátio do Colégio, sala 515 DESPACHO Nº 0000355-03.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação - Guarulhos - Apelante: Dirce Rodrigues Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Manoel Araujo Pinto - Apelado: Hortencia Martins Pinto - Apelado: Antonio Araujo Pinto - Apelado: Eglantina Martins Pinto - Fls. 392/399: Compulsando os autos, observa-se que a autora, ora apelante, não cumpriu o quanto determinado às fls. 132 e 164/166 no que diz respeito à prova documental da hipossuficiência financeira alegada, a fim de obter os benefícios da justiça gratuita pleiteados. Assim, defiro à parte o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para comprovar a hipossuficiência financeira ou providenciar o recolhimento das custas inicias e do preparo recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, certifique a z. serventia e tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 4 de outubro de 2017. RODOLFO PELLIZARI Relator - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Maria de Fátima Almeida Schoppan (OAB: 324952/SP) - Flavio Schoppan (OAB: 250425/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0000625-39.2014.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação - Valinhos - Apelante: J. da S. M. - Apelado: M. J. G. da S. (Assistência Judiciária) - Interessada: M. G. da S. - Interessada: B. S. de O. - Interessado: J. da S. M. (Menor) - Interessada: J. da S. M. (Menor) - Interessado: J. da S. M. (Menor) - Vistos. I Fls. 139/141: recebo o recurso no efeito devolutivo, conforme artigo 14, da Lei nº 5.478/68, e artigo 1.012, § 1º, II e V, do Código de Processo Civil. II -Tendo em conta devolver o apelo matéria relativa à ação de modificação de guarda cumulada com alimentos envolvendo menores incapazes, determino a prévia remessa dos autos à Douta Procuradoria de Justiça para oferecimento de parecer. Int. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Lissandra Cristina de Oliveira Geraldini (OAB: 178424/SP) (Convênio A.J/OAB) - Adriano Jose Franco (OAB: 262912/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Samanta dos Santos Silva (OAB: 313703/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sem Advogado (OAB: /SP) - - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0000763-48.2015.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação - Mongaguá - Apelante: J. B. F. (Justiça Gratuita) - Apelada: R. B. - Interessada: M. M. B. (Não citado) - Interessado: J. A. F. (Não citado) - Interessado: J. V. B. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: J. S. P. B. (Menor(es) representado(s)) - Da análise dos autos, verifico que o feito padece de vício que impede a admissibilidade, qual seja, a regular representação processual, tendo em vista que não consta dos autos a juntada da procuração da requerida ROSANA BARINI. Dessa forma, concedo o prazo razoável de cinco dias para que a requerida/ apelada regularize sua representação processual, sob pena de incidência do disposto no artigo 76 do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Intimem-se - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Carlos Alberto Fernandes da Silva (OAB: 172862/SP) (Convênio A.J/OAB) Debora Santana do Nascimento (OAB: 340399/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0002431-85.2014.8.26.0270 - Processo Físico - Apelação - Itapeva - Apelante: L. dos S. A. (Justiça Gratuita) - Apelado: D. W. de O. - Vistos. Trata-se de recurso de apelação (fls. 297/304) interposto por L.S.A. contra a r. sentença de fls. 287/293, cujo relatório se adota, que julgou procedente a ação de modificação de guarda e improcedente a ação de manutenção de guarda em apenso, nos seguintes termos: “Ante o exposto e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação de modificação de guarda ajuizada por DENALSI WOLKER DE OLIVEIRA em face de LÚCIA DOS SANTOS ALMEIDA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, para estabelecer a guarda dos menores CHRISTIAN DOS SANTOS OLIVEIRA e NICOLLY WOLKER DE OLIVEIRA ao autor/ genitor DENALSI WOLKER DE OLIVEIRA. Consequentemente, revoga-se a liminar de busca e apreensão outrora deferida. As visitas por parte da genitora deverão ser acordadas de comum acordo entre as partes, bem como os feriados longos e férias dos infantes, em virtude da considerável distância dos estados de São Paulo e Goiás. Sucumbente, arcará a requerida com o pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC), ressalvada a hipótese do artigo 98, §3º, Código de Processo Civil. Expeça-se termo de guarda definitivo em favor do autor. E, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação de manutenção de guarda ajuizada por LÚCIA DOS SANTOS ALMEIDA em face de DENALSI WOLKER DE OLIVEIRA, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC), ressalvada a hipótese do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C”. Preliminarmente, pretende a apelante a anulação do r. julgado por entender estar caracterizado o cerceamento ao direito de defesa, em razão de que as conclusões dos laudos psicológico e social, não traduzem a realidade dos fatos, requerendo sua renovação, por serem provas imprescindíveis ao deslinde da ação. Assim, requer sejam os autos remetidos ao Juízo a quo para a regular instrução. No mérito, busca a reforma da r. sentença, com a improcedência da ação, alegando, em suma, que possui plenas condições para exercer a guarda dos filhos, ressaltando que após a decisão judicial os filhos manifestaram expressa vontade em continuar com ela residindo. Aduz que se mantida a decisão, estarão os menores sujeitos a alienação parental, pois o genitor reside em Goiás, o que dificultará sobremaneira a relação entre a mãe e os filhos. Conforme certificado às fls. 352, não foram apresentadas contrarrazões. Recurso tempestivo, isento de preparo diante da gratuidade de justiça concedida e recebido em seus regulares efeitos (fls. 328/329). A seguir, o Ministério Público manifestou-se pela complementação da prova pericial e, se outro o entendimento, pelo desprovimento do recurso interposto (fls. 338 e 344/350), no que foi acompanhado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º