Página 1288 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de November de 2017
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2462 1288 - Luiz Henrique Boselli de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 163542/SP) - Carlos Eduardo de Oliveira (OAB: 135531/SP) - Riolando Gonzaga Franco Netto (OAB: 209566/SP) - Nathalia Magnani Gonçalves (OAB: 376207/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0005758-63.2015.8.26.0024 - Processo Físico - Apelação - Andradina - Apelante: Bradesco Seguros S A - Apelado: Jorge Francisco da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Caixa Economica Federal CEF - Vistos. Fls. 335/354: Por ora, nada a determinar. As questões trazidas pelo réu já foram suscitadas na apelação e serão analisadas por ocasião do julgamento do referido recurso. À mesa. Int. São Paulo, 16 de outubro de 2017. PAULO ALCIDES Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Henrique Staut Ayres de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 279986/SP) - Ana Paula Tierno dos Santos (OAB: 221562/SP) - Marcos Umberto Serufo (OAB: 73809/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0006774-25.2014.8.26.0400 - Processo Físico - Apelação - Olímpia - Apelante: Ferrasa Incorporação e Administração Ltda - Apelado: Fátima de Lourdes Marcondes - Fls. 274/284: Comprove a apelante, em 5 dias, a complementação do recolhimento das custas de preparo do recurso de apelação, que deverá corresponder a 4% do valor da condenação, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º do Novo Código de Processo Civil. Após, com ou sem o recolhimento, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Sergio Antonio Maziteli Junior (OAB: 268158/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0009675-47.2011.8.26.0019 - Processo Físico - Apelação - Americana - Apelante: Antonio de Deus (Assistência Judiciária) - Apelante: Cecilia Maria de Brito (Assistência Judiciária) - Apelado: Regiane Amorim de [Conteúdo removido mediante solicitação] Miranda (Justiça Gratuita) - Apelado: Eder Batista de [Conteúdo removido mediante solicitação] (Justiça Gratuita) - Apelado: Washington Gonçalves da Silva - Apelado: Hilda Batista Gonçalves da Silva - Apelado: Atila Radics (Por curador) - Apelado: Gabriel Radics (Por curador) - Interessado: Prefeitura Municipal de Americana - Interessado: Vaner Amadio - Interessado: Sheila Ulbricht Roland de Castro Amadio - 2. Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos (artigo 1.012, caput, do Novo Código de Processo Civil). 3. À mesa com o voto n. 39.468. Int. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Oscar Oliara Aranha (OAB: 277516/SP) (Convênio A.J/OAB) - Francisco Assis do Valle Filho (OAB: 111933/SP) - Rubens Champam (OAB: 267752/SP) - Fernanda Batagin Daniel (OAB: 276675/SP) (Curador(a) Especial) - Letícia Antonelli Lehoczki (OAB: 167469/SP) - Ana Flavia Ifanger Ambiel de Castro (OAB: 202047/SP) Adenir Mariano Morato Junior (OAB: 292947/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0010305-41.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação - Campinas - Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico - Apelado: Maria Jose de Araujo Silva - É o relatório. 2. Recebo o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo (artigo 1.012, § 1º, V, do NCPC). 3. À mesa com o voto n. 39.393. Int. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Gustavo Mosso [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 214325/SP) - Dagoberto Silverio da Silva (OAB: 83631/SP) - Patricia Baptistini Kumagae (OAB: 283114/ SP) - Juliano Gibertoni (OAB: 184735/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0157088-83.2009.