Página 420 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 01 de June de 2021
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3290 420 Processo 1034304-47.2020.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vanessa [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva Fernandes - - Ana Isa [Conteúdo removido mediante solicitação] Fernandes - Fls. 319/323: Dê-se ciência às partes. No mais, intime-se a requerida para que cumpra a decisão de fls. 162/163, no prazo de 48 horas, sob pena de multa e de descumprimento. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica a contestação e documentos, no prazo de dez dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: PATRICK RODRIGUES DE BRITO (OAB 390346/SP) Processo 1034915-05.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço Alessandra Borges de Sousa - Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada pelo prazo de dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int.. - ADV: MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/SP), JUNEIDE LAURIA BUCCI (OAB 244824/SP) Processo 1035247-69.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Claudemir Veridiano - - Niuzo Ferreira de Melo - - Nair Elias - - Wesley Magalhães Batista - - Patricia Aparecida Di Alessio Pegoraro - Cleiton Luiz Di Alessio - Tendo em vista que o documento de fls. 23 encontra-se ilegível, intime-se o autor Claudemir para que providencie a juntada de demonstrativos de vencimentos a fim de comprovar o recebimento das horas extras e plantões, aos quais pleiteia o recálculo, no prazo de quinze dias. Cumprida a determinação, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIS FELIPE CALDANO (OAB 363670/SP), HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP) Processo 1036883-65.2020.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Funeral - Fábio Dias - Vistos. Trata-se de pedido de alvará para recebimento do auxilio funeral, previsto na Lei nº 1.013/2007, em virtude dos gastos funerários decorrentes do falecimento de Walmiro Dias, conforme documentação acostada aos autos (fls. 08 e 14/15). Levando em conta a documentação carreada aos autos, defiro ao requerente Fábio Dias os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. A matéria se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09). Analisando os fundamentos invocados, em especial a exigência legal (art. 6º da Lei n.º 1.013/2007), bem como os documentos que acompanham a inicial, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores do deferimento do pedido, eis que prescindível a intervenção do ente federativo ou mesmo a manifestação ministerial, a teor do que estabelece o art. 721 cc o Parágrafo Único do art. 723, Código de Processo Civil. Com efeito, os documentos acostados a 08 (certidão de óbito) e fl. 11 (Nota fiscal do gasto funerário), são capazes de demonstrar que o requerente possui legitimidade para proceder o recebimento/levantamento do auxilio funeral (Lei nº 1.013/2007), eis que, além de filho do de cujus, fez frente às despesas decorrentes do sepultamento de Walmiro Dias. Assim, DEFIRO o quanto requerido, expedindo-se o competente alvará para o recebimento/levantamento do auxilio funeral, nos termos do artigo 6º e seus parágrafos, Lei n.º 1013/2007, com redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 1.123, de 01/07/2010. Fica desde já o requerente FABIO DIAS, portador do CPF nº 108.932.778/19, autorizado a assinar todo e qualquer documento para o bom e fiel cumprimento do presente Alvará. Fica intimado o patrono do autor de que deverá imprimir esta determinação junto ao “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dirigindo-se diretamente ao órgão responsável pelo pagamento do auxilio funeral ou junto ao Centro de Atenção Psicológica e Social da Policia Militar do Estado de São Paulo (CAS/ PMESP) para proceder ao recebimento/levantamento do benefício legal. Servirá a presente, por cópia digitada, como ALVARÁ. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o COMUNICADO CGJ Nº 257/2020. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo. - ADV: LEANDRO DONIZETE DO CARMO ANDRADE (OAB 193159/SP) Processo 1037065-85.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Regina Silva Ferreira Rosado - - Daniela Cristina [Conteúdo removido mediante solicitação] Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - ntimem-se as autoras para que especifiquem nominalmente sobre quais verbas recebidas entendem devido o recálculo dos adicionais temporais. Ainda, tendo em vista que há pedido para recálculo do quinquênio e da sexta parte, intimem-se as autoras para que comprovem o recebimento do adicional sexta parte, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se a requerida para que discrimine as verbas sobre as quais pagava os adicionais por tempo de serviço às autoras, antes do advento da Lei Complementar nº 2.843/17, no prazo de 15 dias. Cumpridas as determinações supra, tornem para sentença. - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), FABIANO PADILHA (OAB 178778/SP) Processo 1039872-15.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Helio Hetzel - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO - DAERP - Diante do trânsito em julgado, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada pelo prazo de dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int.. - ADV: ALINE VOLTARELLI (OAB 275976/SP), PATRÍCIA DE CARVALHO BRANDÃO (OAB 125889/SP), VLADIMIR POLETO (OAB 322079/SP) Processo 1039873-29.2020.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Não padronizado - Ester de Moura Bernardes - Vistos. Considerando o teor do parecer de fls.37/38, há a probabilidade do direito, bem como perigo de dano, já que o tratamento é imprescindível à manutenção da saúde da parte autora. Presentes os pressupostos para a concessão da liminar, em face da urgência e do dano em potencial, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que as rés forneçam a autora, no prazo de 15 dias contados do recebimento da intimação, mediante apresentação, a cada retirada, de receita atualizada e datada, o medicamento LACOSAMIDA 100mg (uso contínuo), requerido na inicial e descrito na receita médica juntada a fls. 18, de forma gratuita, seja em espécie ou em valor pecuniário, diante da impossibilidade econômica da autora em adquiri-lo e da necessidade de controlar a moléstia que lhe aflige, e o faço com fundamento na Constituição Federal, art. 196 e seguintes e na Lei 8080/90, art. 2º, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º. Fixo para as rés, outrossim, a multa no valor de R$ 300,00, por dia de atraso no cumprimento da obrigação. Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual. Cite-se a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Ribeirão Preto, 13 de maio de 2021 - ADV: ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI (OAB 194609/SP) Processo 1040208-19.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Jose Sebastiao Martins - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Porque tempestivo e bem preparado, recebo o recurso inominado de fls. 315/333, apenas no efeito devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se a recorrida para contrariedade, em dez dias úteis. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independente de nova intimação das partes. - ADV: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP), JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/SP), ANA PAULA FIGUEIREDO NOGUEIRA (OAB 352707/SP), GLÓRIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP) Processo 1040984-82.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Antonio da Conceição Andrade - Conforme certidão de fls. 42, o requerido efetua o pagamento do adicional de insalubridade sobre a base prevista no Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º