Página 7 do caderno "Caderno único" (TJMSP) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo de 16 de September de 2009
Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 7 de 13 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 413ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de setembro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando [Conteúdo removido mediante solicitação] ________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 568/05 (Processo nº 399.269.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 17.410/04 – 14ª Vara da Fazenda Pública) Rel.: Paulo A. Casseb Rev.: Clovis Santinon Apte.: José Milton Rodrigues, ex-Sd PM RE 97 5768-6 Advs.: Helio Smith de Angelo – OAB/SP 119.415, Celio Smith Angelo – OAB/SP 18.045 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advs.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado, Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 592/05 (Processo nº 395.036.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 5.838/04 – 12ª Vara da Fazenda Pública) Rel.: Paulo A. Casseb Rev.: Clovis Santinon Apte.: Getulio Rodrigues Veloso, ex-Sd PM RE 87 2104-1 Advs.: Gerson dos Santos Canton – OAB/SP 74.116 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Maria Beatriz N.S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 624/05 (Processo nº 403.326.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 6.255/03 – 3ª Vara da Fazenda Pública) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Rev.: Paulo A. Casseb Aptes.: Alan Ribeiro Oliveira, ex-Sd PM RE 95 0583-A, Reginaldo Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 97 0943-6 Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 906/06 (Ação Ordinária nº 997/06 – 2ª Aud. – Divisão Cível) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Rev.: Paulo A. Casseb Aptes.: Silvio Luiz Tilly, ex-Sd PM RE 85 4146-9, José Maria Guimarães Neto, ex-Sd PM RE 86 2428-3 Advs.: Luiz Fernando Vignola – OAB/SP 126.220, Marlene Heilig Lessa – OAB/SP 127.120 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 922/06 (Ação Ordinária nº 449/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Rev.: Paulo A. Casseb Aptes.: Alan Ribeiro Oliveira, ex-Sd PM RE 95 0583-A, Reginaldo Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 97 0943-6 Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Marcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.