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Rebouças da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Claudio de Gouveia (Espólio) - Apelado: Maria Aparecida Coimbra de Gouveia (Inventariante) - Apelado: Adriano Roberto de Gouveia - Apelado: Adriano de Gouveia - Apelado: Valerio Washington de Gouveia - Vistos. Converto o julgamento em diligência (art. 370 do CPC e 168 do RITJSP). Trata-se de ação de usucapião constitucional movida por Maria Rebouças da Cunha, em que a autora pede a declaração de domínio sobre o imóvel localizado à Rua Carolina Bauer, 97 A, Imirim, São Paulo. Adriano Roberto de Gouveia contestou o feito, aduzindo que foi casado com a autora e que por ocasião da separação, autorizou que a requerente continuasse residindo no imóvel usucapiendo, acompanhada de seus filhos. Sobreveio a sentença de improcedência (fls. 570/573), que apontou, como um dos fundamentos, a ausência de “animus domini” da requerente, que ingressou no imóvel a título de comodato. Inconformada, apelou a autora, aduzindo que “a apelante foi casada com o Contestante Adriano Roberto de Gouveia, do qual se separou judicialmente, e ficou autorizada pelo ex-marido a autora a continuar residindo com seus filhos na residência em que a família morava na época, na Rua Carolina Bauer, nº 100, Imirim (...).” Passados alguns anos a “autora precisava de um imóvel para morar, pois, o imóvel onde residia com a permissão de Adriano passou a ser ocupado somente pela residência de seus filhos. E lá residem até hoje. Momento em que a Autora ficou praticamente desalojada de sua moradia, quando a mesma passou a edificar e morar no imóvel usucapiendo, noticiado na inicial: a Rua Carolina Bauer, nº 97 ou 97-A. Ficando aqui esclarecido de que, o IMÓVEL USUCAPIENDO É DA RUA CAROLINA BAUER Nº 97 e/ou 97-A e não o imóvel da Rua Carolina Bauer, nº 100, objeto da permissão de moradia do Sr. Adriano.” A controvérsia do processo reside, portanto, no próprio objeto material da lide, ou seja, na delimitação do imóvel que a requerente pretende seja usucapido. A esse respeito, o expert concluiu que o imóvel identificado pelo nº 97 é constituído por parte do lote 1 e parte do lote 2 (este último, representado pela matrícula nº 97.769). Quanto ao lote 1, o perito requereu o envio da matrícula pelo ofício do 8º Registro de Imóveis (fls. 152), o que não foi observado na origem. Pois bem. Para o deslinde da controvérsia é imprescindível saber se a área ocupada pela autora (Rua Carolina Bauer nº 97 ou 97- A) integrava parte da área ocupada pelo casal antes da separação (Rua Carolina Bauer nº 100), vale dizer, se a requerente edificou em parte cuja moradia lhe foi oferecida a título de comodato. Assim, para formação da convicção deste Juízo e apreciação justa do caso, determino oficiese ao 8º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, para que venha aos autos a matrícula referente ao lote 01 da quadra “b” da Rua Carolina Bauer (antiga Rua “2”). Após, remetam-se os autos ao perito subscritor do laudo de fls. 137/164 para que esclareça a dúvida acima. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para finalização dos estudos e do voto. Int. Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Aluysio Gonzaga Pires (OAB: 33066/SP) - Erica Flaith Fadel (OAB: 237320/SP) - Atilio Francisco Lima (OAB: 98321/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0186382-49.2010.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Adriane Steigleder Motta - Apelado: Hospital Nove de Julho S/A - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S A - 2. Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos (artigo 1.012, caput, do Novo Código de Processo Civil). 3.À mesa com o voto n. 39.469. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Andrea Demian Motta (OAB: 169178/SP) - Maria Aparecida Belo da Silva (OAB: 187860/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Bianco Silva de Melo (OAB: 293380/SP) - Luciana Cristina Barata da Silveira (OAB: 191902/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Andréa Ferreira dos Santos Caetano (OAB: 187464/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0320124-19.2009.8.26.0000 (994.09.320124-4) - Processo Físico - Apelação - Osasco - Apelante: Banco Abn Amro Real S A - Apelado: Antonio Jose Bonifacio - Vistos. Fls. 261: Nada a prover. Conforme já esclarecido nos despachos de fls. 243, 250 e 257, o julgamento do presente feito encontra-se suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal. Ressalte-se, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º