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Página 8 do caderno "Caderno único" (TJMSP) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo de 25 de July de 2012

Página 8 de 20 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1091ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de julho de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 20/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). SERGIO NATAL CANDIDO JUNIOR - OAB/SP 258300, [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - OAB/SP 270057. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480. 4270/2011 - (Número Único: 0006539-55.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ENRIQUE ARTUR ALVES RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 171: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 20/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA [Conteúdo removido mediante solicitação] - OAB/SP 129914. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 4551/2012 - (Número Único: 0001945-61.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ISMAILE GUSTAVO DA SILVA PARDINHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 59: "I – Vistos. II – Conforme a certidão supra, verifica-se a intempestividade do protocolado nº 779011-1/3, consistente na contestação. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para a retirada da peça em 10 (dez) dias, sob pena de inutilização. III – Saliente-se que os efeitos da revelia não se estendem à Ré, tendo em vista ser o Estado o componente do pólo passivo da relação processual. IV – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. V – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP, 24/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA - OAB/SP 241167. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 4544/2012 - (Número Único: 0001844-24.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JORGE LUIZ OBRIGON X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 163: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 162). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 24/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042, AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI OAB/SP 250365, ADRIANA MARIANA DA SILVA - OAB/SP 303681, ANDRÉ FERNANDO DE OLIVEIRA QUEIROZ - OAB/SP 304621. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 4562/2012 - (Número Único: 0002050-38.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE EDUARDO FERREIRA BRANCO X POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 77: "I – Vistos. II – Intimado para indicar corretamente o polo passivo, o Autor deixou seu prazo transcorrer sem manifestação (fl. 76vº). III – Assim, intime-se o i. Causídico para regularizar o polo passivo, no prazo de 5 (cinco)dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito." SP, 24/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULA CRISTINA SILVA TEIXEIRA - OAB/SP 268131.