Página 153 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de September de 2015
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1958 153 autos, de forma a evitar dissabores acaso o feito não se encontre a disposição (ex.: Gabinete). Fica a serventia autorizada a solicitar dos interessados qualquer providência necessária ao prosseguimento da demanda, independentemente de despacho nos autos, inclusive o fornecimento de cópias, procurações e apresentação de comprovantes de recolhimento das taxas e/ou custas atinentes ao feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO: Autor recolher a diligência para condução do Oficial de Justiça). - ADV: ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO VERONEZI LINARDI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0168/2015 Processo 1000395-84.2015.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Augusto Lari Nobrega - - Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Lari Nobrega - - Pedro Henrique Brunhara Nobrega - - Ana Flavia Brunhara Nobrega - Vistos. Solicito ao INSS local, informações quanto a eventual existência de dependentes habilitados em nome de CÍCERO DE OLIVEIRA NÓBREGA, falecido em 18/06/2015, RG 9.858.444-3, CPF 013.853.648-15, filho de Manoel de [Conteúdo removido mediante solicitação] Nóbrega e de Adelina de Oliveira Nóbrega bem como sobre eventual valor pendente de levantamento (resíduo). Sem prejuízo, constando dos autos elementos que permitam a medida, visando a correta instrução dos autos, determino à serventia que realize pesquisa junto ao sistema BACEN JUD, quanto a eventual existência de contas bancárias em nome do “de cujus” supra qualificado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS TROLEZI (OAB 59618/SP) Processo 1000428-74.2015.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Meire Luci Morandin Santos - Vistos. Nomeio para o cargo de inventariante, mediante compromisso no prazo legal, o(a) autor(a) Meire Luci Morandin Santos. Para tanto, deverá o profissional observar os poderes a sí outorgados na procuração. Tão logo assinado o compromisso, ante a urgência da medida requerido, DEFIRO o postulado no item “b” dos requerimentos de fls. 03, autorizando a inventariante, representando o espólio, a proceder todos os atos necessários para a baixa da micro empresa C.M.SANTOS SANTOS AMPARO LTDA CNPJ 72.813.025/0001-15 junto aos órgãos competentes. Cosiderando que da inicial consta a indicação de dois imóveis de propriedade da inventariante e “de cujus”, além da empresa em comum cujo alvará solicitado foi ora deferido, não é crível que não reúna condições financeiras para arcar com as custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento. INDEFIRO os benefícios da gratuidade processual. Ante o todo já constante dos autos, expeça-se competente citação da Fazenda Estadual, as expensas do inventariante. Intime-se. (NOTA DO CARTÓRIO: Patrono(a): comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso de inventariante e recolher taxa postal para citação da Fazenda Estadual) - ADV: ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI (OAB 116107/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO VERONEZI LINARDI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0169/2015 Processo 1000409-68.2015.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Gibson Alencar Dhessichk Neto - Vistos. Considerando a documentação trazida aos autos, a qualificação apresentada, bem como a natureza do feito, concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Ressalto/reitero ao(s) profissional(is) advogado(s) a advertência para que, apesar do benefício da gratuidade processual ora concedido, independentemente da expedição das intimações costumeiras, mantenha meio de comunicação seguro e eficiente com seu(ua) representado(a)/cliente, visando evitar prejuízo desnecessário de atos processuais acaso tais intimações restem infrutíferas. Em que pese toda a fundamentação constante da inicial e o parecer ministerial de fls. 100, antes da realização do exame pericial pleiteado e relatório social também necessário, indispensável a vista dos autos, em citação, ao INSS, para que este também possa apresentar seus quesitos e assistentes técnicos no feito. Portanto, CITE-SE, constando as advertências legais, ou seja, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s)(s) requerido(a)(s) como verdadeiras todas as alegações do autor constantes da inicial. Anoto que, estando o requerido ciente do inteiro teor dos autos, por meio da citação expedida, não há que se falar em novo encaminhamento de quaisquer cópias ou informações dos autos pela serventia ao instituto, por qualquer outro meio. Cabe ao requerido a obtenção de tais informações já transmitidas pela citação, por comunicação interna nas dependências da procuradoria geral que responde por esta Comarca de Amparo SP. Apresentada contestação, dê-se nova vista ao(a)(s) autor(a)(s) sobre seu teor, para a apresentação da devida impugnação, no prazo de 10 dias. Acaso não seja oferecida contestação, dê-se vista no sentido de comunicar no feito eventual acordo extra-autos, ou acusar a inércia do devedor, requerendo o que de direito ao prosseguimento da demanda. Acaso exista processo administrativo em trâmite pela autarquia-ré, deverá esta, em conjunto com a contestação, providenciar o encaminhamento de cópia integral do procedimento, de forma a instruir adequadamente a demanda. Impugnada a contestação, deverá a serventia instar as partes a, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide caso presentes as hipóteses do artigo 330, do Código de Processo Civil, dizerem se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita (Prazo: 05 dias). Ressalto que o andamento processual e local físico da ação, poderão e deverão ser consultados previamente pelo site próprio, independentemente de qualquer publicação no DJE. Tal procedimento é crucial antes da ida ao cartório para compulsar o feito no balcão. Visando maior eficiência na prestação da tutela jurisdicional, saliento aos nobres causídicos e seus representados, a importância da instrução do feito com todos os dados necessários a prática dos atos processuais. Portanto, CASO AINDA NÃO TENHAM INFORMADO, necessário se faz a indicação de toda a documentação apta para tanto (RG, CPF, OAB, endereço completo com CEP, e-mail, telefone para contato, filiação e, nos domicílios em zona rural e afins, o nome da Fazenda, Sítio, Chácara ou ponto de referência que torne possível a localização da parte). Alguns destes dados são imprescindíveis para expedição dos mandados, precatórias, cartas e ofícios necessários; pesquisas e ordens judiciais on-line que, sem estes, tornam-se inviáveis. Fica a serventia autorizada a solicitar dos interessados qualquer providência necessária ao prosseguimento da demanda, independentemente de despacho nos autos, inclusive o fornecimento de cópias, procurações e apresentação de comprovantes de recolhimento das taxas e/ou custas atinentes ao feito. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP) Processo 1000448-65.2015.8.26.0022 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Maria Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º