Página 493 do caderno "Diário da Justiça" (TJPA) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará de 04 de February de 2019
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6591/2019 - Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2019 493 fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, artigo 09º, § 3º da Lei Estadual nº. 8.328 de 29/12/2015 e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Considerando que a(s) requerente(s)/exequente(s) MUTUA ASSISTENCIA PROFISSIONAIS ENGENHARIA ARQUITETURA AGRONOMIA, não é(são) beneficiária(s) da Justiça Gratuita, fica(m) a(s) mesma(s) intimada(s) a recolher(em) as custas judiciais intermediárias no prazo legal de 15 (quinze) dias, para fins de cumprimento do ordenado na decisão interlocutória de fls. 99 - (expedição de alvará) e para que seu pedido de fls. 100-101 possa ser apreciado pelo Juízo. Belém, 31 de janeiro 2019. SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES DIRETOR DE SECRETARIA DA 10º VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CApital Mat. 25976